Portaria 23 (DF-SP)/2021

Portaria 23 (DF-SP)/2021

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31/03/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 61, p. 8-9.Data de disponibilização: 06/04/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Portaria DFORSP n. 69/2021, que comunica os feriados municipais do ano de 2021 das subseções que compõem a Seção Judiciária do Estado de São Paulo

Portaria DFORSP n. 23,de 31 de março de 2021. Altera a Portaria DFORSP n. 69/2021, que comunica os feriados municipais do ano de 2021 das subseções que compõem a Seção Judiciária do Estado de São Paulo. O Juiz Federal Diretor do Foro E Corregedor Permanente Dos Serviços Auxiliares da Justiça...
Texto integral

Portaria DFORSP n. 23,de 31 de março de 2021.

 

Altera a Portaria DFORSP n. 69/2021, que comunica os feriados municipais do ano de 2021 das subseções que compõem a Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

 

O Juiz Federal Diretor do Foro E Corregedor Permanente Dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, Dr. Márcio Ferro Catapani, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

 

Considerando a Resolução 008/2021 do Consórcio Intermunicipal Grande ABC, que dispõe sobre a adoção de medida mais restritiva na Fase Emergencial do Plano São Paulo, de caráter temporário e excepcional, destinada ao enfrentamento da pandemia de COVID19, com antecipação de feriados;

Considerando o Decreto n.º 17.630/2021, da Prefeitura de Santo André, que antecipa excepcionalmente, os feriados de Aniversário da Cidade de Santo André, do Dia de Tiradentes, de Corpus Christi e da Revolução Constitucionalista de 1932, para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, no Município

de Santo André;

Considerando o Decreto n.º 21.513, de 23 de março de 2021, da Prefeitura de São Bernardo do Campo, que dispõe sobre alteração do Calendário Administrativo do exercício de 2021, instituído pelo Decreto nº 21.366, de 25 de novembro de 2020, promovendo a antecipação dos feriados de Corpus Christi, Aniversário da Cidade e

Dia da Consciência Negra e do feriado de Corpus Christi do exercício de 2022, em decorrência da pandemia da COVID-19, e dá outras providências; Considerando o Decreto n.º 9313/2021, da Prefeitura de Barueri, que altera o Decreto n.º 9260/2020, que dispõe sobre os dias sem expediente nas repartições públicas municipais no exercício de 2021 e dá outras providências;

Considerando o Decreto n.º 60.131/2021, da Prefeitura de São Paulo, que regulamenta o artigo 3º da Lei n.º 17.341, de 18 de maio de 2020, para o fim de antecipar os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do

ano de 2022 para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021, e dá outras providências;

Considerando o Decreto n.º 8.861/2021, da Prefeitura de Mauá, que dispõe sobre a antecipação dos feriados municipais, conforme autoriza a Lei Municipal n° 5.662, de 25 de março de 2021, como medida de controle da disseminação da pandemia, na forma que especifica, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 12.844/2021, da Prefeitura de Osasco, dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 5.108, de 25 de março de 2021, para o fim de antecipar feriados municipais;

Considerando os termos da Portaria CJF3R n.º 454/2021, que suspende o prazo dos processos eletrônicos na 1.ª Subseção da  Seção Judiciária do Estado de São Paulo- Capital nos dias 26, 29 e 30 de março de 2021;

Considerando os termos da Portaria CJF3R n.º 461/2021, que suspende o prazo dos processos eletrônicos nas Varas Federais e na Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 44.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Barueri, nos dias 29 e 30 de março de 2021; Considerando os termos da Portaria CJF3R n.º 462/2021, que suspende o prazo dos processos eletrônicos nas Varas Federais e nas Varas-Gabinete do Juizado Especial Federal da 14.ª e da 26.ª Subseções da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - São Bernardo do Campo e Santo André, respectivamente, nos dias 29 e 30 de março

de 2021;

Considerando os termos da Portaria CJF3R n.º 463/2021, que suspende o prazo dos processos eletrônicos na Vara Federal e na Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 40.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Mauá, nos dias 29 e 30 de março de 2021;

Considerando os termos da Portaria CJF3R n.º 464/2021, que suspende o prazo dos processos eletrônicos nas Varas Federais e nas Varas-Gabinete do

Juizado Especial Federal da 30.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Osasco, nos dias 29 e 30 de março de 2021;

Considerando os termos do expediente SEI 0027084-09.2020.4.03.8001;

 

Resolve:

Art. 1.º Alterar a Portaria n.º 69, de 07 de janeiro de 2021, desta Diretoria do Foro, que comunica os feriados municipais do ano de 2021 das subseções que compõem a Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no seguintes termos: I - Alterar o art. 1.º, que passa a ter a seguinte redação:  

"Art. 1.º COMUNICAR aos Senhores Advogados e público em geral que as datas abaixo relacionadas, no ano de 2021, são consideradas feriados municipais pelas respectivas cidades sede de Subseções Judiciárias:

I - Americana: 13 de junho;

II - Andradina: 20 de janeiro, 11 de julho, 06 de agosto e 20 de novembro;

III - Araçatuba: 20 de novembro e 02 de dezembro;

IV - Araraquara: 22 de agosto e 20 de novembro;

V - Assis: 01 de julho e 04 de outubro;

VI - Avaré: 15 de setembro;

VII - Barretos: 25 de agosto e 20 de novembro;

VIII - Barueri: 29 de março, 30 de março e 31 de março;

IX- Bauru: 1.º de agosto;

X - Botucatu: 14 de abril e 26 de julho;

XI - Bragança Paulista: 20 de novembro e 08 de dezembro;

XII - Campinas: 20 de novembro e 08 de dezembro;

XIII - Caraguatatuba: 20 de abril, 13 de junho e 20 de novembro;

XIV - Catanduva: 14 de abril e 08 de agosto;

XV - Franca: 20 de novembro, 28 de novembro e 08 de dezembro;

XVI - Guaratinguetá: 05 de abril, 13 de junho e 25 de outubro

XVII - Guarulhos: 20 de novembro e 08 de dezembro;

XVIII - Itapeva: 26 de julho e 20 de setembro;

XIX - Jales: 15 de abril e 15 de agosto;

XX - Jaú: 15 de agosto e 20 de novembro;

XXI - Jundiaí: 15 de agosto e 20 de novembro;

XXII - Limeira: 15 de setembro e 20 de novembro;

XXIII - Lins: 13 de junho;

XXIV - Marília: 04 de abril e 08 de dezembro;

XXV - Mauá: 29 de março, 30 de março, 31 de março e 1.º de abril;

XXVI - Mogi das Cruzes: 26 de julho e 1º de setembro;

XXVII - Osasco: 19 de fevereiro, 29 de março, 30 de março e 31 de março;

XXVIII - Ourinhos: 06 de agosto e 13 de dezembro;

XXIX - Piracicaba: 13 de junho, 20 de novembro e 08 de dezembro;

XXX - Presidente Prudente: 20 de janeiro, 14 de setembro e 08 de dezembro;

XXXI - Registro: 30 de novembro e 03 de dezembro; XXXII - Ribeirão Preto: 20 de janeiro e 19 de junho;

XXXIII - Santo André: 29 de março, 30 de março, 31 de março, 1.º de abril e 20 de novembro;

XXXIV - Santos: 26 de janeiro, 08 de setembro e 20 de novembro;

XXXV - São Bernardo do Campo: 29 de março, 30 de março, 31 de março e 1.º de abril;

XXXVI - São Carlos: 15 de agosto e 04 de novembro;

XXXVII - São João da Boa Vista: 24 de junho e 20 de novembro;

XXXVIII - São José do Rio Preto: 19 de março e 08 de dezembro;

XXXIX - São José dos Campos: 19 de março e 27 de julho;

XL - São Paulo: 25 de janeiro, 26 de março, 29 de março, 30 de março, 31 de março e 1.º de abril;

XLI - São Vicente: 22 de janeiro e 20 de novembro;

XLII - Sorocaba: 15 de agosto e 20 de novembro;

XLIII - Taubaté: 05 de abril, 04 de outubro e 05 de dezembro;

XLIV - Tupã: 29 de junho."

II - Inserir parágrafo único no art. 1.º, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Não haverá expediente nos Fóruns Federais respectivos nos feriados municipais elencados no caput deste artigo com as seguintes exceções:  

 

  I - Nos Fóruns Federais da Subseção Judiciária de São Paulo será mantida a prestação das atividades judiciárias exclusivamente de forma remota, com suspensão dos prazos processuais para processos eletrônicos em trâmite, nos dias 26, 29 e 30 de março, nos termos do art. 1.º, da Portaria CJF3R n.º 454/2021.

II - Nos Fóruns Federais das Subseções Judiciárias de Barueri, Santo André, São Bernardo do Campo, Mauá e Osasco será mantida a prestação das atividades judiciárias exclusivamente de forma remota, com suspensão dos prazos processuais para processos eletrônicos em trâmite, nos dias 29 e 30 de março, nos termos do

art. 1.º, das Portarias CJF3R n.º 461/2021, n.º 462/2021, n.º 463/2021 e n.º 464/2021."

III - Inserir parágrafo único no art. 2.º, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Excetuam-se da regra contida no caput deste artigo os seguintes casos: I -  feriados dos dias 26, 29 e 30 de março, nos Fóruns Federais da Subseção Judiciária de São Paulo, nos quais será mantida a prestação das atividades judiciárias de acordo com o art. 1.º, parágrafo único, inciso I, desta Portaria;

II - feriados dos dias 29 e 30 de março, nos Fóruns Federais das Subseções Judiciárias de Barueri, Santo André, São Bernardo do Campo, Mauá e Osasco, nos quais será mantida a prestação das atividades judiciárias de acordo com o art. 1.º, parágrafo único, inciso II, desta Portaria."  

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 31/03/2021.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico