Portaria 79 (DF-SP)/2021

Portaria 79 (DF-SP)/2021

Portaria SUSI 79 (DF-SP), de 19/03/2021

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19/03/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 55, p. 10.Data de disponibilização: 24/03/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Suspende os prazos nos Processos Administrativos Disciplinares e nas Sindicâncias Administrativas nos dias 26 a 30 de março de 2021

PORTARIA SUSI Nº 79, DE 19 DE MARÇO DE 2021. O Doutor SAMUEL DE CASTRO BARBOSA MELO, JUIZ FEDERAL VICE-DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e, CONSIDERANDO o disposto na...
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PORTARIA SUSI Nº 79, DE 19 DE MARÇO DE 2021.

 

O Doutor SAMUEL DE CASTRO BARBOSA MELO, JUIZ FEDERAL VICE-DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,

 

CONSIDERANDO o disposto na PortariaCJF3Rnº 454, de 19/03/2021, do Tribunal Regional Federal da Terceira Região;

 

RESOLVE:

 

SUSPENDER os prazos nos Processos Administrativos Disciplinares e nas Sindicâncias Administrativas nos dias 26 a 30 de março de 2021.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Samuel de Castro Barbosa Melo, Vice-Diretor do Foro, em19/03/2021, às 22:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico