Portaria 459 (CJF/TRF3)/2021

Portaria 459 (CJF/TRF3)/2021

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23/03/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 56, p. 2.Data de disponibilização: 25/03/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Suspende o prazo dos processos eletrônicos na Vara Federal e na Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 41.a Subseção Judiciária de São Vicente

Portaria CJF3R nº 459, de 23 de março de 2021 Suspende o prazo dos processos eletrônicos na Vara Federal e na Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 41.a Subseção Judiciária de São Vicente. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições...
Texto integral

Portaria CJF3R nº 459, de 23 de março de 2021

 

Suspende o prazo dos processos eletrônicos na Vara Federal e na Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 41.a Subseção Judiciária de São Vicente.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO  as disposições contidas na Portaria Conjunta PRES/CORE  nº 10, de 03/07/2020, cujos efeitos se encontram prorrogados até o dia 30 de abril de 2021, nos termos da Portaria Conjunta PRES/CORE nº 15, de 26/02/2021, a qual prevê, em seu artigo 4º, o restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal e da Seção Judiciária de São Paulo, em conformidade com as mesmas fases estabelecidas pelo Governador do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto nº 64.994/2020, de acordo com a evolução da COVID-19 e da capacidade de resposta do sistema de saúde;

 

CONSIDERANDO se encontrar, na fase vermelha, a região a que pertence a Subseção Judiciária de São Vicente, a justificar a prestação das atividades judiciárias exclusivamente de forma remota e a suspensão dos prazos processuais dos feitos físicos, nos termos do artigo 4º, parágrafo 4º e artigo 6.o, respectivamente, da Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10/2020;

 

CONSIDERANDO facultar a RESO/CNJ 322/2020, em seu artigo 3º, III, a suspensão de todos os prazos processuais, em autos físicos e eletrônicos, na hipótese de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown);

 

CONSIDERANDO  a vigência do Decreto nº 5495-A, de 22 de março de 2021, do Município de São Vicente - SP, que dispõe sobre a adoção de medidas emergenciais de isolamento social no referido município, inclusive com a imposição de medida restritiva de circulação de pessoas e veículos pelas vias e logradouros públicos, a partir de 23 de março de 2021, conforme informação contida em mensagem eletrônica da Secretaria da 1ª Vara Federal de São Vicente - SP e no citado decreto da Prefeitura daquele Município (expediente SEI 0271270-05.2021.4.03.8000).

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender os prazos processuais para os processos eletrônicos, na Vara Federal e na Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 41ª Subseção Judiciária de São Vicente - SP, a partir de 23 de março de 2021, e enquanto vigentes as medidas restritivas impostas pelo Decreto nº 5495-A, de 22/03/2021, do Município de São Vicente.

 

Art. 2º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 23/03/2021, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial