Portaria 29 (DF-SP)/2021

Portaria 29 (DF-SP)/2021

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03/05/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 81, p. 11.Data de disponibilização: 05/05/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Designa servidores para auxiliarem na 4.ª fase da digitalização dos processos físicos das unidades judiciais da Seção Judiciária de São Paulo e revoga a Portaria DFOR n.º 26/2020

PORTARIA DFORSP Nº. 29, DE 03 DE MAIO DE 2021. Designa servidores para auxiliarem na 4.ª fase da digitalização dos processos físicos das unidades judiciais da Seção Judiciária de São Paulo e revoga a Portaria DFOR n.º 26/2020 e alterações posteriores. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR...
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PORTARIA DFORSP Nº. 29, DE 03 DE MAIO DE 2021.

 

Designa servidores para auxiliarem na 4.ª fase da digitalização dos processos físicos das unidades judiciais da Seção Judiciária de São Paulo e revoga a Portaria DFOR n.º 26/2020 e alterações posteriores.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, e alterações posteriores, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução PRES n.º 88, de 24 de janeiro de 2017, e alterações posteriores, que consolida as normas relativas ao Sistema Processo Judicial Eletrônico ¿ PJe no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região; dispõe sobre etapas de implantação e uso obrigatório do Sistema PJe no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região; e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução PRES. n.º 275, de 07 de junho de 2019, que autoriza a virtualização dos acervos de autos físicos em tramitação na Seção Judiciária de São Paulo e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a criação do Núcleo de Apoio a Projetos Especiais - NUPJ na estrutura organizacional da Diretoria do Foro de São Paulo, pela Resolução CJF3R n.º 60, de 05 de fevereiro de 2021, e a consequente lotação dos servidores membros do Grupo de Trabalho da "Central de Digitalização - DIGI" nesta unidade;

 

CONSIDERANDO que o Núcleo de Apoio a Projetos Especiais - NUPJ foi criado com o intuito de apoiar diferentes projetos desenvolvidos pela Diretoria do Foro, dentre eles, a digitalização dos processos físicos das unidades judiciais da Seção Judiciária de São Paulo que atualmente encontra-se na 4.ª fase de execução;

 

CONSIDERANDO que o trabalho da Justiça Federal pauta-se na busca por uma prestação jurisdicional rápida, efetiva e eficiente;

 

CONSIDERANDO o teor do Processo SEI n.º 0032450-97.2018.4.03.8001;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Caberá ao Núcleo de Apoio a Projetos Especiais ¿ NUPJ a coordenação e execução do projeto de virtualização dos processos físicos das unidades judiciais da Seção Judiciária de São Paulo - 4.ª fase.

 

Art. 2.º Designar os seguintes servidores para auxiliarem na 4.ª fase da digitalização do acervo físico:

 

I - Jane Albuquerque do Nascimento - RF 3872; II - Jorge Cardoso de Barros Melchert - RF 749;

 

III - Fernando Antônio Amaral Cardia - RF 4980;

 

IV - Mauro Marcos Ribeiro - RF 4599;

 

V - Viviane Sayuri de Moraes Hashimoto Batista - RF 3292.

 

Art. 3.º Será divulgado pelo Núcleo de Apoio a Projetos Especiais ¿ NUPJ fluxograma contendo cronograma, fases e mapa de atribuições para virtualização dos processos.

 

Art. 4.º Revogar as Portarias DFOR n.º 26/2020, 31/2020, 36/2020, 42/2020, 44/2020, 47/2020, 63/2020 e 01/2021, que constituíam Grupo de Trabalho "Central de Digitalização - DIGI".

 

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 03/05/2021, às 15:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico