Portaria 33 (DF-SP)/2021

Portaria 33 (DF-SP)/2021

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10/05/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 86, p. 8-9.Data de disponibilização: 12/05/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui a Comissão Permanente de Gestão de Pessoas no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.

PORTARIA DFORSP Nº. 33, DE 10 DE MAIO DE 2021. Institui a Comissão Permanente de Gestão de Pessoas no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR....
Texto integral

PORTARIA DFORSP Nº. 33, DE 10 DE MAIO DE 2021.

 

Institui a Comissão Permanente de Gestão de Pessoas no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO o contido na Resolução n.º 79, de 19 de novembro de 2009, que dispõe sobre a competência e atribuições dos juízes federais quando no exercício das funções de diretor do foro das seções judiciárias e de diretor das subseções judiciárias;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 240, de 09 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política nacional de gestão de pessoas no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento da gestão de pessoas é um dos macrodesafios estabelecidos na Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-206, a teor da Resolução n.º 325, de 29 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO a conclusões da comissão instituída por meio da Portaria DFORSP n.º 53/2020 inseridas no Relatório DFORSP/SADM-SP/UGEP n.º 6778838/2021;

 

CONSIDERANDO as recomendações contidas no Acórdão TCU 3023/2013, para que o Conselho Nacional de Justiça oriente os órgãos do Poder Judiciário sobre a necessidade de estabelecer, entre outros, objetivos, indicadores e metas para as áreas de gestão de pessoas, como também mecanismos para que a alta administração acompanhe o seu desempenho;

 

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0001725-23.2021.4.03.8001;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Instituir a Comissão Permanente de Gestão de Pessoas no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo (CPGP-SP).

 

Art. 2.º A CPGP-SP tem por objetivo traçar a estratégia de Seção Judiciária

relacionada à gestão de pessoas, bem como monitorar os montantes de gastos

com pessoal e sua participação em relação à Receita Corrente Líquida da União.

 

Art. 3.º A CPGP-SP será composta pelos seguintes membros sob a presidência do primeiro:

 

I  Magistrados:

 

a) Dr. Nilson Martins Lopes Junior;

b) Dr. Samuel de Castro Barbosa Melo;

c) Dra. Sylvia Marlene de Castro Figueiredo;

d) Dra. Veridiana Gracia Campos;

 

II  Servidores integrantes da administração central da Diretoria do Foro:

 

a) Diretora da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - UGEP - Cintia Miluzzi;

b) Diretor da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças - UPOF - Cristiano Conceição Abílio;

c) Diretora do Núcleo de Ingresso e Acompanhamento Funcional - NUIP - Joceli Guerra Castelfranchi;

d) Diretor do Núcleo de Folha de Pagamento - NUPA - Marcos Breve;

e) Diretor do Núcleo de Inovação Tecnológica - NUIT - Rogério Antônio Batista de Araújo;

f) Diretora da Subsecretaria de Comunicação, Conhecimento e Inovação - UCIN - Gisele Molinari Fessore;

g) Diretora do Núcleo da Escola de Formação e de Aperfeiçoamento de Servidores - NUES - Norma Lúcia da Cunha Soares.

 

III - Servidores representantes das unidades judiciárias:

 

a) Diretor de Secretaria da 1.ª Vara Federal de Mauá - José Elias Cavalcante;

b) Diretora de Secretaria da 9.ª Vara Criminal de São Paulo - Elisa Thomioka.

 

Parágrafo único. Os titulares das unidades administrativas deverão indicar representantes para substituí-los em suas ausências.

 

Art. 4.º A CPGP-SP terá as seguintes atribuições sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento de seus objetivos:

 

I elaborar e opinar sobre o plano estratégico de gestão de pessoas da Seção Judiciária de São Paulo, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes da Política Nacional de Gestão de Pessoas, devendo reavaliá-lo pelo menos semestralmente;

 

II monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela Gestão de Pessoas;

 

III promover, em cooperação com as unidades da área de gestão de pessoas, reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados à Política de Gestão de Pessoas;

 

IV instituir grupos de discussão e trabalho com o objetivo de propor e subsidiar a avaliação das medidas de Gestão de Pessoas;

 

V acompanhar a evolução dos gastos com a folha de pagamento do órgão;

 

VI analisar os gastos advindos de todas as funções comissionadas e cargos em comissão com identificação de seu impacto nas despesas de pessoal;

 

VII  encaminhar relatórios informativos quadrimestrais aos Ordenadores de Despesas acerca de assuntos relacionados aos gastos com pessoal, bem assim relativos à variação da execução orçamentária mensal de despesa de pessoal com as justificativas, conforme modelo adotado pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças - SOFI do TRF-3 e Conselho da Justiça Federal, ou outro que venha a substituí-lo;

 

VIII  propor medidas pertinentes junto à Diretoria do Foro de forma a permitir uma possível redução de despesas;

 

IX  auxiliar a administração da Seção Judiciária de São Paulo no planejamento orçamentário da área de gestão de pessoas;

 

X  elaborar estudos visando a definição de critérios para a implantação e desenvolvimento da gestão por competências na Seção Judiciária de São Paulo.

 

Art. 5.º A CPGP-SP reunir-se-á mediante convocação de seu presidente cabendo o envio prévio da pauta aos demais membros.

 

Parágrafo único. As reuniões ocorrerão no mínimo uma vez por semestre.

 

Art. 6.º As reuniões da CPGP-SP serão secretariadas pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas - UGEP, a quem competirá a organização e registro das atividades da comissão com a lavratura de ata.

 

Parágrafo único. A CPGP-SP, sempre que necessário, poderá requisitar a colaboração de outros setores da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo.

 

Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e revoga a Portaria n.º 31, de 5 de maio de 2021, desta Diretoria do Foro.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 10/05/2021, às 18:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico