Resolução 705 (CJF/STJ)/2021
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27/04/2021
DOU-1, n. 80, p. 161. Data de publicação: 30/04/2021.
Dispõe sobre a alteração do art. 2º da Resolução CJF n. 603, de 12 de novembro de 2019, e dá outras providências
Superior Tribunal de Justiça
Conselho da Justiça Federal
Resolução n. 705 - CJF, de 27 de abril de 2021
Dispõe sobre a alteração do art. 2º da Resolução CJF n. 603, de 12 de novembro de 2019, e dá outras providências.
O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido nos Processos SEI n. 0000435-61.2020.4.90.8000 e 0002799-21.2020.4.90.8000, na sessão de 26 de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar o § 2º do art. 2º da Resolução CJF n. 603, de 12 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º A apuração da distância, conforme previsto pelo parágrafo anterior, deverá observar o deslocamento real, e não em linha reta, conforme tabelas disponíveis em ferramentas de órgãos oficiais, Google Maps ou similares." (NR)
Art. 2º As ações, em fase de conhecimento ou de execução, ajuizadas no período de 1º de janeiro de 2020 até 31 de março de 2021, cuja competência territorial tenha sido alterada em decorrência da Resolução CJF n. 603, de 12 de novembro de 2019, continuarão a ser processadas e julgadas no juízo federal ao qual foram distribuídas, em atenção ao art. 43 do Código de Processo Civil.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. Humberto Martins
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico