Portaria Conjunta 16 (PRES/CORE-TRF3)/2021

Portaria Conjunta 16 (PRES/CORE-TRF3)/2021

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05/04/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 62, p. 1.Data de disponibilização: 07/04/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre as medidas necessárias ao restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal a 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul

PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE Nº 16, DE 05 DE ABRIL DE 2021 Dispõe sobre a prorrogação das medidas necessárias ao restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul, em...
Texto integral

PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE Nº 16, DE 05 DE ABRIL DE 2021

 

Dispõe sobre a prorrogação das medidas necessárias ao restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), tendo em vista a edição da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO e a CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de postura conservadora para preservação da saúde de magistrados, servidores, advogados e usuários do sistema de Justiça;

CONSIDERANDO os excelentes resultados obtidos com o desenvolvimento das atividades da Justiça Federal da 3ª Região de forma remota;

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que prevê o restabelecimento das atividades jurisdicionais presenciais, a depender das condições sanitárias e de atendimento de saúde pública; CONSIDERANDO, por fim, a atualização do Plano São Paulo pelo Governo do Estado, em virtude do aumento da disseminação do novo Coronavírus;

 

RESOLVEM:

Art. 1º Fica prorrogada até 31 de maio de 2021 a disciplina do retorno gradual às atividades presencias estabelecida pela Portaria Conjunta nº 10/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 05/04/2021, às 16:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Corregedora Regional, em 05/04/2021, às 16:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico.

 

BIBJF3R