Resolução 424 (PR/TRF3)/2021

Resolução 424 (PR/TRF3)/2021

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17/05/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 91, p. 4-5. Data de disponibilização: 19/05/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Instituir a Plataforma Interinstitucional de demandas ambientais e indígenas.

RESOLUÇÃO PRES Nº 424, DE 17 DE MAIO DE 2021. Instituir a Plataforma Interinstitucional de demandas ambientais e indígenas. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Meta 3 do Conselho Nacional de Justiça de...
Texto integral

RESOLUÇÃO PRES Nº 424, DE 17 DE MAIO DE 2021.

 

Instituir a Plataforma Interinstitucional de demandas ambientais e indígenas.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a Meta 3 do Conselho Nacional de Justiça de fomento à conciliação;

 

CONSIDERANDO a Meta 6 do Conselho Nacional de Justiça de priorização das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017;

 

CONSIDERANDO a escolha do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 15 pela 3.ª Região para a consecução da Meta 9 do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO o estabelecimento da Meta 12 pelo Conselho Nacional de Justiça que objetiva impulsionar os processos de matéria ambiental;

 

CONSIDERANDO a adequação dos meios consensuais de solução de conflitos e sua possível compatibilização com as políticas públicas adotadas pelo Poder Público;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer diálogo entre os atores envolvidos na formulação e execução das políticas públicas de combate a mudança do clima e seus impactos, de conservação e uso sustentável dos oceanos, mares e recursos marinhos, bem como de proteção e recuperação dos ecossistemas terrestres, combate a desertificação, evitando a degradação da terra e a perda da biodiversidade;

 

CONSIDERANDO a importância de zelar pelos direitos indígenas;

 

CONSIDERANDO os resultados positivos obtidos com a Plataforma Covid-19, conforme registros no expediente SEI n.º 0010965-73.2020.4.03.8000

 

CONSIDERANDO o Projeto de implementação da Plataforma Interinstitucional Virtual para demandas ambientais e indígenas formalizado no Processo SEI 0139455-79.2021.4.03.8000 e o Projeto ACP Ambiental formalizado no Processo SEI 0139451-42.2021.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Criar a plataforma interinstitucional virtual a fim de alcançar soluções consensuais para os conflitos relativos ao direito ambiental e indígena a partir da articulação entre as instituições litigantes na Justiça Federal.

 

Art. 2.º Os trabalhos da plataforma se desenvolverão em reuniões periódicas, utilizando-se preferencialmente o teams ou outras plataformas de comunicação à distância.

§ 1.º Após o ajuizamento, os processos podem ser encaminhados com celeridade para o tratamento dos conflitos de maneira consensual, na forma a ser definida pelo Gabinete da Conciliação.

§ 2.º Serão convidados para participar da plataforma os representantes de todas as instituições envolvidas na questão ambiental e indígena, a critério do Gabinete da Conciliação.

§ 3.º Admitir-se-á, também, o encaminhamento das demandas antes do ajuizamento da ação, por meio de reclamação pré-processual no sistema PJe.

 

Art. 3.º A implementação e execução da plataforma interinstitucional competirá ao Gabinete da Conciliação, que poderá admitir a inclusão de outras entidades publicas ou da sociedade civil que possam contribuir, de qualquer forma, com os propósitos da medida.

 

Art. 4.º Compete ao Gabinete da Conciliação, ainda, realizar o levantamento estatístico, com o apoio da Divisão de Estatística e Gerenciamento de Dados Estratégicos, dos trabalhos desenvolvidos no âmbito da plataforma interinstitucional.

 

Parágrafo único. Os dados serão disponibilizados na página da Estatística no site do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, em painel de BI dedicado à plataforma interinstitucional.

 

Art. 5.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 17/05/2021, às 18:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial.