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Portaria 459 (CJF/TRF3)/2021

Portaria 459 (CJF/TRF3)/2021

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23/03/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 56, p. 2.Data de disponibilização: 25/03/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Suspende o prazo dos processos eletrônicos na Vara Federal e na Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 41.a Subseção Judiciária de São Vicente

Portaria CJF3R nº 459, de 23 de março de 2021 Suspende o prazo dos processos eletrônicos na Vara Federal e na Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 41.a Subseção Judiciária de São Vicente. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições... Ver mais
Texto integral

Portaria CJF3R nº 459, de 23 de março de 2021

 

Suspende o prazo dos processos eletrônicos na Vara Federal e na Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 41.a Subseção Judiciária de São Vicente.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO  as disposições contidas na Portaria Conjunta PRES/CORE  nº 10, de 03/07/2020, cujos efeitos se encontram prorrogados até o dia 30 de abril de 2021, nos termos da Portaria Conjunta PRES/CORE nº 15, de 26/02/2021, a qual prevê, em seu artigo 4º, o restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal e da Seção Judiciária de São Paulo, em conformidade com as mesmas fases estabelecidas pelo Governador do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto nº 64.994/2020, de acordo com a evolução da COVID-19 e da capacidade de resposta do sistema de saúde;

 

CONSIDERANDO se encontrar, na fase vermelha, a região a que pertence a Subseção Judiciária de São Vicente, a justificar a prestação das atividades judiciárias exclusivamente de forma remota e a suspensão dos prazos processuais dos feitos físicos, nos termos do artigo 4º, parágrafo 4º e artigo 6.o, respectivamente, da Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10/2020;

 

CONSIDERANDO facultar a RESO/CNJ 322/2020, em seu artigo 3º, III, a suspensão de todos os prazos processuais, em autos físicos e eletrônicos, na hipótese de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown);

 

CONSIDERANDO  a vigência do Decreto nº 5495-A, de 22 de março de 2021, do Município de São Vicente - SP, que dispõe sobre a adoção de medidas emergenciais de isolamento social no referido município, inclusive com a imposição de medida restritiva de circulação de pessoas e veículos pelas vias e logradouros públicos, a partir de 23 de março de 2021, conforme informação contida em mensagem eletrônica da Secretaria da 1ª Vara Federal de São Vicente - SP e no citado decreto da Prefeitura daquele Município (expediente SEI 0271270-05.2021.4.03.8000).

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender os prazos processuais para os processos eletrônicos, na Vara Federal e na Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 41ª Subseção Judiciária de São Vicente - SP, a partir de 23 de março de 2021, e enquanto vigentes as medidas restritivas impostas pelo Decreto nº 5495-A, de 22/03/2021, do Município de São Vicente.

 

Art. 2º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 23/03/2021, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial