Portaria 2614 (CORE/TRF3)/2021
Portaria 2.614 (CORE/TRF3), de 05/05/2021
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05/05/2021
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 85, p. 5-7.Data de disponibilização: 11/05/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Institui Grupos de Suporte à Jurisdição da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região-GSJ-CORE, como objetivo de dar apoio às unidades judiciárias em relação à organização cartorária
PORTARIA CORE Nº 2614, DE 05 DE MAIO DE 2021
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região desempenhar suas atividades coma utilização de métodos de valorização de gestão participativa, de modo a incentivar formas colaborativas de compartilhamento de informações, recomendar melhorias e a adoção de boas práticas, nos termos do art. 3º do Provimento CORE n. 01, de 21 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região tem constatado nas Correições Gerais Ordinárias que as Unidades judiciárias apresentam dificuldades no seu dia-a-dia, tanto na forma de organização cartorária como no processamento dos feitos judiciais, que poderiam ser Sanadas como compartilhamento de informações e de ideias com outras unidades congêneres da 1ª Instância, bem como, quando a situação assim exigir, de um suporte Mais amplo;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região expedir orientações para o aprimoramento, a padronização e a racionalização dos serviços forenses da 1ª Instância, na forma do disposto no art. 5º, II, do Provimento CORE n. 01, de 21 de janeiro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º- Instituir Grupos de Suporte à Jurisdição da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região -GSJ-CORE,como objetivo de dar apoio às unidades judiciárias em relação à organização cartorária, à melhor distribuição de tarefas entre os servidores, à aplicação de boas práticas, à utilização adequada das ferramentas dos sistemas eletrônicos no andamento processual, bem como a tudo mais que for necessário para promover substancial melhoria dos Serviços judiciários.
§1º- Os Grupos de Suporte serão constituídos por servidores da Corregedoria Regional, acrescidos de outros por ela indicados,constantes do rol do Anexo I desta Portaria,com atuação pelo período de um ano, prorrogável por igual prazo.
§2º - A atuação do GSJ-CORE será efetivada com o compartilhamento de informações, troca de ideias e de experiências bem-sucedidas, Mediante consulta prévia da unidade judiciária interessada ao respectivo Grupo ou por determinação da Corregedoria Regional.
§3º - A Corregedoria Regional indicará o servidor Coordenador do Grupo de Suporte e seu respectivo substituto em caso de ausência, com atuação pelo período de um ano, prorrogável por igual prazo. §4º - O trabalho desenvolvido pelos Grupos de Suporte à Jurisdição será coordenado e acompanhado pelos juízes auxiliares da Corregedoria Regional.
Art. 2º-Aatuação dos GSJ-CORE terá início como recebimento de consulta feita por unidade judiciária ou por magistrado.
Art. 3º- O magistrado ou unidade consulente fará a consulta ao GSJ-CORE por e-mail enviado ao endereço eletrônico core-suporte@trf3.jus.br, especificando obrigatoriamente no campo Assunto a área objeto da consulta, que pode ser:Cível/Previdenciário, Penal/Execução Penal, Execução Fiscal e Juizado Especial Federal(JEF).
Parágrafo único - O consulente deverá especificar com clareza no corpo do e-mail, a natureza da consulta e as dúvidas e/ou dificuldades existentes, bem como os dados de identificação e de contato do servidor ou do magistrado da unidade judiciária.
Art. 4º - Recebida a consulta, um dos membros do GSJ-CORE da área consultada fará o primeiro contato com a unidade consulente em até 48 horas ou, no caso de o prazo findar-se no final de semana ou em feriado, no primeiro dia útil seguinte.
§1º- O GSJ-CORE anotará todas as consultas recebidas e os respectivos encaminhamentos, mediante registro em expediente próprio no SEI, em Que serão lançadas todas as ocorrências envolvidas no trabalho do grupo.
§2º - A Corregedoria Regional fará o cadastro e organização das consultas de interesse geral e das suas respectivas respostas, soluções e encaminhamentos, para posterior disponibilização na página institucional da CORE no sitio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para que possam servir como orientações para outras unidades judiciárias.
Art. 5º - A Corregedoria Regional poderá também determinar a atuação do GSJ-CORE quando constatar que o desempenho da unidade judiciária poderá ser substancialmente melhorado coma gestão adequada do acervo, melhor organização dos serviços, treinamento de servidores, adoção de boas Práticas e de outras atividades que se mostrarem necessárias.
§ 1º-O GSJ-CORE utilizará as informações existentes na Corregedoria Regional, obtidas durante as Correições ou Inspeções Gerais Ordinárias, e terá acesso aos sistemas PJe, SISJEF e SEEU, além de outros utilizados pela unidade judiciária, desde que necessários ao bom andamento dos trabalhos e durante a atuação do grupo. § 3º - Concluído o trabalho, o GSJ-CORE encaminhará à Corregedoria Regional o relatório de suas atividades, indicando as providências efetivadas durante sua atuação, bem como aquelas ainda necessárias para regularização da unidade judiciária.
Art. 6º - Os servidores integrantes dos Grupos de Apoio GSJ-CORE atuarão à distância, de forma remota, sem prejuízo de suas atribuições normais, com reuniões entre seus integrantes e com os servidores da unidade judiciária auxiliada pelo sistema Microsoft Teams.
Comunique-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANEXO [Ver o documento em pdf com o inteiro teor]
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos,Desembargadora Federal Corregedora Regional,em07/05/2021,às 14:13,conforme art. 1º, III,"b", da Lei11.419/2006.
Este texto não substitui a publicação oficial