Portaria 67 (CNJ)/2020

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07/04/2020

DE CNJ,n. 100, p. 2-7.Data de disponibilização: 14/04/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Estabelece os critérios e os itens que serão avaliados no Ranking da Transparência do Poder Judiciário, ano 2020, e as unidades orgânicas do Conselho Nacional de Justiça responsáveis pela avaliação.

PORTARIA Nº 67, DE 7 DE ABRIL DE 2020. Estabelece os critérios e os itens que serão avaliados no Ranking da Transparência do Poder Judiciário, ano 2020, e as unidades orgânicas do Conselho Nacional de Justiça responsáveis pela avaliação. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas...
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PORTARIA Nº 67, DE 7 DE ABRIL DE 2020.

 

Estabelece os critérios e os itens que serão avaliados no Ranking da Transparência do Poder Judiciário, ano 2020, e as unidades orgânicas do Conselho Nacional de Justiça responsáveis pela avaliação.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o art. 7º da Resolução nº 265, de 19 de outubro de 2018,

 

CONSIDERANDO a instituição do Ranking da Transparência, nos termos da Resolução CNJ nº 260, de 11 de setembro de 2018, que alterou a Resolução CNJ nº 215, de 11 de setembro de 2018;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Anexo II da Resolução CNJ nº 215/2015, a fim de estabelecer as unidades orgânicas do CNJ responsáveis pela avaliação dos itens nele constantes;

 

CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 0407/2018-TCU/Sefti, juntado aos autos do Processo SEI nº 09985/2018, que veiculou as recomendações do Tribunal de Contas da União sobre a avaliação do portal do CNJ quanto à transparência e à metodologia de definição da fórmula do índice de transparência;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer os critérios e os itens que serão avaliados no Ranking da Transparência do Poder Judiciário, ano 2020, e as unidades orgânicas do Conselho Nacional de Justiça responsáveis por:

 

I - conferir as informações veiculadas na internet pelo tribunal ou conselho, observada a tabela constante no Anexo desta Portaria;

II - propor à Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas a atualização das informações do Anexo desta Portaria ou a inclusão de novos itens sempre que advier legislação que determine novas publicações; III - propor ações voltadas ao aperfeiçoamento da gestão da transparência no âmbito do CNJ e do Poder Judiciário.

 

Art. 2º As unidades orgânicas do CNJ responsáveis pelas atividades previstas no art. 1º desta Portaria são as seguintes:

 

I - Secretaria-Geral - SG;

II - Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica - SEP;

III - Secretaria de Auditoria - SAU;

IV - Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTI;

V - Departamento de Acompanhamento Orçamentário - DAO;

VI - Secretaria de Comunicação Social - SCS;

VII - Departamento de Gestão Estratégica - DGE;

VIII - Departamento de Pesquisas Judiciárias - DPJ;

IX - Ouvidoria - OUV;

X - Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF;

XI - Secretaria de Administração - SAD;

XII - Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;

XIII - Coordenadoria de Gestão de Documentação - COGD;

XIV - Comissão Permanente de Licitação - CPL;

XV - Seção de Passagens e Diárias - SEPAD;

XVI - Seção de Acompanhamento das Resoluções e Recomendações - SEARE.

 

Art. 3º Os itens componentes do Ranking da Transparência serão respondidos pelos tribunais e conselhos por meio de questionário eletrônico disponibilizado pelo CNJ.

 

Parágrafo único. Em caso de resposta ¿Sim¿ aos itens do questionário, deverá ser enviado link correspondente, acessível ao público, que servirá de evidência para o cumprimento dos itens.

 

Art. 4º Os itens componentes do Ranking da Transparência serão analisados pelas unidades da estrutura orgânica do CNJ, conforme disposto no Anexo desta Portaria.

 

Parágrafo único. As unidades a que se refere o caput deste artigo serão responsáveis pelo cumprimento dos itens no âmbito do CNJ.

 

Art. 5º O CNJ abrirá prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso contra o resultado preliminar do Ranking da Transparência, ano 2020.

 

Parágrafo único. Só será admitido o recurso:

 

I - encaminhado tempestivamente;

II - assinado pelo Presidente do tribunal/conselho ou seu substituto legal;

III - com o mesmo link de comprovação (idêntico) informado no período de preenchimento do questionário eletrônico;

IV - contra item respondido com ¿Sim¿ e considerado como não comprovado pelo CNJ.

 

Art. 6º A critério da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas, poderá ser atribuída penalidade de 10 pontos na hipótese de recursos que não atendam aos incisos III a IV do parágrafo único do art. 5º desta Portaria.

 

Art. 7º O resultado do Ranking da Transparência do Poder Judiciário, ano 2020, será divulgado em setembro de 2020.

 

Art. 8º Fica revogada a Portaria CNJ nº 95, de 25 de junho de 2019.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI

 

 

[ver o documento completo no pdf, em anexo]

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico