Portaria 79 (DF-SP)/2021
Portaria SUSI 79 (DF-SP), de 19/03/2021
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19/03/2021
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 55, p. 10.Data de disponibilização: 24/03/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Suspende os prazos nos Processos Administrativos Disciplinares e nas Sindicâncias Administrativas nos dias 26 a 30 de março de 2021
PORTARIA SUSI Nº 79, DE 19 DE MARÇO DE 2021.
O Doutor SAMUEL DE CASTRO BARBOSA MELO, JUIZ FEDERAL VICE-DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,
CONSIDERANDO o disposto na PortariaCJF3Rnº 454, de 19/03/2021, do Tribunal Regional Federal da Terceira Região;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos nos Processos Administrativos Disciplinares e nas Sindicâncias Administrativas nos dias 26 a 30 de março de 2021.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Samuel de Castro Barbosa Melo, Vice-Diretor do Foro, em19/03/2021, às 22:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico