Portaria 5 (JEF-SJC)/2021

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09/04/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 66, p. 21-33.Data de disponibilização: 13/04/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Normatiza e estabelece os critérios e procedimentos referentes às perícias médico-assistenciais no Juizado Especial Federal de São José dos Campos

PORTARIA SJCP-JEF-PRES Nº 5, DE 09 DE ABRIL DE 2021 Normatiza e estabelece os critérios e procedimentos referentes às perícias médico-assistenciais no Juizado Especial Federal de São José dos Campos, à luz das alterações promovidas pela Lei 13.876/2019. O Doutor ANTONIO ANDRÉ MUNIZ MASCARENHAS DE...
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PORTARIA SJCP-JEF-PRES Nº 5, DE 09 DE ABRIL DE 2021

 

Normatiza e estabelece os critérios e procedimentos referentes às perícias médico-assistenciais no Juizado Especial Federal de São José dos Campos, à luz das alterações promovidas pela Lei 13.876/2019.

 

O Doutor ANTONIO ANDRÉ MUNIZ MASCARENHAS DE SOUZA, Juiz Federal Presidente do Juizado Especial Federal de São José dos Campos/SP, 3ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO os artigos 12, caput, e 26, da Lei nº. 10.259, de 12/07/2001;

CONSIDERANDO os princípios norteadores dos Juizados Especiais dispostos nas Leis nº 9.099/95 e nº 10.259/01;

CONSIDERANDO a Lei nº. 13.876 de 20/09/2019;

CONSIDERANDO os artigos 156, 157 e 158 do novo Código de Processo Civil, Lei nº.13.105/2015;

CONSIDERANDO o artigo 6º, I, da Resolução nº. 110, de 10/01/2002, do Presidente do E. Tribunal Federal da Terceira Região, ad referendum do Órgão Especial;

CONSIDERANDO a Resolução CJF-RES-2014/00305, de 07 de outubro de 2014 do E. Conselho da Justiça Federal/STJ;

CONSIDERANDO a Resolução nº. 4, de 27 de novembro de 2017 da E. Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de organização interna dos trabalhos deste Juizado com vistas à excelência na prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO o Ofício-Circular nº 8, de 05/10/2020 - DFJEF/GACO;

 

RESOLVE:

Do Credenciamento: Art. 1º. O credenciamento dos(as) peritos(as) para atuar neste Juizado Especial Federal, selecionados a partir do cadastro ativo do Programa de Assistência Judiciária Gratuita (AJG) da Terceira Região, dar-se-á por portaria do Juiz Federal Presidente do Juizado.

Da Nomeação:

Art. 2º. A nomeação dos(as) peritos(as) será feita individualmente nos processos judiciais, de acordo com a necessidade do Juizado e a parametrização da disponibilidade do profissional no Sistema do JEF.

Parágrafo único. Diante dos princípios e regras próprias que norteiam os Juizados Especiais Federais, o(a) perito(a) poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, dentro de 05 (cinco) dias, contados do agendamento no sistema eletrônico do Juizado Especial Federal de São José dos Campos ou do impedimento superveniente.

Do Agendamento:

Art. 3º. O agendamento das perícias será feito pelos servidores da Secretaria, via Sistema do JEF, após a distribuição da ação ou quando o feito estiver em ordem.

§1º. Os servidores da Secretaria estão autorizados a agendar o exame pericial dentre as seguintes áreas/especialidades atualmente oferecidas por este Juizado: Engenharia, Grafotécnica, Médica e Serviço Social.

§2º. Na hipótese de multiplicidade de enfermidades e predominância nas áreas de clínica geral, ortopedia, neurologia e outras, será preferencialmente designada perícia na especialidade de perícia médica e medicina legal. §3º. Haverá, excepcionalmente, a possibilidade de ser designada como única perícia a especialidade de psiquiatria ou de oftalmologia ante a comprovada necessidade da parte autora e a individualidade do caso.

Da realização da perícia:

Art. 4º. A perícia deverá ser realizada no dia e horário agendados.

Parágrafo único: Em caso de impossibilidade de realização da perícia no dia e horário agendados no Sistema do JEF, o(a) perito(a) obrigatoriamente deverá comunicar, peticionando nos autos e justificando a não realização.

Art. 5º. As partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) judicial e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, § 2º, da Lei nº 10.259/2001, no prazo de 10 (dez) dias da designação da perícia.

§1º. Considerando que a perícia médica é um ato médico, somente será permitido o ingresso e permanência nas salas onde se realizam os exames médicos periciais, dos assistentes técnicos das partes indicados dentro do prazo de 05 (cinco) dias (Cap.I, VIII, da Resolução CFM nº. 1.931/2009 e Enunciado FONAJEF nº.126).

§2º. Parentes, acompanhantes ou procuradores do periciando não poderão acompanhar a perícia, salvo se expressamente determinado pelo(a) perito(a) judicial, ficando a seu critério exclusivo.

§3º. O(A) perito(a) de confiança do Juízo deverá solicitar, antes do ingresso do assistente técnico na sala da perícia, a apresentação da identidade profissional do indicado.

Da entrega do laudo pericial e esclarecimentos: Art. 6º. O prazo para a entrega do laudo pericial para as perícias médicas e sociais, a contar da data da realização da perícia, independentemente de qualquer intimação, são de 15 (dias) dias úteis.

§1º. Os laudos não apresentados nos prazos referidos no caput não serão remunerados, salvo autorização judicial em contrário, mediante demonstração de justo motivo.

Art. 7º. Os(As) peritos(as) deverão responder aos quesitos do Juízo que se encontram nos Anexos I ao IV (Perícia Médica) e/ou Anexos V ao VII (Perícia Socioeconômica), de acordo com o tipo de ação.

§1º. Deverão ser apresentadas as fotos nas perícias sociais, sob pena de não pagamento do laudo pericial, exceto quando a parte autora se recusar. O(A) perito(a) deverá colher a manifestação expressa sobre a autorização ou recusa quanto às fotos.

§2º. Nos processos de aposentadoria por tempo de contribuição ou idade da pessoa com deficiência (Lei Complementar nº 142/2013), o(a) perito(a) deverá responder, além dos quesitos pertinentes, ao questionário em anexo previsto na Portaria Interministerial SDH/MF/MOG/ATGU nº 1/2014.

§3º. Eventuais esclarecimentos ordenados pelo(a) Juiz(a) Federal deverão ser prestados no prazo improrrogável de 10 (dez) dias.

Dos prazos da Secretaria:

Art. 8º. A conferência dos laudos para fins de registro da entrega do laudo e posterior requisição de pagamento pelo Programa de Assistência Judiciária Gratuita (AJG) deverá se dar no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da juntada do laudo nos autos. Art. 9º. As intimações dos(as) peritos(as) para entrega de laudo em atraso ou esclarecimentos serão feitas por via eletrônica, no e-mail informado quando do seu cadastramento.

§1º. É dever do(a) perito(a) manter o endereço eletrônico atualizado junto ao Juizado, bem como acessá-lo diariamente, sendo presumida a intimação após 24 (vinte e quatro) horas do envio da correspondência eletrônica.

Dos honorários periciais e de intérpretes:

Art. 10. O valor dos honorários periciais por laudo pericial conclusivo apresentado pelos(as) peritos (as): médico, assistente social, grafotécnico e engenheiro obedecerá aos termos da Resolução CJFRES- 2014/00305, de 07/10/2014 e as suas atualizações.

§1º. Os laudos serão remunerados em R$200,00 (duzentos reais).

§2º. Em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, poderá o juiz, mediante decisão fundamentada, arbitrar honorários mencionados no caput até o limite de três vezes o valor máximo previsto.

Art. 11. Em razão da complexidade da perícia, ficam desde já arbitrados, ressalvada decisão fundamentada em sentido diverso:

I - nos casos de perícias na área de Oftalmologia, honorários em duas vezes o valor máximo previsto;

II - nos casos de perícias na área de Engenharia e Grafotécnica, honorários em três vezes o valor máximo previsto. Art. 12. O pagamento dos honorários de Intérpretes de LIBRAS obedecerá ao art. 28 e Tabela III, Anexo Único, da Resolução CJF-RES-2014/00305, de 07/10/2014.

Parágrafo único: Em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, poderá o juiz, mediante decisão fundamentada, arbitrar honorários mencionados no caput até o limite de três vezes o valor máximo previsto.

Da requisição de pagamento dos honorários periciais:

Art. 13. A requisição de pagamento dos honorários periciais será realizada após o decurso do prazo para manifestação das partes ou esclarecimentos apresentados ou do atesto pelo magistrado da causa nos autos da interpretação/tradução realizada, nos termos da Resolução CJF-RES-2014/00305, de 07/10/2014.

Do pedido de bloqueio e descredenciamento de peritos(as):

Art. 14. As agendas dos(as) peritos(as) não poderão ficar indisponíveis ou bloqueadas por período superior a 06 (seis meses), salvo mediante autorização expressa da Presidência deste Juizado.

Art. 15. Eventual desligamento do quadro de peritos(as) deste Juizado Especial Federal, por iniciativa do(a) perito(a), deverá ser requerido por escrito, no prazo mínimo de 90 (noventa) dias ou com o cumprimento das perícias já designadas, quando este se der em menor prazo.

§1º. Caberá ao(a) perito(a) cumprir sua agenda designada e, mesmo descredenciado, apresentar os esclarecimentos das perícias realizadas neste Juizado. §2º. O descumprimento do contido no caput e no parágrafo anterior acarretará o impedimento do retorno do(a) perito(a) aos quadros deste Juizado pelo período de 2 (dois) anos, sem prejuízo de outras consequências cíveis, administrativas e penais.

Art. 16. A inobservância reiterada dos prazos e normas fixados acarretará a exclusão dos profissionais do quadro de peritos(as) deste Juizado Especial Federal, além de outras consequências cíveis, administrativas e penais.

Art. 17. Ficam revogadas as Portarias nº 1 de 15/1/2018, nº 6, de 25/5/2018 e nº 7 de 18/7/2018.

Art. 18. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

ANEXO I

QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIAS MÉDICAS

AUXÍLIO-DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA

1. A parte autora já foi paciente do(a) ilustre perito(a)?

2. Qual a profissão declarada pela parte autora?

Qual seu grau de escolaridade?

3. O periciando é portador de doença ou lesão?

Especifique qual(is)? 3.1. O perito conseguiu identificar a causa da doença ou da lesão? Em caso afirmativo, explicar se foi produzida, adquirida ou desencadeada em função de exercício de seu trabalho ou atividade habitual.

3.2. O periciando está realizando tratamento?

4. Em caso afirmativo, esta doença ou lesão o incapacita para seu trabalho ou sua atividade habitual (inclusive a de dona de casa, se for o caso)?

Discorra sobre a lesão incapacitante tais como origem, forma de manifestação, limitações e possibilidades terapêuticas.

Informar se foi apresentado algum exame complementar, descrevendo-o.

5. Caso a incapacidade decorra de doença, é possível determinar a data de início da doença?

6. Informe o senhor perito quais as características gerais (causas e consequências) da (s) patologia(s) apresentada(s) pela parte autora, intensidade e possibilidade de controle e tratamento do quadro.

6.1 A(s) patologia(s) verificada(s) faz(em) com que a parte Autora se enquadre em qual das situações abaixo indicadas:

A) capacidade para o trabalho;

B) incapacidade para a atividade habitual;

C) incapacidade para toda e qualquer atividade;

D) redução da capacidade para o trabalho (apto a exercer suas atividades habituais, porém exigindo maior esforço para as mesmas funções ou implicando menor produtividade). 7. Constatada a incapacidade, é possível determinar se esta decorreu de agravamento ou progressão de doença ou lesão?

7.1. Caso a resposta seja afirmativa, é possível estimar a data e em que se baseou para fixar data do agravamento ou progressão?

8. É possível determinar a data de início da incapacidade?

Informar ao juízo os critérios utilizados para a fixação desta data, esclarecendo em quais exames ou evidências baseou-se para concluir pela incapacidade e as razões pelas quais agiu assim.

9. Constatada incapacidade, esta impede totalmente ou parcialmente o periciando de praticar sua atividade habitual?

10. Em caso de incapacidade para sua atividade habitual, informar que tipo de atividade o periciando está apto a exercer, indicando quais as limitações do periciando.

11. Caso o periciando tenha redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, podendo exercê-lo, mas com maior grau de dificuldade, indique as limitações que enfrenta.

12. A incapacidade impede totalmente o periciando de praticar outra atividade que lhe garanta subsistência?

13. A incapacidade é insusceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade que garanta subsistência ao periciando? 14. Caso seja constatada incapacidade total (para toda e qualquer atividade), esta é temporária ou permanente?

15. É possível estimar qual é o tempo necessário para que o periciando se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual?

Justifique.

Em caso positivo, qual é a data estimada?

16. Não havendo possibilidade de recuperação, é possível estimar qual é a data do início da incapacidade permanente?

Justifique.

Em caso positivo, qual é a data estimada?

17. Em caso de incapacidade permanente e insusceptível de reabilitação para exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência, o periciando necessita da assistência permanente de outra pessoa?

Em caso positivo, a partir de qual data?

18. O periciando possui capacidade de exprimir sua vontade e de exercer pessoalmente a administração de seus bens e valores recebidos?

19. O periciando pode se recuperar mediante intervenção cirúrgica? Uma vez afastada a hipótese de intervenção cirúrgica, a incapacidade é permanente ou temporária?

20. Caso não seja constatada a incapacidade atual, informe se houver, em algum período, incapacidade. 21. O periciando está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação, hepatopatia grave?

22. Nos casos em que constatada lesão corporal ou perturbação funcional consolidada decorrente de acidente de qualquer natureza (não ligado ao trabalho, de origem traumática e por exposição a agentes exógenos físicos, químicos e biológicos), responda: a) qual a data do acidente, de acordo com a documentação? b) o periciando teve redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia na época do acidente ?; c) quais as limitações que enfrenta ?; e d) qual a data da consolidação da(s) sequela(s)?

 

ANEXO II

QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIAS MÉDICAS

B ENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO DEFICIENTE - LOAS

1. Nos termos do art. 20, § 2º, da Lei nº 8.742/1993, "considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas." Diante dos elementos obtidos na perícia médica, a parte autora é considerada pessoa com deficiência ou com doença incapacitante? Qual? Fundamente:

2. Há funções corporais acometidas? Quais?

3. Qual a data do início da deficiência ou doença incapacitante? Justifique.

3.1. Trata-se de doença ligada ao grupo etário? 4. O autor está sendo atualmente tratado? Faz uso de quais medicamentos? Pode-se aferir se houve melhoras em seu quadro clínico desde o início do tratamento?

5. Qual a escolaridade da parte autora? É possível afirmar que os problemas de saúde interferiram no aproveitamento escolar e, se maior de idade, na qualificação profissional?

6. Se maior de idade, a parte autora exerce ou exerceu atividade laborativa remunerada? Qual é a atividade habitual?

7. Quanto aos itens de Atividades e Participações da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), determine o nível de independência para o desempenho dos seguintes domínios/atividades:

Domínio/Atividade - 25 pontos - 50 pontos - 75 pontos - 100 pontos

Sensorial: ____ pontos

Comunicação: ____ pontos

Mobilidade: ____ pontos

Cuidados Pessoais: ____ pontos

Educação, trabalho e vida econômica: ____ pontos

Socialização e vida comunitária: ____ pontos

8. Admitindo-se que a parte autora seja portadora de doença ou lesão diagnosticada, considerando as funções corporais acometidas e os níveis de independência avaliados acima, indaga-se: 8.1. No caso de periciando(a) maior de idade, a parte autora encontra-se incapacitada para o trabalho?

8.2. Se sim, qual é a data do início da incapacidade? Justifique.

8.3. No caso de periciando maior de idade, o próprio periciando pode administrar o benefício assistencial pleiteado?

8.4. Está incapacitada para a vida independente? Mesmo para atividades pessoais diárias, como vestir, alimentar-se, locomover-se e comunicar-se?

8.5. Caso seja menor de 16 anos, a parte autora necessita de cuidados especiais que impeçam que o seu cuidador/responsável exerça atividade laborativa remunerada?

9. No caso de periciando maior de idade, a incapacidade, se existente, é temporária ou permanente, total ou parcial? Caso seja parcial, informe as restrições laborativas da parte autora.

10. É possível controlar ou mesmo curar a doença/deficiência mediante tratamento atualmente disponível na rede pública, a ponto de permitir a inclusão social e/ou a inserção no mercado de trabalho? É possível estimar o tempo necessário? Qual?

11. Em caso de incapacidade/limitação temporária, o impedimento que acomete a parte autora produz efeitos por prazo superior a 2 (dois) anos?

 

ANEXO III QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIAS MÉDICAS

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIB UIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ou APOSENTADORIA POR IDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

1. Nos termos do art. 2º da LC nº 142/13, "considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas." Diante dos elementos obtidos na perícia médica, a parte autora é considerada pessoa com deficiência ou com doença incapacitante? Qual? Fundamente:

2. Informe o tipo de deficiência e as funções corporais comprometidas.

3. Qual a data provável do início da deficiência?

4. Qual é a atividade laborativa habitual desenvolvida pela parte autora? Já desempenhou outras atividades laborativas? Quais?

5. Qual a escolaridade da parte autora? É possível afirmar que a deficiência interferiu no aproveitamento escolar e na qualificação profissional?

6. Para determinar o grau atual de deficiência que acomete a parte autora, mediante a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA), preencha o questionário em anexo, que está de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP nº 1 de 27/01/2014.

7. Considerando os elementos obtidos na perícia médica, informe se o grau de deficiência é LEVE, MODERADO ou GRAVE? Fundamente. 8. Considerando o histórico clínico e social da parte autora, houve variação no grau de deficiência? Indicar os respectivos períodos em cada grau (leve, moderado e grave).

ANEXO III.A - QUESTIONÁRIO A SER PREENCHIDO PELO PERITO MÉDICO

Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP nº 1/2014 (esclarecimentos para atribuição da pontuação reproduzidos abaixo no Anexo III.B)

 

Funções corporais acometidas

1. Funções Mentais:

( ) Funções Mentais Globais: consciência, orientação (tempo, lugar, pessoa), intelectuais

(inclui desenvolvimento cognitivo e intelectual), psicossociais globais(inclui autismo), temperamento e personalidade, energia e impulsos, sono

( ) Funções Mentais Específicas: atenção, memória, psicomotoras, emocionais, percepção, pensamento, funções executivas, linguagem, cálculo, sequenciamento de movimentos complexos (inclui apraxia), experiência pessoal e do tempo

2. Funções Sensoriais e Dor

( ) Visão e Funções Relacionadas: acuidade visual, campo visual, funções dos músculos internos e externos do olho, da pálpebra, glândulas lacrimais

( ) Funções Auditivas: detecção, descriminação, localização do som e da fala

( ) Funções Vestibulares: relacionadas à posição, equilíbrio e movimento

( ) Dor: sensação desagradável que indica lesão potencial ou real em alguma parte do corpo.

Generalizada ou localizada. ( ) Funções Sensoriais adicionais: gustativa, olfativa, proprioceptiva, tátil, à dor, temperatura

3. Funções da Voz e da Fala

( ) Voz, articulação, fluência, ritmo da fala

4. Funções dos Sistemas Cardiovascular, Hematológico, Imunológico e Respiratório

( ) Funções do Sistema Cardiovascular: funções do coração, vasos sanguíneos, pressão arterial

( ) Funções do Sistema Hematológico: produção de sangue, transporte de oxigênio e metabólitos e de coagulação

( ) Funções do Sistema Imunológico: resposta imunológica, reações de hipersensibilidade, funções do sistema linfático

( ) Funções do Sistema Respiratório: respiratórias, dos músculos respiratórios, de tolerância aos exercícios

5. Funções dos Sistemas Digestivo, Metabólico e Endócrino

( ) Funções do Sistema Digestivo: ingestão, deglutição, digestivas, assimilação, defecação, manutenção de peso

( ) Funções do Metabolismo e Sistema Endócrino: funções metabólicas gerais, equilíbrio hídrico, mineral e eletrolítico, termorreguladoras, das glândulas endócrinas

6. Funções Genitourinárias e Reprodutivas

( ) Funções Urinárias: funções de filtragem, coleta e excreção de urina

( ) Funções Genitais e Reprodutivas: funções mentais e físicas/motoras relacionadas ao ato sexual, da menstruação, procriação 7. Funções Neuromusculoesqueléticas e relacionadas ao movimento

( ) Funções das Articulações e dos Ossos: mobilidade, estabilidade das articulações e

Ossos

() Funções Musculares: força, tônus e resistência muscular

( ) Funções dos Movimentos: reflexo motor, movimentos involuntários, controle dos

movimentos voluntários, padrão de marcha, sensações relacionadas aos músculos e funções do movimento

8. Funções da Pele e Estruturas Relacionadas

( ) Funções da Pele, pelos e unhas: protetora, reparadora, sensação relacionada à pele, pelos e unhas

 

Aplicação do Instrumento (Matriz)

[TABELA - Ver original]

 

Aplicação do Modelo Linguístico Fuzzy

Assinale ao lado da afirmativa quando a condição for preenchida:

Deficiência Auditiva

( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou

Socialização; OU ( ) Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Comunicação ou Socialização

( ) A surdez ocorreu antes dos 6 anos.

( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.

Deficiência Intelectual- Cognitiva e Mental

( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou

Socialização; OU

( ) Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Vida Doméstica ou

Socialização

( ) Não pode ficar sozinho em segurança.

( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.

Deficiência Motora

( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados

Pessoais; OU

( ) Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Cuidados

Pessoais; OU

( ) Desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas.

( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.

Deficiência Visual

( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida

Doméstica; OU

( ) Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Vida Doméstica ( ) A pessoa já não enxergava ao nascer.

( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.

 

Anexo III.B - Esclarecimentos da Pontuação para preenchimento do questionário da Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP nº 1 de 27/01/2014

A. Pontuação do nível de independência das atividades funcionais

A partir da descrição da atividade do periciando e dos exemplos, o perito deverá investigar, com suas próprias palavras, o nível de independência do indivíduo naquela atividade. - Ele poderá utilizar exemplos para explicar a atividade ao avaliado. - A pontuação deverá se basear na informação disponível mais confiável (do avaliado, de uma pessoa de convívio próximo, de um profissional de saúde, do prontuário). - A pontuação dos níveis de independência de cada atividade deverá refletir o desempenho do indivíduo e não a sua capacidade. O desempenho é o que ele faz em seu ambiente habitual, e não o que ele é capaz de fazer em uma situação ideal ou eventual. - Se o nível de independência varia em função do ambiente, da hora do dia, pontue o escore mais baixo (o nível de maior dependência). - A única exceção a essa regra é se a pessoa responder que não realiza a atividade por um motivo pessoal. Atenção: Todas as atividades deverão ser pontuadas.

Escala de Pontuação para o IF-Br: 25: Não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la. Não participa de nenhuma etapa da atividade. Se é necessário o auxílio de duas ou mais pessoas o escore deve ser 25: totalmente dependente.

50: Realiza a atividade com o auxílio de terceiros. O indivíduo participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervisão. Nesta pontuação sempre há necessidade do auxílio de outra pessoa para a atividade ser realizada: quando alguém participa em alguma etapa da atividade, ou realiza algum preparo necessário para a realização da atividade ou supervisiona a atividade. Nessa pontuação o indivíduo que está sendo avaliado deve participar de alguma etapa da atividade. Supervisão: quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico. Por exemplo: a pessoa necessita de incentivo, de pistas para completar uma atividade, ou a presença de outra pessoa é necessária como medida de segurança. Preparo: quando há necessidade de um preparo prévio para a atividade ser realizada. Por exemplo, a colocação de uma adaptação para alimentação, colocar pasta na escova de dente.

75: Realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente. Para realizar a atividade necessita de algum tipo de modificação do ambiente ou do mobiliário ou da forma de execução como por exemplo, passar a fazer uma atividade sentado que antes realizava em pé; ou de alguma adaptação que permita a execução da atividade por exemplo uma lupa para leitura ou um aparelho auditivo. Com as adaptações e modificações não depende de terceiros para realizar a atividade: tem uma independência modificada. Nessa pontuação o indivíduo deve ser independente para colocar a adaptação necessária para a atividade, não dependendo de terceiros para tal. 100: Realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança. Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação. Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual.

B. Identificação de Barreiras Externas: Fatores Ambientais

A funcionalidade humana não depende apenas de aspectos diretamente ligados às funções e estruturas do corpo. O contexto tem um papel fundamental sobre a forma como as pessoas desempenham suas atividades habituais. Os Fatores Ambientais constituem o ambiente físico, social e de atitudes em que as pessoas vivem e conduzem suas vidas, o seu contexto. Esses fatores são externos aos indivíduos e tem um impacto sobre a sua funcionalidade. Os fatores externos podem aumentar a funcionalidade atuando como facilitadores, ou podem ser limitantes, agindo como barreiras.

Importante: Esse questionário pretende indicar quais fatores agem como barreira impedindo a execução de uma atividade ou participação.

Os fatores ambientais são divididos em 5 categorias: Produtos e Tecnologia; Ambiente; Apoio e Relacionamentos; Atitudes; e Serviços Sistemas e Políticas

Atenção: Se alguma Atividade pontuar 25 (quer dizer, quando o indivíduo não realiza a atividade ou terceiros realizam por ele), deve-se investigar se alguma barreira externa é a causa dessa pontuação. Se o que impede o indivíduo de pontuar acima de 25 é uma ou mais barreiras externas deve-se assinalar ao lado dessa atividade quais são essas barreiras. A pontuação é mantida (25). C. Categorias de Fatores Ambientais:

Categoria 1 - Produtos e Tecnologia - Qualquer produto, instrumento, equipamento ou tecnologia adaptado ou especialmente projetado para melhorar a funcionalidade de uma pessoa com deficiência. Exclui cuidadores e assistentes pessoais.

Categoria 2 - Ambiente - Refere-se ao ambiente natural ou físico. Aspectos geográficos, populacionais, da flora, da fauna, do clima, guerras e conflitos.

Categoria 3 - Apoio e Relacionamentos - Pessoas ou animais que fornecem apoio físico ou emocional prático, educação, proteção e assistência, e de relacionamento com outras pessoas em todos os aspectos da vida diária. Exclui as atitudes das pessoas que fornecem o apoio.

Categoria 4 - Atitudes - São as consequências observáveis dos costumes, práticas, ideologias, valores, normas, crenças. Exclui as atitudes da própria pessoa.

Categoria 5 - Serviços, Sistemas e Políticas - Rede de serviços, sistemas e políticas que garantem proteção social.

 

Quadro 2: Condições do modelo linguístico Fuzzy

[TABELA - Ver documento original]

 

ANEXO IV

QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIAS MÉDICAS

FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS

1. A autora sofre de que doença? Há quanto tempo 2. A que tipo de tratamento médico foi submetido(a) o(a) autor(a)? Quais os tipos de medicamentos que ele(a) fez uso? Qual a eficácia nos tratamentos submetidos e dos medicamentos utilizados? Quais são as implicações da sua não utilização?

3. O remédio descrito na inicial é o único existente no mercado para o tratamento do(a) autor(a)? O referido medicamento é fornecido pela rede pública de saúde municipal, estadual ou federal?

4. Existem outros tratamentos médicos ou medicamentos apropriados para a cura ou estabilização da doença do(a) autor(a)? Em caso positivo, eles são fornecidos pela rede pública de saúde?

5. Há medicamento similar ou genérico apto a produzir os mesmos resultados? Especifique.

6. O tratamento a que a parte autora se submete se dá por meio do SUS, convênio ou de forma particular?

 

 

ANEXO V

QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIAS SOCIOECONÔMICAS

B ENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO DEFICIENTE - LOAS

1. Considerando os problemas de saúde e/ou a deficiência declarada, informe se a parte autora: a. Realiza cuidados pessoais sem o apoio de terceiros? Quais?

b. Auxilia nos afazeres domésticos? Com ou sem supervisão?

c. Frequenta e participa de atividades em instituições religiosas, educacionais, clubes, entre outras? Quais?

d. É alfabetizado? Caso afirmativo, informar a escolaridade e em quanto tempo concluiu os estudos.

e. Tem ou teve dificuldade para acessar a instituição de ensino? Em caso positivo, informe o tipo.

f. Caso a parte autora seja maior de idade, informe se frequenta o comércio e participa de transações econômicas? Com ou sem supervisão?

g. Exibiu no local cadastro atualizado no CadÚnico? Registrar o ano da inscrição mais recente exibida na perícia e os integrantes da família declarados (podendo substituir por fotografia do documento)

2. A parte autora realiza tratamento de saúde? Que tipo e com qual frequência?

2.1. O serviço é público e/ou privado? Se for privado, qual é o valor mensal e o responsável pelo custeio?

2.2. Há despesas com aquisição de medicamentos? Caso afirmativo, informe o valor mensal e o responsável pelo custeio.

2.3. Algum familiar teve que deixar o mercado de trabalho para dar assistência à parte autora? Qual familiar? 3. Caso a parte autora seja maior de idade, informe se exerce ou exerceu trabalho formal/informal? Qual o cargo/atividade? Qual a idade que iniciou as atividades laborativas? Qual é a data do último emprego?

4. Existem fatores que dificultam o acesso da parte autora e/ou do seu grupo familiar ao mercado de trabalho? Se sim, quais?

5. A parte autora possui acesso a recursos e equipamentos tecnológicos adaptados e adequados à sua situação de saúde e/ou deficiência? Quais?

6. O imóvel utilizado pela parte autora é próprio, alugado ou cedido? Em caso de aluguel, qual o valor e quem é responsável pelo pagamento? Quais são as condições de habitação? Na residência da parte autora há fatores

limitantes ou facilitadores à funcionalidade de uma pessoa com problemas de saúde/deficiência e/ou de seus familiares? Quais?

6.1. Há outras construções edificadas e ocupadas no mesmo terreno? Qual a relação entre a parte autora e as pessoas que ocupam referidas construções? Quem é o proprietário de referidas construções?

7. Informe se na localidade onde a parte autora reside existem fatores ambientais, decorrentes da intervenção humana e/ou climáticos que colocam em risco a população em geral e sobretudo pessoas com deficiência ou condições de saúde fragilizadas, tais como córrego, área de desabamento, inundações, poluição e violência urbana. Quais? 8. A parte autora utiliza transporte coletivo ou particular para o deslocamento para as suas atividades diárias? Com ou sem supervisão? O transporte dispõe de adaptação? Caso o transporte seja particular informar os dados do veículo e do proprietário.

9. Informe se a parte autora possui vínculos preservados com seus familiares. Indique os familiares que prestam acolhimento e apoio emocional e/ou material.

10. Qual é a renda per capita da família da parte autora? O grupo familiar apresenta condições de suprir as necessidades básicas, tais como alimentação, moradia, energia elétrica e água? Justifique.

10.1. Informe se algum membro do grupo familiar recebe benefício previdenciário ou assistencial. Se sim, informe o nome, o grau de parentesco, o tipo de benefício e o valor.

11. A sobrevivência da parte autora depende da ajuda de alguma instituição ou de alguém que não mora com ela? Se sim, informe o nome, o grau de parentesco e o tipo de ajuda.

12. A parte autora necessita de encaminhamento para serviços no âmbito das políticas públicas de Educação, Habitação, Saúde e/ou Assistência Social? Se sim, qual?

13. Informar-se discretamente com vizinhos sobre efetivo estado de penúria e necessidade do(a) autor (a) e desde quando reside no local, relatando as informações obtidas.

14. Registre outros indicadores de elevado grau de vulnerabilidade social da parte autora identificados no estudo socioeconômico ou em cadastros públicos acessíveis pela Assistência Social.

 

 

ANEXO VI QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIAS SOCIOECONÔMICAS

B ENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO IDOSO - LOAS

1. O imóvel utilizado pela parte autora é próprio, alugado ou cedido? Em caso de aluguel, qual o valor e quem é responsável pelo pagamento? Quais são as condições de habitação? Há fatores que colocam em risco a saúde ou interferem na convivência do grupo familiar? Quais?

1.1. Na residência há fatores facilitadores à funcionalidade de uma pessoa idosa? Quais?

1.2 Há outras construções edificadas e ocupadas no mesmo terreno? Qual a relação entre a parte autora e as pessoas que ocupam referidas construções? Quem é o proprietário de referidas construções?

1.2 A parte autora exibiu no local cadastro atualizado no CadÚnico? Registrar o ano da inscrição mais recente exibida na perícia e os integrantes da família declarados (podendo substituir por fotografia do documento)

2. Informe se na localidade onde a parte autora reside existem fatores ambientais, decorrentes da intervenção humana e/ou climáticos que colocam em risco a população em geral e sobretudo pessoas idosas, crianças e pessoas com deficiência ou em condições de saúde fragilizadas, tais como córrego, área de desabamento, inundações, poluição e violência urbana. Quais?

3. A parte autora exerce ou exerceu trabalho formal/informal? Qual o cargo/atividade? Qual é a data do último emprego? 3.1. Existem fatores que dificultam o acesso dos membros do grupo familiar ao mercado de trabalho?

4. Algum membro do grupo familiar recebe benefício previdenciário ou assistencial? Se sim, informe o nome, o grau de parentesco, o tipo de benefício e o valor.

5. A sobrevivência da parte autora depende da ajuda de alguma instituição ou de alguém que não mora com ela? Se sim, informe o nome, o grau de parentesco e o tipo de ajuda.

6. Qual é a renda per capita da família da parte autora? O grupo familiar apresenta condições de suprir as necessidades básicas, tais como alimentação, moradia, energia elétrica e água? Justifique.

7. A parte autora realiza tratamento de saúde? Que tipo e com qual frequência?

7.1. O serviço é público e/ou privado? Se for privado, qual é o valor mensal e o responsável pelo custeio?

7.2. Há despesas com aquisição de medicamentos? Caso afirmativo, informe o valor mensal e o responsável pelo custeio.

7.3. Algum familiar teve que deixar o mercado de trabalho para dar assistência à parte autora? Qual familiar?

8. A parte autora utiliza transporte coletivo ou particular para o deslocamento para as suas atividades diárias? Com ou sem supervisão? O transporte dispõe de adaptação? Caso o transporte seja particular informar os

dados do veículo e do proprietário.

9. Informe se a parte autora possui vínculos preservados com seus familiares. Indique os familiares que prestam acolhimento e apoio emocional e/ou material. 10. A parte autora necessita de encaminhamento para serviços no âmbito das políticas públicas de Educação, Habitação, Saúde e/ou Assistência Social? Se sim, qual?

11. Informar-se discretamente com vizinhos sobre efetivo estado de penúria e necessidade do(a) autor (a) e desde quando reside no local, relatando as informações obtidas.

12. Registre outros indicadores de elevado grau de vulnerabilidade social da parte autora identificados no estudo socioeconômico ou em cadastros públicos acessíveis pela Assistência Social.

 

ANEXO VII

QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIAS SOCIAIS

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIB UIÇÃO DA PESSOA COM

DEFICIÊNCIA ou APOSENTADORIA POR IDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

1. A parte autora é pessoa com deficiência, considerando esta como o indivíduo que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas?

2. Considerando a condição de saúde e/ou a deficiência declarada, informe se a parte autora:

a. Realiza cuidados pessoais sem o apoio de terceiros?

b. Auxilia nos afazeres domésticos? Com ou sem supervisão?

c. Frequenta e participa de atividades em instituições religiosas, educacionais, clubes, entre outras? Quais?

d. É alfabetizado? Caso afirmativo, informar a escolaridade e em quanto tempo concluiu os estudos. e. Houve dificuldade para acessar a instituição de ensino?

f. Frequenta o comércio e participa de transações econômicas? Com ou sem supervisão?

g. Exerce ou exerceu trabalho formal? Qual o cargo e por quanto tempo? Informar a idade que iniciou as atividades laborativas.

h. Possui acesso a recursos e equipamentos tecnológicos adaptados e adequados à melhoria da funcionalidade de uma pessoa com deficiência? Quais?

i. Na residência da parte autora há fatores limitantes ou facilitadores à funcionalidade de uma pessoa com deficiência? Quais?

j. Informe se na localidade onde a parte autora reside existem fatores ambientais, decorrentes da intervenção humana e/ou climáticos que colocam em risco a população em geral e sobretudo pessoas com deficiência ou condições de saúde fragilizadas, tais como córrego, área de desabamento, inundações, poluição e violência urbana. Quais?

k. Utiliza transporte coletivo ou particular para o deslocamento ao local trabalho ou outras atividades diárias? Com ou sem supervisão? O transporte dispõe de adaptação?

l. A parte autora dispõe ou depende de pessoas ou animais que forneçam apoio físico ou emocional prático, proteção e assistência em sua vida diária?

 

ANEXO VII.A - QUESTIONÁRIO A SER PREENCHIDO PELO PERITO SOCIAL

Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP nº 1/2014 (esclarecimentos para atribuição da pontuação reproduzidos no Anexo III.B desta Portaria)

 

Aplicação do Instrumento (Matriz)

[TABELA - Ver documento original]

 

Aplicação do Modelo Linguístico Fuzzy

Assinale ao lado da afirmativa quando a condição for preenchida:

Deficiência Auditiva ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou

Socialização; OU

( ) Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Comunicação ou Socialização

( ) A surdez ocorreu antes dos 6 anos.

( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.

Deficiência Intelectual- Cognitiva e Mental

( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou

Socialização; OU

( ) Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Vida Doméstica ou

Socialização

( ) Não pode ficar sozinho em segurança.

( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.

Deficiência Motora

( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados

Pessoais; OU

( ) Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Cuidados

Pessoais; OU

( ) Desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas. ( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.

Deficiência Visual

( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida

Doméstica; OU

( ) Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Vida Doméstica

( ) A pessoa já não enxergava ao nascer.

( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Antonio André Muniz Mascarenhas de Souza, Juiz Federal Presidente do JEF de São José dos Campos, em 12/04/2021, às 11:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei

11.419/2006.

 

Este texto não substitui a publicação oficial.