Portaria 450 (CJF/TRF3)/2021

Portaria 450 (CJF/TRF3)/2021

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08/03/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 44, p. 4.Data de disponibilização: 09/03/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Revoga a Portaria CJF3R 448/2021 (que suspende o expediente externo e os prazos processuais nas Varas Federais e no Juizado Especial Federal da 20.a Subseção Judiciária de Araraquara) e retoma os prazos processuais nos feitos eletrônicos nas Varas Federais e no Juizado Especial Federal da 20.a...
Ementa

Revoga a Portaria CJF3R 448/2021 (que suspende o expediente externo e os prazos processuais nas Varas Federais e no Juizado Especial Federal da 20.a Subseção Judiciária de Araraquara) e retoma os prazos processuais nos feitos eletrônicos nas Varas Federais e no Juizado Especial Federal da 20.a Subseção Judiciária de Araraquara.

PORTARIA CJF3R Nº 450, DE 08 DE MARÇO DE 2021 Revoga a Portaria CJF3R 448/2021 e retoma os prazos processuais nos feitos eletrônicos nas Varas Federais e no Juizado Especial Federal da 20.a Subseção Judiciária de Araraquara. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO , ad...
Texto integral

PORTARIA CJF3R Nº 450, DE 08 DE MARÇO DE 2021

 

Revoga a Portaria CJF3R 448/2021 e retoma os prazos processuais nos feitos eletrônicos nas Varas Federais e no Juizado Especial Federal da 20.a Subseção Judiciária de Araraquara.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO , ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria Conjunta PRES/CORE n. o 10, de 03/07/2020, cujos efeitos se encontram prorrogados até o dia 31 de março de 2021, nos termos da Portaria Conjunta PRES/CORE n.o 14, de 22/01/2021, a qual prevê, em seu artigo 4º, o restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal e da Seção Judiciária de São Paulo, em conformidade com as mesmas fases estabelecidas pelo Governador do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto n.º 64.994/2020, de acordo com a evolução daCOVID19 e da capacidade de resposta do sistema de saúde;

 

CONSIDERANDO se encontrar, na fase vermelha, a região a que pertence a Subseção Judiciária de Araraquara, a justificar a prestação das atividades judiciárias exclusivamente de forma remota e a suspensão dos prazos processuais dos feitos físicos, nos termos do artigo 4º, parágrafo 4º e artigo 6.o,respectivamente, da Portaria Conjunta PRES/COREn.o 10/2020;

 

CONSIDERANDO a edição pelo Município de Araraquara do Decreto nº 12.502, de 04 de março de 2021, publicado em 05/03/2021, com eficácia a partir de 08/03/2021 até 19/03/2021, o qual revogou o Decreto n.o 12.485, de 12/02/2021 e suspendeu a eficácia dos dispositivos do Decreto n.o 12.496, de 25/02/2021, contrárias ao nele disposto, de modo a assegurar a abertura dos escritórios de advocacia e o atendimento presencial a clientes, conforme informação contida em ofício da Ordem dos Advogados do Brasil- 5ª Subseção Araraquara (expediente SEI 0193769-72.2021.4.03.8000).

 

R ES OLVE:

Art. 1º Revogara Portaria CJF3R n.o 448, de 26/02/2021, que suspendia o expediente externo e os prazos processuais defeitos físicos e eletrônicos nas Varas Federais e no Juizado Especial Federal da 20ª Subseção Judiciária de Araraquara.

 

Art. 2º Manter suspenso o expediente externo e os prazos processuais tão somente para os processos físicos, nos termos do disposto na Portaria PRES/CORE n .o 10/2020 e retomar os prazos nos processos eletrônicos, a partir do dia 08/03/2021, nas 1ª e 2ª Varas Federais e no Juizado Especial Federal, todos da 20ª Subseção Judiciária em Araraquara- São Paulo.

 

Art. 3º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos dos processos físicos, nos termos da Portaria PRES/CORE no 10/2020.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior,Desembargador Federal Presidente,em08/03/2021,às 13:31, conforme art. 1º, III,"b", da Lei11.419/2006.

 

Este texto não substitui a publicação oficial.