Portaria 17 (DF-SP)/2021

Portaria 17 (DF-SP)/2021

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17/03/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 51, p. 18-19.Data de disponibilização: 18/03/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera os termos da Portaria DFORSP n.º 49/2019, que consolida e revisa o Programa de Gestão e Inovação no âmbito da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo

PORTARIA DFORSP Nº. 17, DE 17 DE MARÇO DE 2021. Altera os termos da Portaria DFORSP n.º 49/2019, que consolida e revisa o Programa de Gestão e Inovação no âmbito da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA...
Texto integral

PORTARIA DFORSP Nº. 17, DE 17 DE MARÇO DE 2021.

 

Altera os termos da Portaria DFORSP n.º 49/2019, que consolida e revisa o Programa de Gestão e Inovação no âmbito da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU ¿ SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização da Equipe de Gestão de Dados, bem como de adequação de suas atividades, com vistas à otimização de seu funcionamento;

 

CONSIDERANDO o teor do expediente n.º 0068564-69.2017.4.03.8001;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Alterar a Portaria n.º 49, de 10 de outubro de 2019, desta Diretoria do Foro, que consolida e revisa o Programa de Gestão e Inovação no âmbito da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo, nos seguintes termos:

 

I -  Alterar o § 2.º, do art. 55, que passa a constar com a seguinte redação:

 

"§ 2º O uso e o compartilhamento dos dados da Seção Judiciária deve observar a legislação em vigor, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados, assim como as normas infralegais editadas pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Conselho da Justiça Federal e pelo Tribunal Regional da 3ª Região."

 

II - Alterar os §§ 1.º e 2.º, do art. 56, que passam a constar com as seguintes redações:

 

"§ 1º A coordenação das atividades da Equipe de Gestão de Dados caberá ao Diretor da UCIN, que ficará responsável pelas atividades previstas no art. 47 desta portaria, assim como pela distribuição e orientação das tarefas, definição do cronograma de atividades e das prioridades de ação, aprovação dos projetos propostos, seleção das boas práticas a serem seguidas e definição de ações de capacitação, podendo delegar a execução dessas atribuições a quaisquer de seus subordinados.

 

§ 2º A Equipe de Gestão de Dados reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação prévia pela UCIN e poderá também solicitar a participação de outros servidores não integrantes da equipe quando necessário para o desenvolvimento de soluções relacionadas a suas áreas de trabalho."

 

III -  Incluir os §§ 3.º e 4.º no art. 56, nos seguintes termos:

 

"§ 3º As áreas que desejarem apoio da Equipe de Gestão de Dados para realização de projetos de seu interesse deverão formalizar a solicitação à UCIN via expediente SEI, cabendo à Diretora da UCIN e/ou ao Juiz Coordenador da Inovação aprovar ou não o projeto, conforme sua viabilidade técnica e prática e conforme as prioridades definidas pela DFOR e pela própria Equipe de Gestão de Dados.

 

§ 4º A aprovação e a condução dos projetos ficará sempre condicionada ao compromisso da área demandante de participar efetivamente de seu desenvolvimento e implantação, mediante a designação de servidores em número suficiente para tanto."

 

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 17/03/2021, às 13:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico