Resolução 67 (CJF/TRF3)/2021

Resolução 67 (CJF/TRF3)/2021

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07/05/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 85, p. 4-5. Data de disponibilização: 11/05/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera o inciso VIII do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66/2021, que cria a Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) da Seção Judiciária de São Paulo, a Central de Distribuição e Protocolo (CEDIS), na capital, a Seção de Serviços Judiciais Auxiliares, no interior e no litoral do Estado de São...
Ementa

Altera o inciso VIII do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66/2021, que cria a Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) da Seção Judiciária de São Paulo, a Central de Distribuição e Protocolo (CEDIS), na capital, a Seção de Serviços Judiciais Auxiliares, no interior e no litoral do Estado de São Paulo e dá outras providências

Resolução CJF3R Nº 67, DE 07 DE maio DE 2021. Altera o inciso VIII do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66/2021, que cria a Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) da Seção Judiciária de São Paulo, a Central de Distribuição e Protocolo (CEDIS), na capital, a Seção de Serviços Judiciais...
Texto integral

Resolução CJF3R Nº 67, DE 07 DE maio DE 2021.

 

Altera o inciso VIII do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66/2021, que cria a Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) da Seção Judiciária de São Paulo, a Central de Distribuição e Protocolo (CEDIS), na capital, a Seção de Serviços Judiciais Auxiliares, no interior e no litoral do Estado de São Paulo e dá outras providências

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a decisão proferida na 487.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 06 de maio de 2021;

 

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0015147-02.2020.4.03.8001

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar o quadro de estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Campinas, disposto no inciso VIII do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ÓRGÃO / SIGLA /CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE CAMPINAS /JEF4 / CJ.000

 

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo  /Quantidade

Analista Judiciário  13

Técnico Judiciário  17

 

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

 

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete /GV01 / CJ.001 1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

 

Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete GV02 / CJ.002

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

 

Secretaria / SEJF /CJ.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

3 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

 

Seção de Apoio Administrativo / SUAP / CJ.101

1 FC-5, Supervisor

 

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição / SUPD / CJ.102

1 FC-5, Supervisor

4 FC-3, Assistente II

 

Seção de Processamento /SUPC/ CJ.103

1 FC-5, Supervisor

4 FC-3, Assistente II

 

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 07/05/2021,às 14:03, conforme art. 1º, III,"b", da Lei11.419/2006

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial