Resolução 694 (CJF/STJ)/2021
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24/02/2021
DOU-1, n. 37, p. 187. Data de publicação: 25/02/2021
Dispõe sobre a alteração da Resolução CJF n. 2, de 20 de fevereiro de 2008.
RESOLUÇÃO Nº 694 - CJF, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre a alteração da Resolução CJF n. 2, de 20 de fevereiro de 2008.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido no Processo SEI n. 0000357-21.2021.4.90.8000. na sessão de 22 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar o § 3º do art. 18 da Resolução CJF n. 2, de 20 de fevereiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18 [...]
§ 3º A licença a gestante terá início no momento da alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, ainda que o período de internação exceda duas semanas. (NR)
[...]"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIN. HUMBERTO MARTINS
Este texto não substitui o publicado no DOU