Portaria 62 (CNJ)/2021

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23/02/2021

DE CNJ,n. 45, p. 2-3.Data de disponibilização: 25/02/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Portaria nº 212/2020, que institui o Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas votadas à adequação dos tribunais à Lei Geral de Proteção de Dados e dá outras providências.

PORTARIA Nº 62, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021. Altera a Portaria no 212/2020, que institui o Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas votadas à adequação dos tribunais à Lei Geral de Proteção de Dados e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA...
Texto integral

PORTARIA Nº 62, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

Altera a Portaria no 212/2020, que institui o Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas votadas à adequação dos tribunais à Lei Geral de Proteção de Dados e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o inciso I do art. 2º da Portaria nº 212/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ..........................................................................................

 

I - Luiz Fernando Bandeira de Mello, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;" (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico