Resolução 706 (CJF/STJ)/2021

Resolução 706 (CJF/STJ)/2021

Outros

28/04/2021

DOU-1, n. 80, p. 161. Data de publicação: 30/04/2021.

Dispõe sobre a alteração do art. 2º da Resolução CJF n. 705, de 27 de abril de 2021

Superior Tribunal de Justiça Conselho da Justiça Federal Resolução n 706 - CJF, de 28 de abril de 2021 Dispõe sobre a alteração do art. 2º da Resolução CJF n. 705, de 27 de abril de 2021. O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o...
Texto integral

Superior Tribunal de Justiça

Conselho da Justiça Federal

 

Resolução n 706 - CJF, de 28 de abril de 2021

 

Dispõe sobre a alteração do art. 2º da Resolução CJF n. 705, de 27 de abril de 2021.

 

O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o Plenário do Conselho da Justiça Federal, na sessão de 26

de abril de 2021, decidiu alterar o § 2º do art. 2º da Resolução CJF n. 603, de 12 de

novembro de 2019, com a edição da Resolução CJF n. 705, de 27 de abril de 2021;

Considerando que, nos termos das certidões de julgamento da sessão de 26

de abril de 2021, cabe ao Corregedor-Geral da Justiça Federal propor a atualização das

datas previstas no art. 2º da Resolução CJF n. 705, de 2021;

Considerando que as Decisões n. 0215512 no Processo n. 0000435-61.2020.4.90.8000, e n. 0215493 no Processo n. 0002799-21.2020.4.90.8000, ambas da

Corregedoria-Geral da Justiça Federal, indicam a urgência de atualização do marco temporal do art. 2º da Resolução CJF n. 705, de 2021, o qual deve ser alterado para 30 de junho de 2021;

Considerando que compete ao Presidente do Conselho da Justiça Federal praticar, em caso de urgência, ato de competência do Plenário, nos termos do art. 10, inciso XXIII, do Regimento Interno do CJF, resolve:

Art. 1º Alterar, ad referendum, o art. 2º da Resolução CJF n. 705, de 27 de abril

de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º As ações, em fase de conhecimento ou de execução, ajuizadas até 30

de junho de 2021, cuja competência territorial tenha sido alterada em decorrência da

Resolução CJF n. 603, de 12 de novembro de 2019, continuarão a ser processadas e

julgadas no juízo federal ao qual foram distribuídas, em atenção ao art. 43 do Código de

Processo Civil." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Min. Humberto Martins

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico