Portaria Conjunta 18 (PR-CORE/TRF3)/2021
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07/05/2021
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 85, p. 3-4. Data de disponibilização: 11/05/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Acrescenta o artigo 9º-A na Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10, de 03 de julho de 2020
PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE Nº 18, DE 07 DE MAIO DE 2021
Acrescenta o artigo 9º-Ana Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10, de 03 de julho de 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO e a CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a fase de transição estabelecida pelo Governo do Estado de São Paulo, não contemplada pela Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10/2020;
CONSIDERANDO que a fase de transição prevê uma série de abrandamentos em relação às restrições à circulação de pessoas;
RESOLVEM
Art. 1º Incluir o art. 9º-A na Portaria Conjunta nº 10/2020, com a seguinte redação:
Art. 9º-A Fica autorizada na fase de transição entre as fases vermelha e laranja, exclusivamente, a realização de perícias no recinto dos fóruns, a critério do magistrado responsável, observando-se os procedimentos sanitários pertinentes.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na presente data.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente,em07/05/2021,às 19:15, conforme art. 1º, III,"b", da Lei11.419/2006.
Este texto não substitui a publicação oficial.