Ordem de Serviço 19 (PR/TRF3)/2021

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12/03/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 49, p. 1-2. Data da disponibilização: 16/03/2021 Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).

Altera a Ordem de Serviço PRES n.º 7/2017, que dispõe sobre o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor realizado pela Subsecretaria dos Feitos da Presidência deste Tribunal.

ORDEM DE SERVIÇO PRES Nº 19,DE 12 DE MARÇO DE 2021. Altera a Ordem de Serviço PRES n.º 7/2017, que dispõe sobre o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor realizado pela Subsecretaria dos Feitos da Presidência deste Tribunal. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO PRES Nº 19,DE 12 DE MARÇO DE 2021.

 

Altera a Ordem de Serviço PRES n.º 7/2017, que dispõe sobre o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor realizado pela Subsecretaria dos Feitos da Presidência deste Tribunal.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução CJF n.º 670, de 10/11/2020, que acrescentou o artigo 37-A e parágrafos na Resolução CJF n.º 458, de 04/10/2017, que regulamenta, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, ao cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, às compensações, ao saque e ao levantamento dos depósitos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Ordem de Serviço PRES n.º 7, de 07/12/2017, que dispõe sobre o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor realizado pela Subsecretaria dos Feitos da Presidência deste Tribunal;

 

CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0018004-63.2016.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Alterar a Ordem de Serviço PRES n.º 7, de 07/12/2017, nos seguintes termos:

 

I - dar nova redação ao inciso II do art. 1.º, nos termos abaixo disposto:

 

Art. 1.º .........................

.......................................

II ¿ fora ferida divergência de grafia entre os nomes dos requerentes do crédito principal, sucumbencial e contratual, consoante mencionadas nos requisitórios, com aquele constante do Cadastro de CPF/CNPJ junto à Receita Federal; .......................................

II -acrescentar os arts. 1.º-A e 1.º-B com a seguinte redação:

 

Art. 1.º-A Determinar à Subsecretaria dos Feitos da Presidência - UFEP que providencie, independentemente de despacho,a conversão à ordem do Juízo,  dos requisitórios cujos requerentes sejam:

I - pessoas físicas titulares falecidos ou que possuam situação cadastral do CPF suspenso ou pendente de regularização;

II ¿ pessoas jurídicas que possuam situação cadastral do CNPJ suspenso, inapto ou baixado.

Art. 1.º-B Determinar à Subsecretaria dos Feitos da Presidência - UFEP que,  nos casos mencionados no art. 1.º-A comunique, por meio eletrônico, os aditamentos dos requisitórios aos respectivos Juízos de Origem, enviando-lhes cópia integral do expediente administrativo pertinente.

 

Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente,em12/03/2021, às 17:42,conforme art. 1º, III,"b", da Lei11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.