Resolução 401 (PR/TRF3)/2021

Resolução 401 (PR/TRF3)/2021

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17/03/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 51, p. 1-2. Data de disponibilização: 18/03/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Resolução PRES n.º 370/2020, que dispõe sobre o trabalho não presencial em suas diversas modalidades, o teletrabalho, o trabalho remoto por gestão diferenciada e o trabalho à distância, na parte sobre estágio probatório

RESOLUÇÃO PRES Nº 401, DE 17 DE MARÇO DE 2021. Altera a Resolução PRES n.º 370/2020, que dispõe sobre o trabalho não presencial em suas diversas modalidades, o teletrabalho, o trabalho remoto por gestão diferenciada e o trabalho à distância, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região e dá outras...
Texto integral

RESOLUÇÃO PRES Nº 401, DE 17 DE MARÇO DE 2021.

 

Altera a Resolução PRES n.º 370/2020, que dispõe sobre o trabalho não presencial em suas diversas modalidades, o teletrabalho, o trabalho remoto por gestão diferenciada e o trabalho à distância, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 227, de 15/06/2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário, com alterações promovidas pelas Resoluções CNJ n.º 298, de 22/10/2019 e n.º 371, de 12/02/2021.

 

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 370 de 20/08/2020, que dispõe sobre o trabalho não presencial em suas diversas modalidades, o teletrabalho, o trabalho remoto por gestão diferenciada e o trabalho à distância, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região e dá outras providências,

 

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0001561-60.2018.4.03.8002

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Revogar o inciso II do art. 18 da Resolução PRES n.º 370 de 20/08/2020, bem como alterar a redação do inciso I, nos seguintes termos:

 

¿Art. 18 ......................................................................

 

I - estejam no primeiro ano do estágio probatório.

 

....................................................................................."

 

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 17/03/2021, às 11:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico