Portaria 65 (CNJ)/2021
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01/03/2021
DE CNJ,n. 49, p. 2-6.Data de disponibilização: 02/03/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Designa os integrantes dos Comitês Estaduais Judiciais de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas
PORTARIA N. 65, DE 1º DE MARÇO DE 2021.
Designa os integrantes dos Comitês Estaduais Judiciais de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no art. 8º da Resolução CNJ n. 212/2015,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os integrantes dos Comitês Estaduais Judiciais de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas, a seguir:
I. Rio Grande do Sul
a) Adriano Santos Wilhelms, Juiz Auxiliar da Presidência (TRT4);
b) Andrei Gustavo Paulmichl; Juiz Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (TRF4); e
c) André Vorraber Costa, Juiz-Corregedor (TJRS).
II. Paraná
a) Rodrigo da Costa Clazer, Juiz do Trabalho (TRT9);
b) Paulo Sérgio Ribeiro, Juiz Federal da Seção Judiciária do Paraná (TRF4); e
c) Antônio Loyola Vieira, Desembargador (TJPR).
III. Santa Catarina
a) Roberto Luiz Guglielmetto, Desembargador (TRT12).
b) Leonardo Müller Trainini, Juiz Federal da Seção Judiciária de Santa Catarina (TRF4); e
c) Rodrigo Tavares Martins, Juiz-Corregedor (TJSC).
IV. Amazonas
a) Gleydson Ney Silva da Rocha, Juiz do Trabalho (TRT11);
b) Leonardo Araújo de Miranda Fernandes, Juiz Federal da Seção Judiciária do Amazonas (TRF1); e
c) Anagali Marcon Bertazzo, Juíza de Direito (TJAM).
V. Roraima
a) Gleydson Ney Silva da Rocha, Juiz do Trabalho (TRT11);
b) Felipe Bouzada Flores Viana, Juiz Federal da Seção Judiciária de Roraima (TRF1); e
c) GracieteSotto Mayor Ribeiro, Juíza de Direito (TJRR).
VI. Amapá
a) Jônatas dos Santos Andrade, Juiz do Trabalho (TRT8);
b) Leonardo Hernandez Santos Soares; Juiz Federal da Seção Judiciária do Amapá (TRF1); e
c) Carlos Fernando Silva Ramos, Juiz de Direito (TJAP).
VII. Pará a) Elinay Almeida Ferreira de Melo, Juíza do Trabalho (TRT8);
b) Mauro Henrique Vieira, Juiz Federal da Seção Judiciária do Pará (TRF1); e
c) Vanderley de Oliveira Silva, Juiz de Direito (TJPA).
VIII. Tocantins
a) Grijalbo Fernandes Coutinho, Desembargador (TRT10);
b) Eduardo de Assis Ribeiro Filho, Juiz Federal da Seção Judiciária do Tocantins (TRF1); e
c) Esmar Custódio Vêncio Filho, Juiz de Direito (TJTO).
IX. Rondônia
a) Francisco José Pinheiro Cruz, Desembargador (TRT14);
b) Diogo Negrisoli Oliveira, Juiz Federal da Seção Judiciária de Rondônia (TRF1); e
c) Álvaro Kalix Ferro, Juiz de Direito Auxiliar da Presidência (TJRO).
X. Acre
a) Francisco José Pinheiro Cruz, Desembargador (TRT14);
b) Moisés da Silva Maia, Juiz Federal da Seção Judiciária do Acre (TRF1); e
c) Hugo Barbosa Torquato Ferreira, Juiz de Direito (TJAC).
XI. Distrito Federal
a) Grijalbo Fernandes Coutinho, Desembargador (TRT10);
b) Marcos José Brito Ribeiro, Juiz Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (TRF1); e
c) Gabriela Jardon Guimarães de Faria, Juíza de Direito (TJDFT).
XII. Goiás
a) Luciano Santana Crispim, Juiz do Trabalho (TRT18);
b) Roberto Carlos de Oliveira, Juiz Federal da Seção Judiciária de Goiás (TRF1); e
c) Denival Francisco da Silva, Juiz de Direito (TJGO).
Edição nº 49/2021 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de março de 2021
XIII. Mato Grosso
a) Ivan José Tessaro, Juiz do Trabalho (TRT23);
b) Ana Lya Ferraz da Gama, Juíza Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso (TRF1); e
c) Renata do Carmo Evaristo Parreira, Juíza de Direito (TJMT).
XIV. Mato Grosso do Sul
a) Antônio Arraes Branco Avelino, Juiz do Trabalho (TRT24);
b) Louise Vilela Leite FilgueirasBorer, Juíza Federal da Seção Judiciária de São Paulo (TRF3); e
c) José de Andrade Neto, Juiz de Direito (TJMS).
XV. São Paulo
a) Ivani Contini Bramante, Desembargadora (TRT2);
b) Louise Vilela Leite FilgueirasBorer, Juíza Federal da Seção Judiciária de São Paulo (TRF3); e c) Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida, Desembargadora (TJSP).
XVI. Rio de Janeiro
a) Rogério Lucas Martins, Desembargador (TRT1);
b) Débora Valle de Brito, Juíza Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (TRF2); e
c) Leandro Loyola de Abreu, Juiz de Direito (TJRJ).
XVII. Espírito Santo
a) Suzane Schulz Ribeiro, Juíza do Trabalho (TRT17);
b) Américo Bedê Freire Junior, Juiz Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo (TRF2); e
c) Ewerton Schwab Pinto Junior, Desembargador (TJES).
XVIII. Minas Gerais
a) Paula Oliveira Cantelli, Desembargadora (TRT3);
b) Jorge Gustavo Serra de Macêdo Costa, Juiz Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais (TRF1); e
c) Ângela de Lourdes Rodrigues, Desembargadora (TJMG).
XIX. Alagoas
a) Luiz Carlos Monteiro Coutinho, Juiz do Trabalho (TRT19);
b) Bruno Teixeira de Paiva, Juiz Federal da Seção Judiciária da Paraíba (TRF5); e
c) José Afrânio dos Santos, Juiz de Direito (TJAL).
XX. Bahia
a) Joalvo Carvalho de Magalhães Filho, Juiz do Trabalho (TRT5);
b) Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, Juiz Federal da Seção Judiciária da Bahia (TRF1); e
c) Nágila Maria Sales Brito, Desembargadora (TJBA).
XXI. Ceará
a) Francisco José Gomes da Silva, Desembargador (TRT7);
b) Bruno Teixeira de Paiva, Juiz Federal da Seção Judiciária da Paraíba (TRF5); e
c) José Mauro Lima Feitosa, Juiz de Direito (TJCE).
XXII. Maranhão
a) Manoel Lopes Veloso Sobrinho, Juiz do Trabalho (TRT16);
b) Roberto Carvalho Veloso, Juiz Federal da Seção Judiciária do Maranhão (TRF1); e
c) Luzia Madeiro Nepomuceno, Juíza de Direito (TJMA).
XVIII. Paraíba
a) Lindinaldo Silva Marinho, Juiz do Trabalho Auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria (TRT13);
b) Bruno Teixeira de Paiva, Juiz Federal da Seção Judiciária da Paraíba (TRF5); e
c) Marcos Coelho de Salles, Juiz de Direito (TJPB).
XXIV. Pernambuco
a) Paulo Alcântara, Desembargador (TRT6); b) Bruno Teixeira de Paiva, Juiz Federal da Seção Judiciária da Paraíba (TRF5); e
c) Cavalcanti Lemos, Juiz de Direito (TJPE).
XXV. Piauí
a) Roberto Wanderley Braga, Juiz do Trabalho (TRT22);
b) Francisco Hélio Camelo Ferreira, Juiz Federal da Seção Judiciária do Piauí (TRF1); e
c) João Manoel de Moura Ayres, Juiz de Direito Auxiliar da Presidência (TJPI).
XXVI. Rio Grande do Norte
a) Cacio Oliveira Manoel, Juiz do Trabalho (TRT21);
b) Bruno Teixeira de Paiva, Juiz Federal da Seção Judiciária da Paraíba (TRF5); e
c) Tatiana Socoloski, Juíza de Direito (TJRN).
XXVII. Sergipe
a) Luís Fernando Almeida de Araújo, Juiz do Trabalho (TRT20);
b) Bruno Teixeira de Paiva, Juiz Federal da Seção Judiciária da Paraíba (TRF5); e
c) Edinaldo César Santos Junior, Juiz de Direito (TJSE).
Art. 2° Os representantes dos Comitês Estaduais reunir-se-ão ordinariamente com o Comitê Nacional pelo menos uma vez por ano, no local e data designados por este último e, extraordinariamente, por convocação do Presidente do Fontet ou pela maioria absoluta dos membros do Fórum.
Art. 3º. Fica revogada a Portaria n. 254/2020.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX
Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico