Provimento 43 (CJF/TRF3)/2021

Provimento 43 (CJF/TRF3)/2021

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16/04/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 72, p. 1. Data de disponibilização: 22/04/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Remaneja a 1.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Guaratinguetá para a Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo, implanta a 2.ª Vara-Gabinete de São Bernardo do Campo e amplia a competência da 1.ª Vara Federal de Guaratinguetá

PROVIMENTO CJF3R Nº 43, DE 16 DE ABRIL DE 2021 Remaneja a 1.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Guaratinguetá para a Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo, implanta a 2.ª Vara-Gabinete de São Bernardo do Campo e amplia a competência da 1.ª Vara Federal de...
Texto integral

PROVIMENTO CJF3R Nº 43, DE 16 DE ABRIL DE 2021

 

Remaneja a 1.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Guaratinguetá para a Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo, implanta a 2.ª Vara-Gabinete de São Bernardo do Campo e amplia a competência da 1.ª Vara Federal de Guaratinguetá

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 428, de 28/11/2014, que implantou a 1.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 18ª Subseção Judiciária - Guaratinguetá;

CONSIDERANDO o decidido na 462.ª Sessão Ordinária, do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 02/04/2020;

CONSIDERANDO a Resolução CJF n.º 671, de 10/11/2020, que alterou a localização da 1.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção de Guaratinguetá, remanejando-a, mediante sua extinção, para a Subseção de São Bernardo do Campo, a fim de possibilitar a instalação da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal desta Subseção, alterando os Anexos I e II da Resolução CJF n. 102, de 14 de abril de 2010;

CONSIDERANDO o decidido na 486.ª Sessão Ordinária, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 15/04/2021;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0013272-05.2017.4.03.8000,

 

RESOLVE: Art. 1.º Remanejara 1.ª Vara-Gabinete da 18.ª Subseção Judiciária- Guaratinguetá para localizá-la na 14.ª Subseção Judiciária- São Bernardo do Campo como 2.ª Vara- Gabinete do Juizado Especial Federal.

Art. 2.ºA 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 14.ª Subseção Judiciária- São Bernardo do Campo terá competência exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas cíveis em geral, atendidos os termos da Lei nº 10.259/2001.

Art. 3.º A implantação da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal na 14.ª Subseção Judiciária - São Bernardo do Campo, ficará condicionada à conclusão das providências administrativas necessárias, coordenadas pelo Gabinete da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região (GACO).

Parágrafo único. Caberá ao GACO definira data de implantação de que trata o caput emato próprio.

Art. 4.ºA2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São Bernardo do Campo terá a jurisdição definida no art. 2.º do ProvimentoCJF3Rn.º 404, de 22/01/2014.

Parágrafo único. A distribuição de processos no Juizado Especial Federal de São Bernardo do Campo deverá ocorrer com compensação, na proporção de 1/3 para a 1.ª Vara-Gabinete e 2/3 para a 2.ª Vara-Gabinete, pelo período de 24meses. Art. 5.ºAmpliaracompetência da 1.ª Vara Federal da 18.ª Subseção Judiciária- Guaratinguetá para 1.ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto

Cível e Criminal.

Art. 6.ºAimplantação da 1.ª Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da 18.ª Subseção Judiciária- Guaratinguetá, ficará condicionada à conclusão das Providências administrativas necessárias, coordenadas pelo Gabinete da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região (GACO).

Parágrafo único. Caberá ao GACO definira data de implantação de que trata o caput emato próprio.

Art. 7.ºApartir da implantação, a Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da 18.ª Subseção Judiciária- Guaratinguetá terá jurisdição sobre os municípios de Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Canas, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Lavrinhas, Lorena, Piquete, Potim, Queluz, Roseira, São José do Barreiro e Silveiras.

Art. 8.º Redistribuir o total do acervo de processos da extinta 1.ª Vara-Gabinete de Guaratinguetá para 1.ª Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal de Guaratinguetá, a partir da data de implantação.

Art. 9.º Revogar o inciso III do artigo 1.º, do Provimento CJF3R n.º 409, de 13/2/2014e o ProvimentoCJF3Rn.º 428, de 28/11/2014.

Art. 10. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, DesembargadorFederalPresidente,em19/04/2021,às 14:26,conformeart. 1º, III,"b", da Lei11.419/2006

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM