Ordem de Serviço 3 (DF-SP)/2021
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09/03/2021
11/03/2021
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 46, p. 7-8. Data de disponibilização: 11/03/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006).
Altera a Ordem de Serviço nº 19/2019, que regulamenta a alienação, cessão, transferência e o reaproveitamento de bens móveis no âmbito da Seção Judiciária do Estado de São Paulo e revoga a Ordem de Serviço nº 06/2004, ambas desta Diretoria do Foro.
Ordem de Serviço DFORSP nº. 3, de 09 de março de 2021.
Altera a Ordem de Serviço nº 19/2019, que regulamenta a alienação, cessão, transferência e o reaproveitamento de bens móveis no âmbito da Seção Judiciária do Estado de São Paulo e revoga a Ordem de Serviço nº 06/2004, ambas desta Diretoria do Foro.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições regulamentares;
CONSIDERANDO as normas estabelecidas pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, o Decreto nº 9.373/2018 e as Leis nº 4.320/84 e 9.012/95;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 462/2017, do Conselho da Justiça Federal e Resolução nº 177/2008, da Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região;
CONSIDERANDO que a Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, está promovendo um programa de educação ambiental - mediante redistribuição ou reaproveitamento - a fim de racionalizar o processo de gestão de materiais e evitar desperdícios;
CONSIDERANDO o teor do expediente nº 0017915-66.2018.4.03.8001;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 8º, §§ 2º e 3º, da Ordem de Serviço DFORSP nº 19/2019, que regulamenta a alienação, cessão, transferência e o reaproveitamento de bens móveis no âmbito da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, nos seguintes termos:
"Art. 8º ...omissis...
...omissis...
§ 2º Nos fóruns Cível, Criminal e Previdenciário e Fiscal da capital, caberá aos Juízes Coordenadores instituir, compor e presidir as comissões setoriais de alienação cessão, transferência e reaproveitamento de bens móveis inservíveis; já nos fóruns do interior a incumbência caberá aos Juízes Diretores das Subseções.
§ 3º Nas Turmas Recursais e Juizados Especiais Federais localizados em fóruns que não tenham varas caberá aos Juízes Presidentes instituir, compor e presidir as comissões setoriais de alienação, cessão, transferência e reaproveitamento de bens móveis inservíveis.
...omissis..."
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Ordem de Serviço nº 06/2004, desta Diretoria do Foro.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 09/03/2021, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.