Resolução 129 (CA/TRF3)/2021

Resolução 129 (CA/TRF3)/2021

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24/04/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 75, p. 6-13. Data de disponibilização: 27/04/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Extingue o NUBI, cria a Seção de Biblioteca e o Setor de Apoio ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 129, DE 24 DE ABRIL DE 2021. Extingue o NUBI, cria a Seção de Biblioteca e o Setor de Apoio ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições...
Texto integral

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 129, DE 24 DE ABRIL DE 2021.

 

Extingue o NUBI, cria a Seção de Biblioteca e o Setor de Apoio ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos serviços da Biblioteca da Justiça Federal da 3.ª Região, resultando na gestão eficaz dos recursos humanos;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 2.º da Resolução CNJ n.º 214, de 15/12/2015, a qual dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) nos Tribunais Regionais Federais;

 

CONSIDERANDO a decisão proferida na 211.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 19/04/2021;

 

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0033135-05.2021.4.03.8000;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Remanejar, para a reserva da Presidência, funções comissionadas provenientes das seguintes unidades:

 

Unidade

 

[Ver o quadro no documento em pdf, anexo]

 

Art. 2.º Alterar a subordinação da seguinte unidade:

 

[Ver o quadro no documento em pdf, anexo]

 

 

Art. 3.º Extinguir as seguintes unidades, remanejando cargos efetivos e funções comissionadas para a reserva da Presidência:

 

[Ver o quadro no documento em pdf, anexo]

 

Art. 4.º Transformar, na reserva da Presidência, 3 funções comissionadas FC-3 em 2 funções comissionadas FC-4.

 

Art. 5.º Criar as seguintes unidades, destinando cargos efetivos e funções comissionadas provenientes da reserva da Presidência:

 

[Ver o quadro no documento em pdf, anexo]

 

Art. 6.º Destinar, provenientes da reserva da Presidência, cargos efetivos, conforme segue:

 

[Ver o quadro no documento em pdf, anexo]

 

Art. 7.º Atualizar a estrutura organizacional do Gabinete da Diretoria-Geral (GABD), conforme disposto nos artigos anteriores, nos seguintes termos: [Ver o quadro no documento em pdf, anexo]

 

Art. 8.º Atualizar a estrutura organizacional da Secretaria Judiciária (SEJU), conforme disposto nos artigos anteriores, nos seguintes termos:

 

[Ver o quadro no documento em pdf, anexo]

 

Art. 9.º Aprovar a norma de estrutura da RBIB e do TGMF, bem como atualizar a da SEJU, conforme anexo.

 

Art. 10. Revogar o art. 4.º da Resolução CATRF3R n.º 124, de 05/02/2021, o art. 1.º da Resolução CATRF3R nº 120, de 01/12/2020, e o anexo da Resolução CATRF3R n.º 101, de 19/05/2020, unicamente no que se refere às atribuições da SEJU.

 

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as dispensas e designações de funções comissionadas, decorrentes de sua aplicação, serem simultâneas e efetuadas em até 30 dias.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 25/04/2021, às 10:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 

ANEXO RESOLUÇÃO CATRF3R N.º 129, DE 24 DE ABRIL DE 2021.

 

NORMA DE ESTRUTURA

 

SEÇÃO DE BIBLIOTECA

 

MISSÃO / FINALIDADE

 

Atender os usuários da Biblioteca do Tribunal e atuar de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Núcleo de Biblioteca da Seção Judiciária de São Paulo (NUBI-JFSP).

 

SUBORDINAÇÃO: Gabinete da Diretoria-Geral

 

UNIDADES SUBORDINADAS: Não há

 

CARGO DO TITULAR: Supervisor

 

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

 

1. Atuar de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Núcleo de Biblioteca da Seção Judiciária de São Paulo (NUBI-JFSP).

 

2. Produzir relatórios estatísticos mensais de uso do setor, para encaminhamento ao NUBI-JFSP. 3. Encaminhar, via malote, os livros solicitados para os magistrados da Justiça Federal de 1.º Grau.

 

4. Submeter ao Núcleo de Biblioteca da Seção Judiciária de São Paulo as questões de Biblioteconomia, atuando de forma compartilhada e integrada.

 

5. Arquivamento de livros e inspeção da sala de leitura e balcão da Biblioteca do Tribunal.

 

6. Atendimento de pesquisas (solicitadas por Desembargadores Federais e pelo NUBI-JFSP).

 

7. Realizar pesquisa doutrinária e de legislação, consulta de material bibliográfico, acesso a trabalhos acadêmicos.

 

8. Orientar e consultar a base de dados de informações gerais sobre localização e funcionamento das bibliotecas da Justiça Federal da 3.ª Região.

 

9. Acesso a bancos de dados assinados para o público interno.

 

10. Atendimento no balcão sobre a utilização da Biblioteca e seu sistema informatizado e outras informações referentes à Biblioteca (por telefone, e-mail e pessoalmente).

 

11. Cobrança de usuários com obras em atraso e envio de e-mails de alerta sobre circulação.

 

12. Coleta de informações sobre as necessidades de aquisição de material bibliográfico para a Biblioteca junto aos Gabinetes dos Desembargadores Federais e Setores Administrativos do Tribunal, e encaminhamento via SEI para o NUBI-JFSP.

 

13. Controle de coleções, recebimento e cadastramento de fascículos de periódicos recebidos (Sistema Pergamum).

 

14. Inserção de registros no Sistema Pergamum (catalogação e indexação de livros doados, trabalhos acadêmicos e capítulos de livros).

 

15. Digitalização e cópia de documentos/artigos/analíticas/sumários.

 

16. Empréstimos, renovações, reservas e devoluções de material bibliográfico.

 

17. Promoção do fomento à leitura.

 

18. Recebimento de devoluções de material permanente dos Gabinetes do Tribunal.

 

19.  Recebimento e conferência dos livros adquiridos, por compra pelo NUBI-JFSP ou por doação, e posterior encaminhamento à DICA, para regularização do patrimônio.

 

20. Conferência, registro e catalogação dos periódicos adquiridos pelo NUBI-SJSP.

 

21. Preparo físico (carimbo e etiqueta de segurança) dos periódicos, indexando, por assunto e autor, os artigos de interesse ali contidos.

 

22.Tombar, catalogar, classificar, indexar e etiquetar as obras adquiridas. 23. Elaborar listas para descarte de livros para oferecer a outras instituições e posterior encaminhamento à DICA para o desfazimento.

 

25. Executar o inventário de todo o acervo anualmente.

 

SECRETARIA JUDICIÁRIA

 

Sigla:  SEJU     Código:  30.000

 

MISSÃO / FINALIDADE

 

Planejar, coordenar, dirigir, uniformizar e controlar as atividades relativas ao processamento dos feitos, elaboração de cálculos, cumprimento de mandados, colaborar no funcionamento do CORETAB3, emissão de certidão de distribuição, plantão judicial e petições no Tribunal, bem como atuar no funcionamento do GMF e nas atividades afetas à área de gestão documental, áudio, gravação e transcrição.

 

SUBORDINAÇÃO: Diretoria-Geral

 

UNIDADES SUBORDINADAS:

 

Setor de Apoio à Jurisprudência

Setor de Apoio ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização

Seção de Controle e Cumprimento de Mandados

Seção de Cálculos Judiciais

Núcleo de Remessa aos Tribunais Superiores

Núcleo de Registro das Sessões e Eventos

Divisão de Arquivo e Gestão Documental

Subsecretaria do Órgão Especial e Plenário

Subsecretaria de Registro e Informações Processuais

Subsecretaria das Seções

Subsecretaria Unificada de Turmas da 1.ª Seção

Subsecretaria Unificada de Turmas da 2.ª Seção

Subsecretaria Unificada A de Turmas da 3.ª Seção

Subsecretaria Unificada B de Turmas da 3.ª Seção

Subsecretaria Unificada de Turmas da 4.ª Seção

 

CARGO DO TITULAR: Diretor de Secretaria

 

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

 

1. Fiscalizar, coordenar, orientar e uniformizar a execução dos serviços administrativo-judiciários das unidades subordinadas, quanto à regularidade dos atos cartorários e ao exato cumprimento das normas processuais e regimentais pertinentes.

 

2. Informar os magistrados, mediante solicitação, sobre o encaminhamento dos assuntos administrativo-judiciários de interesse do respectivo Gabinete.

 

3. Elaborar cálculos e auxiliar os Gabinetes dos Desembargadores Federais e/ou Juízes Federais Convocados, com relação aos cálculos judiciais. 4. Orientar o cumprimento dos mandados pelos Analistas Judiciários, Especialidade Execução de Mandados.

 

5. Emitir certidões com base na análise dos dados constantes dos autos processados e distribuídos.

 

6. Elaborar escala de magistrados e subsecretarias processantes, para o Plantão Judiciário, Plantão de Recesso e Plantão de Sobreaviso.

 

7. Auxiliar a implantação e o funcionamento das atividades do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário.

 

8. Apoiar, administrar e dar andamento às sugestões atinentes ao Comitê Regional de Tabelas Processuais Unificadas ¿ CORETAB3.

 

9. Coordenar a execução do Programa de Gestão Documental do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

 

10. Gerenciar o sistema de informação e documentação jurídica.

 

SETOR DE APOIO À JURISPRUDÊNCIA

 

Sigla: TAJU     Código: 30.006

 

MISSÃO / FINALIDADE

 

Executar atividades de pesquisa e análise da jurisprudência do Tribunal, bem como indexação, catalogação e armazenamento das informações jurisprudenciais em base de dados, propiciando a recuperação da informação.

 

SUBORDINAÇÃO: Secretaria Judiciária

 

UNIDADES SUBORDINADAS: Não há

 

CARGO DO TITULAR

 

Supervisor Assistente

 

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

 

1. Selecionar os acórdãos a serem analisados, por meio da leitura das ementas publicadas no Diário Eletrônico da 3.ª Região, sugestões dos Gabinetes dos Desembargadores Federais e da comparação com as ementas já integrantes da base de dados das decisões colegiadas do Tribunal.

 

2. Proceder à análise, indexação (a indexação é feita apenas aos processos físicos) e revisão, em conformidade com as orientações do Conselho da Justiça Federal.

 

3. Promover a alimentação, manutenção e atualização do sistema de jurisprudência em banco de dados, zelando pela análise e uniformização dos julgados, para a sua posterior recuperação.

 

4. Selecionar as decisões monocráticas dos Desembargadores Federais do Tribunal, por meio da leitura do Diário Eletrônico da 3.ª Região ou enviados pelos Gabinetes, comparando-os com as decisões já integrantes da base de dados de monocráticas.

 

5. Selecionar as decisões das turmas recursais dos Juizados Especiais Federais por intermédio da análise dos acórdãos enviados por meio eletrônico, comparando-os com os acórdãos já integrantes da base de dados de recursais.

 

6. Atender às solicitações de pesquisa dos Gabinetes dos Desembargadores Federais, juízes, unidades do Tribunal, órgãos externos (CNJ, STJ e outros), advogados e estudiosos do direito, fornecendo decisões colegiadas e monocráticas.

 

7. Participar das atividades de compatibilização de termos novos de indexação com o índice controlado (sistema Thesaurus), coordenando a inclusão e exclusão de títulos do catálogo de jurisprudência em conjunto com os demais Tribunais.

 

8. Promover suporte aos usuários do sistema informatizado de jurisprudência.

 

9. Pesquisar e atualizar os acórdãos publicados pela Revista da 3.ª Região no sistema Júris.

 

10. Conferir e controlar os documentos a serem inseridos no sistema Júris.

 

11. Estabelecer padrões para inclusão e recuperação dos documentos selecionados.

 

 

SETOR DE APOIO AO GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO

 

Sigla: TGMF     Código: 30.007

 

MISSÃO / FINALIDADE

 

Auxiliar o Desembargador Federal, Supervisor do GMF, em consonância com os normativos vigentes.

 

SUBORDINAÇÃO: Secretaria Judiciária

 

UNIDADES SUBORDINADAS: Não há

 

CARGO DO TITULAR: Supervisor Assistente

 

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

 

1. Auxiliar o Desembargador Federal, Supervisor do GMF, na elaboração de despachos, ofícios, informações ao CNJ e demais expedientes administrativos. Assim como comunicar eventuais irregularidades no monitoramento e fiscalização das informações no SISTAC, CINIEP, Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes, SCA, BNMP e SEEU;

 

2. Fiscalizar e monitorar, quando couber, a entrada e a saída de adolescentes das unidades do sistema socioeducativo e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Adolescentes em Confito com a Lei (CNACL) ou outro sistema eletrônico; 3. Elaborar informações de esclarecimento da funcionalidade operacional do BNMP e do SEEU;

 

4. No BNMP: Como Administrador Regional do BNMP 2.0 da 3ª Região, cadastrar, liberar perfil e definir senha provisória dos magistrados e servidores na plataforma do Sistema de Controle de Acesso ¿ SCA;

 

5. Atuar como multiplicador, orientando os potenciais operadores do BNMP para assinar peças, cadastrar peças e unificar RJI¿s em função do status da pessoa. Divulgar orientações do CNJ na recomendação e atualizações de rotina do BNMP;

 

6. Monitorar e registrar diariamente, através de e_mails recebidos das varas federais criminais, o cumprimento de decisões do CNJ.

 

7. Solicitar mensalmente à quinta vara federal de Campo Grande/MS planilha com a quantidade de presas grávidas e lactantes e alimentar o sistema pertinente do CNJ.

 

8. Preencher mensalmente planilha com a quantidade de presas grávidas e lactantes informada pela Polícia Federal e alimentar o sistema pertinente do CNJ.

 

9. Monitorar mensalmente a quantidade de audiências de custódia através da plataforma SISTAC.

 

10. Monitorar e fiscalizar mensalmente a situação geral dos estabelecimentos penais e a quantidade de pessoas com relação à capacidade para o qual foi projetado pelas informações no CNIEP.

 

11. Solicitar e arquivar trimestralmente, a quantidade de prisões provisórias à Corregedoria-Geral.

 

12. Acompanhar o tempo de duração das medidas de monitoração eletrônica de pessoas;

 

13. acompanhar o tempo de duração internações provisórias decretadas no sistema de justiça juvenil, oficiando a autoridade judicial responsável pela extrapolação do prazo máximo de 45 dias;

 

14. Fiscalizar e monitorar, quando couber, a condição de cumprimento de medidas socioeducativas por adolescentes autores de ato infracional e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS);

 

15. Promover iniciativas para controle e redução das taxas de pessoas submetidas à privação de liberdade, incentivando a adoção de alternativas penais e medidas socioeducativas em meio aberto.

 

16. Receber, processar e encaminhar reclamações relativas a irregularidades no sistema de justiça criminal e no sistema de justiça juvenil, com a adoção de rotina interna de processamento e resolução, principalmente das informações de práticas de tortura, maus-tratos ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

 

17. Requerer providências à Presidência ou à Corregedoria do Tribunal de Justiça ou Tribunal Federal local, pela normalização de rotinas processuais, em razão de eventuais irregularidades encontradas;

 

18. Representar ao DMF pela uniformização de procedimentos relativos ao sistema carcerário e ao sistema de execução de medidas socioeducativas;

 

19. Acompanhar e emitir parecer nos expedientes de interdições parciais ou totais de unidades prisionais ou de cumprimento de medida socioeducativa, quando solicitado pela autoridade competente;

 

20. Propor a elaboração de notas técnicas, destinadas a orientar o exercício da atividade jurisdicional criminal, de execução penal e socioeducativa ao DMF, que poderá encaminhar a outros órgãos ou solicitar colaboração destes;

 

21. Colaborar, de forma contínua, para a atualização e a capacitação profissional de juízes e servidores envolvidos com o sistema de justiça criminal e sistema de justiça juvenil;

 

22. Coordenar a articulação e a integração das ações promovidas pelos escritórios sociais, órgãos públicos e demais entidades que atuam na inserção social dos presos, egressos do sistema carcerário, cumpridores de alternativas penais e de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, nos termos das Resoluções CNJ nº 96/2009 e nº 307/2019;

 

23. Desenvolver programas de visitas regulares de juízes e servidores a unidades prisionais e de atendimento socioeducativo, promovendo ações de conscientização e ampliação de conhecimento sobre as condições dos estabelecimentos de privação de liberdade;

 

24. Fomentar a criação e fortalecer o funcionamento e a autonomia dos Conselhos da Comunidade, centralizando o monitoramento das informações e contatos a respeito deles;

 

25. Fomentar a criação e fortalecer o funcionamento das Comissões Intersetoriais do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase);

 

26. Fiscalizar e monitorar os pedidos de transferência e de prorrogação de permanência de pessoa presa nas diversas unidades do sistema penitenciário federal, inclusive daquela inserida em regime disciplinar diferenciado, incentivando, para tanto, o uso do Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado (SEEU);

 

27. Receber no mês de janeiro as planilhas anuais com penas alternativas e benefícios penais de todas as varas federais criminais.

 

28. Elaborar e remeter ao CNJ anualmente o Relatório de Gestão e Plano de Ação do GMF.

 

29. Atualizar e enviar ao CNJ a cada dois anos, a lista de membros do GMF e eventuais Comitês.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico