Portaria 454 (CJF/TRF3)/2021

Portaria 454 (CJF/TRF3)/2021

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19/03/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 54, p. 2-3.Data de disponibilização: 23/03/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Suspende o prazo dos processos eletrônicos na 1.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo-Capital nos dias 26, 29 e 30 de março de 2021.

PORTARIA CJF3R Nº 454, DE 19 DE MARÇO DE 2021 Suspende o prazo dos processos eletrônicos na 1.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo-Capital nos dias 26, 29 e 30 de março de 2021. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , ad referendum, no uso de suas...
Texto integral

PORTARIA CJF3R Nº 454, DE 19 DE MARÇO DE 2021

 

Suspende o prazo dos processos eletrônicos na 1.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo-Capital nos dias 26, 29 e 30 de março de 2021.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria Conjunta PRES/CORE n o 10, de 03/07/2020, cujos efeitos se encontram prorrogados até o dia 30 de abril de 2021, nos termos da Portaria Conjunta PRES/COREn .o 15, de 26/02/2021,a qual prevê,em seu artigo 4º, o restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal e da Seção Judiciária de São Paulo,em conformidade com as mesmas fases estabelecidas pelo Governador do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto n.º 64.994/2020, de acordo com a evolução da COVID-19 e da capacidade de resposta do sistema de saúde;

 

CONSIDERANDO se encontrar o Estado de São Paulo na fase vermelha do Plano São Paulo, a justificar a prestação das atividades judiciárias exclusivamente de forma remota e a suspensão dos prazos processuais dos feitos físicos, nos termos do artigo 4º, parágrafo 4º e artigo 6.o, respectivamente, da Portaria Conjunta PRES/CORE n.o 10/2020;

 

CONSIDERANDO os comprovados benefícios diretos e indiretos decorrentes do trabalho não presencial para a Administração, para o servidor público e para a sociedade, proporcionando, a um só tempo, a garantia da manutenção do isolamento social, necessário a evitara propagação e evolução da COVID-19, conforme reiteradamente solicitado pelas autoridades sanitárias, bem assim a continuidade da prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO a vigência do Decreto nº 60.131, de 18 de março de 2021, do Prefeito do Município de São Paulo, que antecipou para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021 os feriados de Corpus Christie do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christie do Dia da Consciência Negra do ano de 2022, devido à pandemia da COVID-19;

 

CONSIDERANDO a lei n.º 5.010, de 30/05/1966, que organiza a Justiça Federal de primeira instância,estabelecer, em seu artigo 62, inciso II, que são feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores, os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa;

 

CONSIDERANDO que a Portaria n.º 428, de 14 de agosto de 2020, alterada pela Portaria n.º 431, de 21 de outubro de 2020,ambas do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região ,em seu artigo 1º, dispõe que não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, no ano de 2021, nos dias 31 de março, 1º e 2 de abril.

 

CONSIDERANDO, por fim, que a manutenção das atividades na Subseção Judiciária de São Paulo de forma exclusivamente remota não causará prejuízos às políticas de distanciamento social impostas pelo Poder Público;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender os prazos processuais para os processos eletrônicos em tramitação na 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, nos dias 26, 29 e 30 de março de 2021,mantendo a prestação das atividades judiciárias exclusivamente de forma remota.

 

Art. 2º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente,em19/03/2021,às 14:53,conforme art. 1º, III,"b", da Lei11.419/2006.

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial