Portaria 148  (CJF/STJ)/2021

Portaria 148 (CJF/STJ)/2021

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12/04/2021

DOU-1,n. 68, p. 163.Data de publicação: 13/04/2021.

Dispõe sobre a Comissão de Implantação para o Sistema Eletrônico de Recursos Humanos - SERH

PORTARIA Nº 148-CJF, DE 12 DE ABRIL DE 2021 Dispõe sobre a Comissão de Implantação para o Sistema Eletrônico de Recursos Humanos - SERH O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, que torna indispensável a...
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PORTARIA Nº 148-CJF, DE 12 DE ABRIL DE 2021

 

Dispõe sobre a Comissão de Implantação para o Sistema Eletrônico de Recursos Humanos - SERH

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, que torna indispensável a eleição de meios mais céleres e menos onerosos para a consecução dos fins da Administração;

CONSIDERANDO que a Resolução n. 325, de 29 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, aprovou o aperfeiçoamento da gestão de pessoas como macrodesafio estratégico para o Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução CJF n. 632, de 21 de maio de 2020, alterada pela Resolução CJF n. 695/2021, que dispõe sobre a criação, o funcionamento e a organização do Centro de Desenvolvimento Colaborativo e a política de concepção, sustentação e gestão dos sistemas corporativos nacionais no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus;

CONSIDERANDO a Resolução n. 696, de 15 de março de 2021, do Conselho de Justiça Federal, que aprovou a implantação do Sistema Eletrônico de Recursos Humanos desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região como projeto nacional da Justiça Federal;

CONSIDERANDO a Portaria CJF n. 558, de 20 de novembro de 2020, que dispõe sobre a forma de atuação dos grupos de trabalho a que se refere a Resolução CJF n. 632, de 21 de maio de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria CJF n. 120, de 30 de março de 2021, que dispõe sobre a composição de grupo de trabalho responsável pela implantação e sustentação do Sistema Eletrônico de Recursos Humanos - SERH, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão de Implantação do Sistema Eletrônico de Recursos Humanos - SERH, composta por um representante da área negocial de Gestão de Pessoas de cada Tribunal Regional Federal e do Conselho da Justiça Federal.

Art. 2º A Comissão de implantação será responsável pelas ações de implantação do Sistema Eletrônico de Recursos Humanos - SERH, promovendo, por meio de seus membros, a interlocução entre a área de negócio de Gestão de Pessoas dos Tribunais Regional Federais e do CJF e o Grupo de Trabalho de Gestão de Pessoas (GT-GP), instituído pela Portaria CJF n. 120/2021.

§ 1º Caberá à Comissão de Implantação auxiliar o grupo de trabalho na construção das tabelas que serão utilizadas para a migração de informações dos bancos de dados dos sistemas legados para os do SERH, devendo, para tanto, servir de ponto focal para a interlocução entre os técnicos de informática do GT-GP e os detentores das informações necessárias nas áreas negociais de cada Tribunal e do CJF.

§ 2º A Comissão de Implantação deverá participar dos treinamentos e das capacitações que serão ministrados pela área técnica do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acerca do SERH, de forma a garantir que os conhecimentos possam ser difundidos para os usuários do sistema.

Art. 3º Os representantes da área negocial de Gestão de Pessoas que comporão a presente Comissão de Implantação deverão ser indicados por cada Tribunal Regional Federal e pelo Conselho da Justiça Federal, a fim de que sejam nomeados por ato do Secretário Geral do CJF.

Art. 4º A Comissão de Implantação será coordenada pelo servidor representante da área de negócio indicado pelo CJF.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Min. HUMBERTO MARTINS

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico