Portaria 26 (DF-SP)/2021

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15/04/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 69, p. 10.Data de disponibilização: 16/04/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Revoga a Portaria DFORSP nº 23, de 31 de março de 2021, restaurando os efeitos da Portaria DFORSP nº 69, de 07 de janeiro de 2021, que comunica os feriados municipais do ano de 2021 das subseções que compõem a Seção Judiciária do Estado de São Paulo

Portaria DFORSP nº 26, de 15 de abril de 2021. Revoga a Portaria DFORSP nº 23, de 31 de março de 2021, restaurando os efeitos da Portaria DFORSP nº 69, de 07 de janeiro de 2021. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM...
Texto integral

Portaria DFORSP nº 26, de 15 de abril de 2021.

 

Revoga a Portaria DFORSP nº 23, de 31 de março de 2021, restaurando os efeitos da Portaria DFORSP nº 69, de 07 de janeiro de 2021.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;  

 

CONSIDERANDO a necessidade de tornar público os feriados municipais acolhidos por esta Justiça Federal, nas cidades que abrigam Fóruns Federais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo;

 

CONSIDERANDO os termos do Despacho SADM-SP n.º 7588592;

 

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI nº 0027084-09.2020.4.03.8001;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a Portaria DFORSP nº 23, de 31 de março de 2021, restaurando os efeitos do inteiro teor da Portaria DFORSP nº 69, de 07 de janeiro de 2021, que comunica os feriados municipais do ano de 2021 das subseções que compõem a Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 15/04/2021, às 12:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico