Resolução 66 (CJF/TRF3)/2021

Resolução 66 (CJF/TRF3)/2021

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16/04/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 72, p. 4-45. Data de disponibilização: 22/04/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 74, p. 1. Data de disponibilização: 26/04/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Cria a Central Unificada de Cálculos Judiciais(CECALC) da Seção Judiciária de São Paulo, a Central de Distribuição e Protocolo (CEDIS), na capital, a Seção de Serviços Judiciais Auxiliares, no interior e no litoral do Estado de São Paulo

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 66, DE 16 DEABRIL DE 2021 Cria a Central Unificada de Cálculos Judiciais(CECALC) da Seção Judiciária de São Paulo, a Central de Distribuição e Protocolo (CEDIS), na capital, a Seção de Serviços Judiciais Auxiliares, no interior e no litoral do Estado de São Paulo e dá outras...
Texto integral

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 66, DE 16 DEABRIL DE 2021

 

Cria a Central Unificada de Cálculos Judiciais(CECALC) da Seção Judiciária de São Paulo, a Central de Distribuição e Protocolo (CEDIS), na capital, a Seção de Serviços Judiciais Auxiliares, no interior e no litoral do Estado de São Paulo e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHODAJUSTIÇAFEDERALDATERCEIRAREGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de prevenir futuras dificuldades decorrentes da escassez de pessoal, devido às restrições impostas pela Emenda Constitucional n.º 95, de

15 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade do serviço público nos casos de vacância ou afastamento de servidores;

CONSIDERANDO a necessidade de melhor alocar a força de trabalho das áreas de Cálculos Judiciais da Seção Judiciária de São Paulo, possibilitando a padronização dos métodos de trabalho e, consequentemente, ensejando o aumento da eficiência na execução das atividades;

CONSIDERANDO o elevado grau de virtualização dos processos físicos da Seção Judiciária de São Paulo; CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os serviços judiciários e administrativos frente às mudanças constantes decenário que impactam o órgão - especialmente

Em razão da implantação do PJe, da virtualização dos processos físicos, dos limites orçamentários e dos novos paradigmas de trabalho impostos pela pandemia daCovid-19;

CONSIDERANDO os benefícios trazidos pelo trabalho à distância no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 486.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 15 de abril de 2021;

CONSIDERANDO os expedientes administrativos SEI n.º 0015147-02.2020.4.03.8001 e n.º 0023284-70.2020.4.03.8001,

 

RESOLVE:

Art. 1.º Remanejar as seguintes funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

Art. 2.º Extinguir as seguintes áreas, remanejando o respectivo cargo em comissão/função comissionada para a reserva da Diretoria do Foro:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

Art. 3.º Transformar 9 (nove) funções comissionadas FC-5, 13 (treze) funções comissionadas FC-3 e 1 (uma) função comissionada FC-1, todas da reserva da Diretoria do

Foro, em10 (dez) funções comissionadas FC-6 e 7 (sete)funções comissionadas FC-2.

Art. 4.º Criara Central Unificada de Cálculos Judiciais(CECALC), vinculada à Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, a ser dirigida por um Juiz Federal como

Seu coordenador.

§ 1.ºO Juiz Federal Coordenador de que trata o caput será designado pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo. § 2.º O encaminhamento dos processos para a Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) exigirá o preenchimento de formulário próprio no PJe contendo os

parâmetros para a elaboração dos cálculos pelo contador.

§ 3.ºO processo será devolvido à vara competente caso seja atribuído à Central Unificada de Cálculos Judiciais(CECALC) sem o preenchimento do respectivo formulário ou

não obedeça às normas previstas no Provimento CORE n.º 1/2020.

Art. 5.º Criara Central de Distribuição e Protocolo (CEDIS), vinculada à Subsecretaria de Apoio Administrativo da Seção Judiciária de São Paulo, a ser dirigida por um Juiz

Federal como seu coordenador.

Parágrafo único. O Juiz Federal Coordenador de que trata o caput será designado pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.

Art. 6.º Criar as seguintes áreas, destinando cargos em comissão e funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

Art. 7.ºDestinarfunçõescomissionadas da reserva da Diretoria do Foro conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

Art. 8.º Remanejar os seguintes cargos efetivos para a Central Unificada de Cálculos Judiciais:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

Art. 9.º Remover os seguintes cargos efetivos, mantendo-os no Quadro de Pessoal da Seção Judiciária de São Paulo:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

Art. 10. Alterar a denominação das áreas abaixo relacionadas conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

Art. 11. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 60/2021, conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

Parágrafo único. A função comissionada de Supervisor da Seção de Apoio ao Processamento de Sindicâncias e de Processos Disciplinares será exercida privativamente por servidor bacharel em Direito Art. 12. Consolidar a estrutura organizacional das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 61/2021, conforme segue:

[TABELA - VER O DOCUMENTO ORIGINAL]

 

Art. 13. Consolidar a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 55/2020, conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

Art. 14. Estabelecer a estrutura organizacional dos Juizados Especiais Federais Cíveis das Subseções Judiciárias do interior e do litoral do Estado de São Paulo.

I - do Juizado Especial Federal Cível de Americana, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 567/2015, conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

II - do Juizado Especial Federal Cível de Araçatuba, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 518/2013, conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

III - do Juizado Especial Federal Cível de Araraquara, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 454/2012, conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

IV- do Juizado Especial Federal Cível de Barueri, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 553/2014, conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

V- do Juizado Especial Federal Cível de Bauru, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 482/2012, conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

VI- do Juizado Especial Federal Cível de Botucatu, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 483/2012, conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

VII- do Juizado Especial Federal Cível de Bragança Paulista, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 510/2013, alterada pela Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue: [TABELA - VER O DOCUMENTO ORIGINAL]

 

VIII- do Juizado Especial Federal Cível de Campinas, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 359/2009, conforme segue:

[TABELA - VER O DOCUMENTO ORIGINAL]

 

IX- do Juizado Especial Federal Cível de Franca, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 567/2015, conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

X- do Juizado Especial Federal Cível de Guarulhos, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 28/2017, conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

XI- do Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 567/2015, conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

XII - do Juizado Especial Federal Cível de Mauá, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 554/2014, alterada pela Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

XIII - do Juizado Especial Federal Cível de Mogi das Cruzes, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 567/2015, conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

XIV - do Juizado Especial Federal Cível de Osasco, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 395/2010, conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

XV - do Juizado Especial Federal Cível de Ourinhos, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 456/2012, alterada pela Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue: [TABELA - VER O DOCUMENTO ORIGINAL]

 

XVI - do Juizado Especial Federal Cível de Piracicaba, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 493/2013, conforme segue:

[TABELA - VER O DOCUMENTO ORIGINAL]

 

XVII - do Juizado Especial Federal Cível de Presidente Prudente, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 503/2013, conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

XVIII - do Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 547/2014, conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

XIX - do Juizado Especial Federal Cível de Santo André, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 425/2011, conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

XX - do Juizado Especial Federal Cível de Santos, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 463/2012, conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

XXI - do Juizado Especial Federal Cível de São Bernardo do Campo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 65/2021, conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

XXII - do Juizado Especial Federal Cível de São Carlos, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 497/2013, conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

XXIII - do Juizado Especial Federal Cível de São José do Rio Preto, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 28/2017, conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

XXIV - do Juizado Especial Federal Cível de São José dos Campos, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 499/2013, conforme segue: [TABELA - VER O DOCUMENTO ORIGINAL]

 

XXV - do Juizado Especial Federal Cível de São Vicente, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 554/2014, alterada pela Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:

[TABELA - VER O DOCUMENTO ORIGINAL]

 

XXVI - do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 29/2017, conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

XXVII - do Juizado Especial Federal Cível de Taubaté, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 517/2013, conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

Art. 15. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara-Gabinete para uma das funções comissionadas de Assistente de Gabinete. Se na Vara-Gabinete não houver Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Titular.

Art.16. Estabelecer a estrutura organizacional das Diretorias das Subseções Judiciárias do interior e do litoral do Estado de São Paulo.

I - da Diretoria da Subseção Judiciária de Americana, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015,conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

II- da Diretoria da Subseção Judiciária de Andradina, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015,conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

III - da Diretoria da Subseção Judiciária de Araçatuba, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015,conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

IV - da Diretoria da Subseção Judiciária de Araraquara, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 8/2016,conforme segue: [TABELA - VER O DOCUMENTO ORIGINAL]

 

V - da Diretoria da Subseção Judiciária de Assis, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015,conforme segue:

[TABELA - VER O DOCUMENTO ORIGINAL]

 

VI - da Diretoria da Subseção Judiciária de Avaré, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015,conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

VII - da Diretoria da Subseção Judiciária de Barretos, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015,conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

VIII - da Diretoria da Subseção Judiciária de Barueri, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 8/2016,conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

IX - da Diretoria da Subseção Judiciária de Bauru, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015,conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

X - da Diretoria da Subseção Judiciária de Botucatu, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 8/2016,conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

XI - da Diretoria da Subseção Judiciária de Bragança Paulista, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 8/2016,conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

XII - da Diretoria da Subseção Judiciária de Campinas, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 59/2021,conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

XIII - da Diretoria da Subseção Judiciária de Caraguatatuba, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015,conforme segue: [TABELA - VER O DOCUMENTO ORIGINAL]

 

XIV - da Diretoria da Subseção Judiciária de Catanduva, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015,conforme segue:

[TABELA - VER O DOCUMENTO ORIGINAL]

 

XV - da Diretoria da Subseção Judiciária de Franca, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015,conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

XVI - da Diretoria da Subseção Judiciária de Guaratinguetá, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 65/2021,conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

XVII - da Diretoria da Subseção Judiciária de Guarulhos, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015,conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

XVIII - da Diretoria da Subseção Judiciária de Itapeva, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 29/2017,conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

XIX - da Diretoria da Subseção Judiciária de Jales, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015,conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

XX - da Diretoria da Subseção Judiciária de Jaú, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015,conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

XXI - da Diretoria da Subseção Judiciária de Jundiaí, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 8/2016,conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

XXII - da Diretoria da Subseção Judiciária de Limeira, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 8/2016,conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

XXIII - da Diretoria da Subseção Judiciária de Lins, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015,conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

XXIV - da Diretoria da Subseção Judiciária de Marília, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 24/2017,conforme segue: [TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

XXV - da Diretoria da Subseção Judiciária de Mauá, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 8/2016,conforme segue:

[TABELA - VER O DOCUMENTO ORIGINAL]

 

XXVI - da Diretoria da Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 8/2016,conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

XXVII - da Diretoria da Subseção Judiciária de Osasco, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015,conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

XXVIII - da Diretoria da Subseção Judiciária de Ourinhos, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015,conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

XXIX - da Diretoria da Subseção Judiciária de Piracicaba, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015,conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

XXX - da Diretoria da Subseção Judiciária de Presidente Prudente, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015,conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

XXXI - da Diretoria da Subseção Judiciária de Registro, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015,conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

XXXII - da Diretoria da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015,conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

XXXIII - da Diretoria da Subseção Judiciária de Santo André, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015,conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

XXXIV - da Diretoria da Subseção Judiciária de Santos, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 59/2021,conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

XXXV - da Diretoria da Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 8/2016,conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

XXXVI - da Diretoria da Subseção Judiciária de São Carlos, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015,conforme segue: [TABELA - VER O DOCUMENTO ORIGINAL]

 

XXXVII - da Diretoria da Subseção Judiciária de São João da Boa Vista, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015,conforme segue:

[TABELA - VER O DOCUMENTO ORIGINAL]

 

XXXVIII - da Diretoria da Subseção Judiciária de São José do Rio Preto, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015,conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

XXXIX - da Diretoria da Subseção Judiciária de São José dos Campos, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015,conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

XL - da Diretoria da Subseção Judiciária de São Vicente, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 8/2016,conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

XLI - da Diretoria da Subseção Judiciária de Sorocaba, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015,conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

XLII - da Diretoria da Subseção Judiciária de Taubaté, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015,conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL]

 

XLII - da Diretoria da Subseção Judiciária de Tupã, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015,conforme segue:

[TABELA - VERO DOCUMENTO ORIGINAL] Art. 16. Compete ao Juiz Coordenador da Central de Conciliação a indicação do servidor que exercerá a função de supervisor na Seção de Apoio à Conciliação.

Parágrafo único. Eventual alteração de lotação do servidor ocupante da função comissionada de supervisor da Seção de Apoio à Conciliação deve ser precedida de treinamento do futuro supervisor, nos termos do artigo 9.º da Resolução CNJ n.º 125, de 29/11/2010,e alterações.

Art. 17. Deverá ser preenchido por servidor ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte:

I - 1 (um), dentre os cargos de Técnico Judiciário dos quadros das Diretorias das Subseções Judiciárias de Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré,

Barretos, Barueri, Bauru, Botucatu, Bragança Paulista, Caraguatatuba, Catanduva, Franca, Guaratinguetá, Itapeva, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Ourinhos, Registro, Santo André, São Bernardo do Campo, São Carlos, São João da BoaVista, São Vicente, Taubaté e Tupã;

II - até 3 (três), dentre os cargos de Técnico Judiciário dos quadros das Diretorias das Subseções Judiciárias de Piracicaba, Presidente Prudente, São José dos Campos e

Sorocaba;

III - até 5 (cinco), dentre os cargos de Técnico Judiciário dos quadros das Diretorias das Subseções Judiciárias de Guarulhos e São José do Rio Preto; IV-até 6 (seis), dentre os cargos de Técnico Judiciário dos quadros das Diretorias das Subseções Judiciárias de Campinas, Ribeirão Preto e Santos.

Art. 18. O somatório dos cargos efetivos das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Varas de Santos, da Diretoria da Subseção Judiciária de Santos e da Central de Processamento Eletrônico, consoante os termos desta Resolução e da Resolução CJF3R n.º 44/2019, deverá perfazer o total de 17 (dezessete)Analistas Judiciários e 49 (quarenta e nove) Técnicos Judiciários.

Art. 19. Os servidores que atuarem nas Seções de Serviços Judiciais Auxiliares e que executarem atividades referentes a distribuição e protocolo ficarão vinculados Tecnicamente à Central de Distribuição e Protocolo (CEDIS).

Art. 20. Consolidar a estrutura organizacional das áreas administrativas dos Fóruns Cível, Criminal e Previdenciário e de Execuções Fiscais da Subseção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 59, de 05/02/2021,conformesegue:

I - da Subseção Judiciária de São Paulo - Fórum Cível:

[TABELA - VER DOCUMENTO ORIGINAL]

 

II - da Subseção Judiciária de São Paulo - Fórum de Execuções Fiscais:

[TABELA - VER DOCUMENTO ORIGINAL]

 

III- da Subseção Judiciária de São Paulo - Fórum Criminal e Previdenciário:

[TABELA - VER DOCUMENTO ORIGINAL]

 

§ 1.ºDentre os cargos de Técnico Judiciário do quadro da Coordenadoria do Fórum Cível, até 8 (oito) deverão ser preenchidos por servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte. § 2.º Dentre os cargos de Técnico Judiciário do quadro da Coordenadoria do Fórum de Execuções Fiscais, até 6 (seis) deverão ser preenchidos por servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte.

§ 3.º Dentre os cargos de Técnico Judiciário do quadro da Coordenadoria do Fórum Criminal e Previdenciário, até 11 (onze) deverão ser preenchidos por servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte.

Art. 21.As dispensas e designações de funções comissionadas, incluindo as extintas ou transformadas, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 (sessenta) dias da publicação da norma.

Art. 22. Eventual deslocamento de servidor em decorrência do disposto nesta Resolução não configurará movimentação no interesse da Administração.

Art. 23. Durante o período de transição de 6 (seis)meses, fica assegurada às unidades que tiveram mais de 1 (um)servidor remanejado para a Central Unificada de Cálculos Judiciais, conforme o disposto no art. 8.º desta Resolução, a manutenção da atividade de 1 (um)servidor para conclusão dos trabalhos pendentes.

§ 1.ºO período de transição referido no caput será contado a partir do término dos 60 (sessenta) dias mencionados no art. 21.

§ 2.ºA Central Unificada de Cálculos Judiciais deverá compor um grupo de servidores para, no decorrer do período de transição, prestar assistência às demais unidades, nos casos de ausências ou afastamentos dos servidores que nelas ainda estiverem atuando para conclusão dos trabalhos pendentes, nos termos do disposto no caput. Art. 24. Revogar:

I - as Resoluções CJF3R n.º 463, de 27/01/2012; n.º 565, de 10/11/2015; n.º 8, de 18/11/2016; n.º 59, de 05/02/2021; n.º 60, de 05/02/2021;e n.º 61, de 19/02/2021;

II - parcialmente, no que diz respeito à estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Botucatu, Campinas, Jundiaí, Lins, Osasco, Santo André e Santos, o art. 8.º da Resolução CJF3R n.º 359, de 29/01/2009;

III - o art. 17 da Resolução CJF3R n.º 395, de 21/09/2010; o art. 8.º da Resolução CJF3R n.º 425, de 25/05/2011; o art. 9.º da Resolução CJF3R n.º 454, de 02/01/2012;

o art. 9.º da Resolução CJF3R n.º 456, de 17/01/2012; o art. 8.º da Resolução CJF3R n.º 482, de 30/11/2012; o art. 13 e o art. 14 da Resolução CJF3R n.º 483, de 30/11/2012; o art. 8.º da Resolução CJF3R n.º 493, de 13/03/2013; o art. 5.º da Resolução CJF3R n.º 497, de 17/05/2013; o art. 8.º da Resolução CJF3R n.º 499, de 28/05/2013; o art. 6.º da Resolução CJF3R n.º 503, de 27/06/2013; o art. 9.º da Resolução CJF3R n.º 510, de 04/09/2013; o art. 9.º da Resolução CJF3R n.º 517, de 11/12/2013; o art. 9.º da Resolução CJF3R n.º 518, de 11/12/2013; o art. 12 da Resolução CJF3R n.º 544, de 20/08/2014; o art. 6.º da Resolução CJF3R n.º 547, de 28/10/2014; o art. 8.º da Resolução CJF3R n.º 551, de 28/11/2014; o inciso III do art. 9.º da Resolução CJF3R n.º 553, de 28/11/2014; o art. 8.º da Resolução CJF3R n.º 554, de 28/11/2014; o art. 2.º da Resolução CJF3R n.º 567, de 16/12/2015; o art. 7.º da Resolução CJF3R n.º 24, de 11/09/2017; o art. 4.ºe o art. 5.º da Resolução CJF3R n.º 28, de 22/11/2017; o art. 7.ºe o art. 8.º da Resolução CJF3R n.º 29, de 11/12/2017; o art. 9.º da Resolução CJF3R n.º 55, de 07/08/2020;e os arts. 7.ºe 8.º da Resolução CJF3R n.º 65, de 16/04/2021.

Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior,DesembargadorFederalPresidente,em19/04/2021,às 17:38,conformeart. 1º, III,"b", da Lei11.419/2006.

 

Este texto não substitui a publicação oficial