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Resolução 402 (PR/TRF3)/2021

Resolução 402 (PR/TRF3)/2021

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17/03/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 51, p. 1. Data de disponibilização: 18/03/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre a continuidade na implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe

RESOLUÇÃO PRES Nº 402, DE 17 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre a continuidade na implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de... Ver mais
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Resolução 402 (PR/TRF3)/2021

RESOLUÇÃO PRES Nº 402, DE 17 DE MARÇO DE 2021.

 

Dispõe sobre a continuidade na implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe e estabeleceu os parâmetros para a implementação e funcionamento;

 

CONSIDERANDO a Resolução n.º 202, de 29 de agosto de 2012, do Conselho da Justiça Federal, que dispôs sobre a implantação do PJe, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às etapas de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico, disciplinado pela Resolução PRES n.º 88, de 24 de janeiro de 2017;

 

CONSIDERANDO o teor do processo SEI n.º 0269687-82.2021.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Determinar a implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe nas seguintes unidades judiciárias, em substituição ao sistema eletrônico atual, a partir de 19 de abril de 2021.

 

I - Juizado Especial Federal Adjunto à 1.ª Vara Federal da 42.ª Subseção Judiciária de Lins; e

 

II - Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização, exclusivamente para os processos oriundos da unidade judiciária prevista no inciso I, abrangendo os recursos já distribuídos, novos recursos ou processos originários que tenham vínculo com a unidade citada.

 

Art. 2.º Ficam suspensos os prazos processuais no Juizado Especial Federal Adjunto à 1.ª Vara Federal da 42.ª Subseção Judiciária de Lins por dois dias, a partir da data mencionada no art. 1.º, para viabilizar a realização dos trabalhos técnicos de migração entre os sistemas eletrônicos.

 

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 17/03/2021, às 11:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.