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Resolução 695 (CJF/STJ)/2021

Resolução 695 (CJF/STJ)/2021

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15/03/2021

DOU-1, n. 51, p. 314. Data de publicação: 17/03/2021.

Altera a Resolução CJF n. 632, de 21 de maio de 2020, que dispõe sobre a criação, o funcionamento e a organização do Centro de Desenvolvimento Colaborativo e a política de concepção, sustentação e gestão dos sistemas corporativos nacionais no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus

RESOLUÇÃO Nº 695 - CJF, DE 15 DE MARÇO DE 2021 1. Dispõe sobre a alteração da Resolução CJF n. 632, de 21 de maio de 2020. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido no Processo SEI n. 0003511-18.2020.4.90.8000, na sessão realizada... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 695 - CJF, DE 15 DE MARÇO DE 2021

 

1. Dispõe sobre a alteração da Resolução CJF n. 632, de 21 de maio de 2020.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido no Processo SEI n. 0003511-18.2020.4.90.8000, na sessão realizada em 15 de março de 2021, resolve:

 

Art. 1º Alterar o § 3º do art. 6º, revogar os §§ 1º, 2º e 3º do art. 8º, incluir parágrafo único nos arts. 7º e 8º, bem como o art. 7º-A, na Resolução CJF n. 632, de 21 de maio 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º

[...]

§ 3º As CTNs serão compostas, obrigatoriamente, pelo Secretário ou Diretor de Centro do Conselho da Justiça Federal da área correspondente e por membro de cada Tribunal Regional Federal, os quais deverão ser indicados pelos Presidentes respectivos, escolhidos entre servidores e magistrados que exerçam atribuições ou detenham conhecimento técnico relacionado à área." (NR)

[...]

"Art. 7º

[...]

Parágrafo único. As atribuições enumeradas nos incisos I, III, IV, V, VI, VII, X, XI, XIII, XVI e XVII deste artigo terão sua execução realizada de forma colaborativa pela Comissão Temática de Negócios, podendo tais atribuições serem coordenadas pelo representante do órgão que tenha desenvolvido ou se comprometa a desenvolver o sistema." (NR)

 

"Art. 7º-A As atividades de melhorias e de correções decorrentes de determinações do Colegiado do CJF, bem como de alterações normativas e legais não serão objeto de deliberação da CTN, ficando a cargo do grupo de trabalho vinculado ao órgão que tenha desenvolvido ou se comprometa a desenvolver o sistema."

 

"Art. 8º

[...]

Parágrafo único. A coordenação do grupo de trabalho será realizada pelo representante da área de Tecnologia da Informação do órgão que tenha desenvolvido ou se comprometa a desenvolver o sistema, sob a supervisão do Conselho da Justiça Federal." (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro HUMBERTO MARTINS

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico