Portaria 2248 (PR/TRF3)/2021
Portaria 2.248 (PR/TRF3), de 18/05/2021
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18/05/2021
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 92, p. 1-2.Data de disponibilização: 20/05/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Institui o Conselho Consultivo Permanente da Biblioteca JF3R no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região
Publicado no DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 92, de 20/05/2021, p. 1-2 e republicado no n. 94, de 24/05/2021, p. 1-2 (por ter saído com incorreção)
PORTARIA PRES Nº 2248, DE 18 DE MAIO DE 2021
Institui o Conselho Consultivo Permanente da Biblioteca JF3R no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta PRES-DFORSP nº 2, de 12 de maio de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor atender à demanda de informações de magistrados, servidores e demais usuários, por meio de obras jurídicas relevantes, inovadoras e permanentemente atualizadas;
CONSIDERANDO que, de acordo com o princípio da continuidade do serviço público, as obras devem estar disponíveis no menor espaço de tempo possível, de forma a não prejudicar a regularidade da prestação de jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de manter um acervo de qualidade disponível para atendimento das efetivas necessidades de pesquisa de magistrados, servidores e demais usuários;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Conselho Consultivo Permanente da Biblioteca JF3R, para aquisição de publicações periódicas e de livros, desenvolvimento da Biblioteca-DIG JF3R e atualização da base de dados.
Art. 2º O Conselho Consultivo é composto dos seguintes membros:
I - Desembargador Federal José Carlos Francisco; II - Juíza Federal Raecler Baldresca;
III - Juiz Federal Eurico Zecchin Maiolino;
IV - Juiz Federal Caio Moysés de Lima;
V - Juiz Federal Leonardo Estevam de Assis Zanini;
VI - Juíza Federal Luciana Jacó Braga;
VII - Juiz Federal Marcelo Guerra Martins;
VIII - Luiz Guilherme Martins, Analista Bibliotecário;
IX - Rosemeire de Fátima Ferreira Pinheiro Costa, Analista Bibliotecária.
§ 1º A participação no Conselho Consultivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada e voluntária.
§ 2º As reuniões do Conselho Consultivo serão coordenadas pelo Desembargador que a integra, e na sua ausência pelos juízes auxiliares da Presidência, realizadas presencialmente ou por videoconferência, com periodicidade definida pelo Conselho Consultivo e coordenadas pela Subsecretaria de Comunicação, Conhecimento e Inovação - UCIN.
Art. 3º A aquisição de publicações periódicas para todas as Bibliotecas da Justiça Federal da 3ª Região será sempre submetida a análise do Conselho Consultivo, que emitirá parecer acerca da necessidade, conveniência e oportunidade do pedido.
Art. 4º O Conselho poderá:
I - sugerir a aquisição de livros e periódicos para as Bibliotecas da Justiça Federal da 3ª Região;
II - adotar medidas destinadas ao desenvolvimento, aperfeiçoamento e divulgação da Biblioteca-DIG JF3R.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 20/05/2021, às 22:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
*Republicada por ter saído com incorreção.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico.