Portaria 467 (CJF/TRF3)/2021

Portaria 467 (CJF/TRF3)/2021

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06/04/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 63, p. 4-5.Data de disponibilização: 08/04/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Suspende o prazo dos processos eletrônicos nas Varas Federais e nas Varas-Gabinete do Juizado Especial Federal da 10ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Sorocaba, nos dias 05 e 06 de abril de 2021

Portaria CJF3R nº 467, de 06 de abril de 2021 Suspende o prazo dos processos eletrônicos nas Varas Federais e nas Varas-Gabinete do Juizado Especial Federal da 10ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Sorocaba, nos dias 05 e 06 de abril de 2021. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA...
Texto integral

Portaria CJF3R nº 467, de 06 de abril de 2021

 

Suspende o prazo dos processos eletrônicos nas Varas Federais e nas Varas-Gabinete do Juizado Especial Federal da 10ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Sorocaba, nos dias 05 e 06 de abril de 2021.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO  as disposições contidas na Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10, de 03/07/2020, cujos efeitos se encontram prorrogados até o dia 31 de maio de 2021, nos termos da Portaria Conjunta PRES/CORE nº 16, de 05/04/2021, a qual prevê, em seu artigo 4º, o restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal e da Seção Judiciária de São Paulo, em conformidade com as mesmas fases estabelecidas pelo Governador do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto nº 64.994/2020, de acordo com a evolução da COVID-19 e da capacidade de resposta do sistema de saúde;

 

CONSIDERANDO se encontrar o Estado de São Paulo na fase vermelha do Plano São Paulo, a justificar a prestação das atividades judiciárias exclusivamente de forma remota e a suspensão dos prazos processuais dos feitos físicos, nos termos do artigo 4º, parágrafo 4º e artigo 6º, respectivamente, da Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10/2020;

 

CONSIDERANDO os comprovados benefícios diretos e indiretos decorrentes do trabalho não presencial para a Administração, para o servidor público e para a sociedade, proporcionando, a um só tempo, a garantia da manutenção do isolamento social, necessário a evitar a propagação e evolução da COVID-19, conforme reiteradamente solicitado pelas autoridades sanitárias, bem assim a continuidade da prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO a vigência do Decreto nº 26.164, de 30 de março de 2021, do Município de Sorocaba - SP, que antecipa para os dias 31 de março e 1º, 3, 4, 5 e 6 de abril de 2021 os feriados de Corpus Christi, do Aniversário de Sorocaba e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e 2022, devido à pandemia da COVID-19, conforme informação do Núcleo de Apoio Regional da Subseção Judiciária de Sorocaba (NUAR-Sorocaba) e no citado decreto da Prefeitura daquele Município (expediente SEI 0005255-35.2021.4.03.8001);

 

CONSIDERANDO a lei nº 5.010, de 30/05/1966, que organiza a Justiça Federal de primeira instância, estabelecer, em seu artigo 62, inciso II, que são feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores, os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa;

 

CONSIDERANDO que a Portaria nº 428, de 14 de agosto de 2020, alterada pela Portaria nº 431, de 21 de outubro de 2020, ambas do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, em seu artigo 1º, dispõe que não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, no ano de 2021, nos dias 31 de março, 1º e 2 de abril;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a manutenção das atividades na Subseção Judiciária de Sorocaba de forma exclusivamente remota não causará prejuízos às políticas de distanciamento social impostas pelo Poder Público.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender os prazos processuais para os processos eletrônicos, em tramitação nas Varas Federais e nas Varas-Gabinete do Juizado Especial Federal da 10ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Sorocaba, nos dias 05 e 06 de abril de 2021, mantendo a prestação das atividades judiciárias exclusivamente de forma remota.

 

Art. 2º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 06/04/2021, às 19:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial