Resolução 67 (CJF/TRF3)/2021
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07/05/2021
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 85, p. 4-5. Data de disponibilização: 11/05/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera o inciso VIII do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66/2021, que cria a Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) da Seção Judiciária de São Paulo, a Central de Distribuição e Protocolo (CEDIS), na capital, a Seção de Serviços Judiciais Auxiliares, no interior e no litoral do Estado de São Paulo e dá outras providências
Resolução CJF3R Nº 67, DE 07 DE maio DE 2021.
Altera o inciso VIII do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66/2021, que cria a Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) da Seção Judiciária de São Paulo, a Central de Distribuição e Protocolo (CEDIS), na capital, a Seção de Serviços Judiciais Auxiliares, no interior e no litoral do Estado de São Paulo e dá outras providências
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a decisão proferida na 487.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 06 de maio de 2021;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0015147-02.2020.4.03.8001
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar o quadro de estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Campinas, disposto no inciso VIII do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ÓRGÃO / SIGLA /CÓDIGO
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE CAMPINAS /JEF4 / CJ.000
QUADRO DE SERVIDORES
Cargo /Quantidade
Analista Judiciário 13
Técnico Judiciário 17
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS
Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete /GV01 / CJ.001 1 FC-5, Oficial de Gabinete
1 FC-4, Assistente de Gabinete
Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete GV02 / CJ.002
1 FC-5, Oficial de Gabinete
1 FC-4, Assistente de Gabinete
Secretaria / SEJF /CJ.100
1 CJ-3, Diretor de Secretaria
3 FC-3, Assistente Técnico
1 FC-2, Assistente Operacional
Seção de Apoio Administrativo / SUAP / CJ.101
1 FC-5, Supervisor
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição / SUPD / CJ.102
1 FC-5, Supervisor
4 FC-3, Assistente II
Seção de Processamento /SUPC/ CJ.103
1 FC-5, Supervisor
4 FC-3, Assistente II
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 07/05/2021,às 14:03, conforme art. 1º, III,"b", da Lei11.419/2006
Este texto não substitui a publicação oficial