Portaria 283 (CNJ)/2020
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10/12/2020
DE CNJ,n. 391, p. 3-4.data de disponibilização: 10/12/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006).
Altera a Portaria CNJ no 273/2020, que institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos visando ao desenvolvimento de programas de integridade e compliance no âmbito do Poder Judiciário.
PORTARIA No 283, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera a Portaria CNJ nº 273/2020, que institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos visando ao desenvolvimento de programas de integridade e compliance no âmbito do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria CNJ no 273/2020, que institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos visando ao desenvolvimento de programas de integridade e compliance no âmbito do Poder Judiciário, passa a vigorar acrescido do inciso XV:
"Art. 3º ...........................................................................................
XV Carlos Renato Bonetti, Vice-Presidente de Gestão de Riscos e Compliance do Banco do Brasil" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro LUIZ FUX
Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico