Portaria Conjunta 19 (PR-CORE/TRF3)/2021
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19/05/2021
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 93, p. 1. Data de disponibilização: 21/05/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Acrescenta o artigo 4º-A na Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10, de 03 de julho de 2020, para aplicar à fase de transição entre as fases vermelha e laranja, a partir de 24 de maio de 2021,a disciplina estabelecida para a fase laranja
PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE Nº 19, DE 19 DE MAIO DE 2021
Acrescenta o artigo 4º-A na Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10, de 03 de julho de 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO e a CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a fase de transição estabelecida pelo Governo do Estado de São Paulo, não contemplada pela Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10/2020;
CONSIDERANDO que a fase de transição prevê uma série de abrandamentos em relação às restrições à circulação de pessoas, assemelhando-se à fase laranja do Plano São Paulo;
RESOLVEM
Art. 1º Incluir o art. 4º-A na Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10/2020, com a seguinte redação:
"Art. 4º-A Aplicar-se-á à fase de transição entre as fases vermelha e laranja, a partir de 24 de maio de 2021, a disciplina estabelecida para a fase laranja.
Parágrafo único. Os prazos processuais dos feitos físicos voltarão a fluir a partir do dia 31 de maio de 2021 e não permanecerão suspensos enquanto o Estado de São Paulo permanecer na fase de transição referida no caput."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na presente data.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 19/05/2021, às 18:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Corregedora Regional, em 19/05/2021, às 19:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.