Portaria 63 (CNJ)/2021

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25/02/2021

DE CNJ,n. 48, p. 2.Data de disponibilização: 01/03/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui Grupo de Trabalho denominado "Direitos indígenas: acesso à  justiça e singularidades processuais"

PORTARIA N. 63, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021. Institui Grupo de Trabalho denominado "Direitos indígenas: acesso à justiça e singularidades processuais". O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Instituir o Grupo de...
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PORTARIA N. 63, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

Institui Grupo de Trabalho denominado "Direitos indígenas: acesso à justiça e singularidades processuais".

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho denominado "Direitos indígenas: acesso à justiça e singularidades processuais", com os seguintes objetivos:

 

I - realizar estudos e sugerir proposta de recomendação sobre os direitos indígenas;

 

II - desenvolver roteiro de atuação judicial baseado em boas práticas na condução de processos judiciais envolvendo direitos indígenas;

 

III - organizar publicação destinada ao aperfeiçoamento dos cursos de formação de magistrados na temática indígena.

 

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:

 

I - Candice Lavocat Galvão Jobim, Conselheira do CNJ, que o coordenará;

 

II - Inês Prado Soares, desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

 

III - Aluizio Ferreira Vieira, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;

 

IV - Jaiza Maria Pinto Fraxe, Juíza Federal da Seção Judiciária do Amazonas (TRF1);

 

V - Roberto Lemos dos Santos Filho, Juiz Federal da Seção Judiciária de São Paulo (TRF3);

 

VI - Cristina Nascimento de Melo, Procuradora da República;

 

VII - Julio José Araujo Junior, Procurador da República;

 

VIII - Marco Antonio Delfino de Almeida, Procurador da República;

 

IX - Renan Vinicius Sotto Mayor de Oliveira, Defensor Público da União;

 

X - Juliana de Paula Batista, membro da Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas do Conselho Federal da OAB;

 

XI - Rafael Modesto dos Santos, membro da Comissão de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas do Conselho Federal da OAB;

 

XII - Luiz Eloy Terena, Advogado da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib);

 

XIII - Paulo Celso de Oliveira, Advogado e indígena Pankararu;

 

XIV - Maria Manuela Ligeti Carneiro da Cunha, Professora emérita da Universidade de Chicago;

 

XV - Carlos Frederico Marés de Souza Filho, Professor Titular de Direito Socioambiental da Pontifícia Universidade Católica do Paraná;

 

XVI - Erika Magami Yamada, Perita pela América Latina e Caribe no Mecanismo da ONU sobre Direitos dos Povos Indígenas;

 

XVII - Carolina Santana, Assessora jurídica do Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato;

 

XVIII - Gustavo Hamilton de Sousa Menezes, Antropólogo da Fundação Nacional do Índio.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho funcionará por oito meses, a contar da publicação desta Portaria, podendo o prazo ser renovado por ato da Presidência.

 

Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico