Portaria 468 (CJF/TRF3)/2021
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14/04/2021
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 69, p. 2.Data de disponibilização: 16/04/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Suspende o prazo dos processos eletrônicos na Vara Federal e na Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 41ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - São Vicente, no dia 23 de abril de 2021.
Portaria CJF3R nº 468, de 14 de abril de 2021
Suspende o prazo dos processos eletrônicos na Vara Federal e na Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 41.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - São Vicente, no dia 23 de abril de 2021.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10, de 03/07/2020, cujos efeitos se encontram prorrogados até o dia 31 de maio de 2021, nos termos da Portaria Conjunta PRES/CORE nº 16, de 05/04/2021, a qual prevê, em seu artigo 4º, o restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal e da Seção Judiciária de São Paulo, em conformidade com as mesmas fases estabelecidas pelo Governador do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto nº 64.994/2020, de acordo com a evolução da COVID-19 e da capacidade de resposta do sistema de saúde;
CONSIDERANDO a vigência do Decreto nº 5510-A, de 09 de abril de 2021, do Município de São Vicente - SP, que altera o feriado de Tiradentes do dia 21 de abril de 2021 para o dia 23 de abril de 2021, conforme informação contida em ofícios enviados pela Ordem dos Advogados do Brasil - 44ª Subseção de São Vicente (expediente SEI 0271270-05.2021.4.03.8000).
RESOLVE:
Art. 1º Suspender os prazos processuais para os processos eletrônicos, em tramitação na Vara Federal e na Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 41ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - São Vicente, no dia 23 de abril de 2021, mantendo a prestação das atividades judiciárias exclusivamente de forma remota.
Art. 2º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 14/04/2021, às 18:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui a publicação oficial