Portaria 457 (CJF/TRF3)/2021

Portaria 457 (CJF/TRF3)/2021

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22/03/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 54, p. 12.Data de disponibilização: 23/03/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Suspende o prazo dos processos eletrônicos nas Varas Federais e na Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 13.a Subseção Judiciária de Franca.

PORTARIA CJF3R Nº 457, DE 22 DE MARÇO DE 2021 Suspende o prazo dos processos eletrônicos nas Varas Federais e na Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 13.a Subseção Judiciária de Franca. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO , ad referendum, no uso de suas atribuições...
Texto integral

PORTARIA CJF3R Nº 457, DE 22 DE MARÇO DE 2021

 

Suspende o prazo dos processos eletrônicos nas Varas Federais e na Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 13.a Subseção Judiciária de Franca.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO , ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria Conjunta PRES/CORE n . o 10, de 03/07/2020, cujos efeitos se encontram prorrogados até o dia 30 de abril de 2021, nos termos da Portaria Conjunta PRES/CORE n.o 15, de 26/02/2021,a qual prevê,em seu artigo 4º, o restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal e da Seção Judiciária de São Paulo,em conformidade com as mesmas fases estabelecidas pelo Governador do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto n.º 64.994/2020, de acordo com a evolução da COVID-19 e da capacidade de resposta do sistema de saúde;

 

CONSIDERANDO se encontrar, na fase vermelha, a região a que pertence a Subseção Judiciária de Franca, a justificar a prestação das atividades judiciárias exclusivamente de forma remota e a suspensão dos prazos processuais dos feitos físicos, nos termos do artigo 4º, parágrafo 4º e artigo 6.o. respectivamente, da Portaria Conjunta PRES/CORE n.o 10/2020;

 

CONSIDERANDO facultar a RESO/CNJ 322/2020, em seu artigo 3.o, III,a suspensão de todos os prazos processuais,em autos físicos e eletrônicos, na hipótese de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown);

 

CONSIDERANDO a vigência do Decreto nº 11.217, de 19 de março de 2021, do Município de Franca - SP, que dispõe sobre novas medidas restritivas de enfrentamento a pandemia do COVID-19,como objetivo imediato de conter a transmissão e disseminação da COVID-19, inclusive com a imposição de medida restritiva de circulação das pessoas, no período de 00h00 do dia 22/03/21 até 23h59 do dia 30/03/21,conforme informação contida em ofício da Ordem dos Advogados do Brasil- 13ª Subseção de Franca(expediente SEI 0271085.64.2021.4.03.8000).

 

R ES OLVE:

 

Art. 1º Suspender os prazos processuais para os processos eletrônicos, nas Varas Federais e na Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 13ª Subseção Judiciária de Franca- SP, enquanto vigentes as medidas restritivas impostas pelo Decreto nº 11.217, de 19/03/2021, do Município de Franca.

 

Art. 2º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 22/03/2021,às 10:09,conforme art. 1º, III,"b", da Lei11.419/2006.

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial.