Resolução 694 (CJF/STJ)/2021

Resolução 694 (CJF/STJ)/2021

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24/02/2021

DOU-1, n. 37, p. 187. Data de publicação: 25/02/2021

Dispõe sobre a alteração da Resolução CJF n. 2, de 20 de fevereiro de 2008.

RESOLUÇÃO Nº 694 - CJF, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 Dispõe sobre a alteração da Resolução CJF n. 2, de 20 de fevereiro de 2008. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido no Processo SEI n. 0000357-21.2021.4.90.8000. na sessão de 22...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 694 - CJF, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

 

Dispõe sobre a alteração da Resolução CJF n. 2, de 20 de fevereiro de 2008.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido no Processo SEI n. 0000357-21.2021.4.90.8000. na sessão de 22 de fevereiro de 2021, resolve:

 

Art. 1º Alterar o § 3º do art. 18 da Resolução CJF n. 2, de 20 de fevereiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 18 [...]

 

§ 3º A licença a gestante terá início no momento da alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, ainda que o período de internação exceda duas semanas. (NR)

 

[...]"

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIN. HUMBERTO MARTINS

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOU