Portaria Conjunta 18 (PRES/CORE-TRF3)/2021

Portaria Conjunta 18 (PRES/CORE-TRF3)/2021

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07/05/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 85, p. 3-4.Data de disponibilização: 11/05/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Acrescenta o artigo 9º-A na Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10, de 03 de julho de 2020

PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE Nº 18, DE 07 DE MAIO DE 2021 Acrescenta o artigo 9º-Ana Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10, de 03 de julho de 2020. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO e a CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições...
Texto integral

PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE Nº 18, DE 07 DE MAIO DE 2021

 

Acrescenta o artigo 9º-Ana Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10, de 03 de julho de 2020.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO e a CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a fase de transição estabelecida pelo Governo do Estado de São Paulo, não contemplada pela Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10/2020;

 

CONSIDERANDO que a fase de transição prevê uma série de abrandamentos em relação às restrições à circulação de pessoas;

 

RESOLVEM

 

Art. 1º Incluir o art. 9º-A na Portaria Conjunta nº 10/2020, com a seguinte redação:

 

Art. 9º-A  Fica autorizada na fase de transição entre as fases vermelha e laranja, exclusivamente, a realização de perícias no recinto dos fóruns, a critério do magistrado responsável, observando-se os procedimentos sanitários pertinentes.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na presente data.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente,em07/05/2021,às 19:15, conforme art. 1º, III,"b", da Lei11.419/2006.

 

Este texto não substitui a publicação oficial.

 

BIBJF3R