Portaria 67 (CNJ)/2021

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01/03/2021

DE CNJ,n. 49, p. 6-7.Data de disponibilização: 02/03/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Portaria n. 63/2021, que institui Grupo de Trabalho denominado Direitos indígenas: acesso à justiça e singularidades processuais

PORTARIA N. 67, DE 1º DE MARÇO DE 2021. Altera a Portaria n. 63/2021, que institui Grupo de Trabalho denominado "Direitos indígenas: acesso à justiça e singularidades processuais". O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art....
Texto integral

PORTARIA N. 67, DE 1º DE MARÇO DE 2021.

 

Altera a Portaria n. 63/2021, que institui Grupo de Trabalho denominado "Direitos indígenas: acesso à justiça e singularidades processuais".

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria n. 63/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º ..........................................................................................

I. Candice Lavocat Galvão Jobim, Conselheira do CNJ, que o coordenará;

II. Maria Tereza Uille Gomes, Conselheira do CNJ;

III. Inês Prado Soares, desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

IV. Aluizio Ferreira Vieira, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;

V. Jaiza Maria Pinto Fraxe, Juíza Federal da Seção Judiciária do Amazonas (TRF1);

VI. Roberto Lemos dos Santos Filho, Juiz Federal da Seção Judiciária de São Paulo (TRF3);

VII. Cristina Nascimento de Melo, Procuradora da República;

VIII. Julio José Araujo Junior, Procurador da República;

IX. Marco Antonio Delfino de Almeida, Procurador da República;

X. Renan Vinicius Sotto Mayor de Oliveira, Defensor Público da União;

XI. Juliana de Paula Batista, membro da Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas do Conselho Federal da OAB;

XII. Rafael Modesto dos Santos, membro da Comissão de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas do Conselho Federal da OAB;

XIII. Luiz Eloy Terena, Advogado da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib);

XIV. Paulo Celso de Oliveira, Advogado e indígena Pankararu;

XV. Maria Manuela Ligeti Carneiro da Cunha, Professora emérita da Universidade de Chicago;

XVI. Carlos Frederico Marés de Souza Filho, Professor Titular de Direito Socioambiental da Pontifícia Universidade Católica do Paraná;

XVII. Erika Magami Yamada, Perita pela América Latina e Caribe no Mecanismo da ONU sobre Direitos dos Povos Indígenas;

XVIII. Carolina Santana, Assessora jurídica do Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato;

XIX. Gustavo Hamilton de Sousa Menezes, Antropólogo da Fundação Nacional do Índio." (NR)

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico