Portaria 62 (CNJ)/2021
Outros
23/02/2021
DE CNJ,n. 45, p. 2-3.Data de disponibilização: 25/02/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a Portaria nº 212/2020, que institui o Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas votadas à adequação dos tribunais à Lei Geral de Proteção de Dados e dá outras providências.
PORTARIA Nº 62, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
Altera a Portaria no 212/2020, que institui o Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas votadas à adequação dos tribunais à Lei Geral de Proteção de Dados e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso I do art. 2º da Portaria nº 212/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ..........................................................................................
I - Luiz Fernando Bandeira de Mello, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico