Portaria 65 (CNJ)/2021

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01/03/2021

DE CNJ,n. 49, p. 2-6.Data de disponibilização: 02/03/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Designa os integrantes dos Comitês Estaduais Judiciais de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas

PORTARIA N. 65, DE 1º DE MARÇO DE 2021. Designa os integrantes dos Comitês Estaduais Judiciais de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e...
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PORTARIA N. 65, DE 1º DE MARÇO DE 2021.

 

Designa os integrantes dos Comitês Estaduais Judiciais de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no art. 8º da Resolução CNJ n. 212/2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar os integrantes dos Comitês Estaduais Judiciais de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas, a seguir:

 

I. Rio Grande do Sul

a) Adriano Santos Wilhelms, Juiz Auxiliar da Presidência (TRT4);

b) Andrei Gustavo Paulmichl; Juiz Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (TRF4); e

c) André Vorraber Costa, Juiz-Corregedor (TJRS).

 

II. Paraná

a) Rodrigo da Costa Clazer, Juiz do Trabalho (TRT9);

b) Paulo Sérgio Ribeiro, Juiz Federal da Seção Judiciária do Paraná (TRF4); e

c) Antônio Loyola Vieira, Desembargador (TJPR).

 

III. Santa Catarina

a) Roberto Luiz Guglielmetto, Desembargador (TRT12).

b) Leonardo Müller Trainini, Juiz Federal da Seção Judiciária de Santa Catarina (TRF4); e

c) Rodrigo Tavares Martins, Juiz-Corregedor (TJSC).

 

IV. Amazonas

a) Gleydson Ney Silva da Rocha, Juiz do Trabalho (TRT11);

b) Leonardo Araújo de Miranda Fernandes, Juiz Federal da Seção Judiciária do Amazonas (TRF1); e

c) Anagali Marcon Bertazzo, Juíza de Direito (TJAM).

 

V. Roraima

a) Gleydson Ney Silva da Rocha, Juiz do Trabalho (TRT11);

b) Felipe Bouzada Flores Viana, Juiz Federal da Seção Judiciária de Roraima (TRF1); e

c) GracieteSotto Mayor Ribeiro, Juíza de Direito (TJRR).

 

VI. Amapá

a) Jônatas dos Santos Andrade, Juiz do Trabalho (TRT8);

b) Leonardo Hernandez Santos Soares; Juiz Federal da Seção Judiciária do Amapá (TRF1); e

c) Carlos Fernando Silva Ramos, Juiz de Direito (TJAP).

 

VII. Pará a) Elinay Almeida Ferreira de Melo, Juíza do Trabalho (TRT8);

b) Mauro Henrique Vieira, Juiz Federal da Seção Judiciária do Pará (TRF1); e

c) Vanderley de Oliveira Silva, Juiz de Direito (TJPA).

 

VIII. Tocantins

a) Grijalbo Fernandes Coutinho, Desembargador (TRT10);

b) Eduardo de Assis Ribeiro Filho, Juiz Federal da Seção Judiciária do Tocantins (TRF1); e

c) Esmar Custódio Vêncio Filho, Juiz de Direito (TJTO).

 

IX. Rondônia

a) Francisco José Pinheiro Cruz, Desembargador (TRT14);

b) Diogo Negrisoli Oliveira, Juiz Federal da Seção Judiciária de Rondônia (TRF1); e

c) Álvaro Kalix Ferro, Juiz de Direito Auxiliar da Presidência (TJRO).

 

X. Acre

a) Francisco José Pinheiro Cruz, Desembargador (TRT14);

b) Moisés da Silva Maia, Juiz Federal da Seção Judiciária do Acre (TRF1); e

c) Hugo Barbosa Torquato Ferreira, Juiz de Direito (TJAC).

 

XI. Distrito Federal

a) Grijalbo Fernandes Coutinho, Desembargador (TRT10);

b) Marcos José Brito Ribeiro, Juiz Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (TRF1); e

c) Gabriela Jardon Guimarães de Faria, Juíza de Direito (TJDFT).

 

XII. Goiás

a) Luciano Santana Crispim, Juiz do Trabalho (TRT18);

b) Roberto Carlos de Oliveira, Juiz Federal da Seção Judiciária de Goiás (TRF1); e

c) Denival Francisco da Silva, Juiz de Direito (TJGO).

Edição nº 49/2021 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de março de 2021

 

XIII. Mato Grosso

a) Ivan José Tessaro, Juiz do Trabalho (TRT23);

b) Ana Lya Ferraz da Gama, Juíza Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso (TRF1); e

c) Renata do Carmo Evaristo Parreira, Juíza de Direito (TJMT).

 

XIV. Mato Grosso do Sul

a) Antônio Arraes Branco Avelino, Juiz do Trabalho (TRT24);

b) Louise Vilela Leite FilgueirasBorer, Juíza Federal da Seção Judiciária de São Paulo (TRF3); e

c) José de Andrade Neto, Juiz de Direito (TJMS).

 

XV. São Paulo

a) Ivani Contini Bramante, Desembargadora (TRT2);

b) Louise Vilela Leite FilgueirasBorer, Juíza Federal da Seção Judiciária de São Paulo (TRF3); e c) Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida, Desembargadora (TJSP).

 

XVI. Rio de Janeiro

a) Rogério Lucas Martins, Desembargador (TRT1);

b) Débora Valle de Brito, Juíza Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (TRF2); e

c) Leandro Loyola de Abreu, Juiz de Direito (TJRJ).

 

XVII. Espírito Santo

a) Suzane Schulz Ribeiro, Juíza do Trabalho (TRT17);

b) Américo Bedê Freire Junior, Juiz Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo (TRF2); e

c) Ewerton Schwab Pinto Junior, Desembargador (TJES).

 

XVIII. Minas Gerais

a) Paula Oliveira Cantelli, Desembargadora (TRT3);

b) Jorge Gustavo Serra de Macêdo Costa, Juiz Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais (TRF1); e

c) Ângela de Lourdes Rodrigues, Desembargadora (TJMG).

 

XIX. Alagoas

a) Luiz Carlos Monteiro Coutinho, Juiz do Trabalho (TRT19);

b) Bruno Teixeira de Paiva, Juiz Federal da Seção Judiciária da Paraíba (TRF5); e

c) José Afrânio dos Santos, Juiz de Direito (TJAL).

 

XX. Bahia

a) Joalvo Carvalho de Magalhães Filho, Juiz do Trabalho (TRT5);

b) Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, Juiz Federal da Seção Judiciária da Bahia (TRF1); e

c) Nágila Maria Sales Brito, Desembargadora (TJBA).

 

XXI. Ceará

a) Francisco José Gomes da Silva, Desembargador (TRT7);

b) Bruno Teixeira de Paiva, Juiz Federal da Seção Judiciária da Paraíba (TRF5); e

c) José Mauro Lima Feitosa, Juiz de Direito (TJCE).

 

XXII. Maranhão

a) Manoel Lopes Veloso Sobrinho, Juiz do Trabalho (TRT16);

b) Roberto Carvalho Veloso, Juiz Federal da Seção Judiciária do Maranhão (TRF1); e

c) Luzia Madeiro Nepomuceno, Juíza de Direito (TJMA).

 

XVIII. Paraíba

a) Lindinaldo Silva Marinho, Juiz do Trabalho Auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria (TRT13);

b) Bruno Teixeira de Paiva, Juiz Federal da Seção Judiciária da Paraíba (TRF5); e

c) Marcos Coelho de Salles, Juiz de Direito (TJPB).

XXIV. Pernambuco

a) Paulo Alcântara, Desembargador (TRT6); b) Bruno Teixeira de Paiva, Juiz Federal da Seção Judiciária da Paraíba (TRF5); e

c) Cavalcanti Lemos, Juiz de Direito (TJPE).

 

XXV. Piauí

a) Roberto Wanderley Braga, Juiz do Trabalho (TRT22);

b) Francisco Hélio Camelo Ferreira, Juiz Federal da Seção Judiciária do Piauí (TRF1); e

c) João Manoel de Moura Ayres, Juiz de Direito Auxiliar da Presidência (TJPI).

 

XXVI. Rio Grande do Norte

a) Cacio Oliveira Manoel, Juiz do Trabalho (TRT21);

b) Bruno Teixeira de Paiva, Juiz Federal da Seção Judiciária da Paraíba (TRF5); e

c) Tatiana Socoloski, Juíza de Direito (TJRN).

 

XXVII. Sergipe

a) Luís Fernando Almeida de Araújo, Juiz do Trabalho (TRT20);

b) Bruno Teixeira de Paiva, Juiz Federal da Seção Judiciária da Paraíba (TRF5); e

c) Edinaldo César Santos Junior, Juiz de Direito (TJSE).

 

Art. 2° Os representantes dos Comitês Estaduais reunir-se-ão ordinariamente com o Comitê Nacional pelo menos uma vez por ano, no local e data designados por este último e, extraordinariamente, por convocação do Presidente do Fontet ou pela maioria absoluta dos membros do Fórum.

 

Art. 3º. Fica revogada a Portaria n. 254/2020.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico