Resolução 692 (CJF/STJ)/2021
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24/02/2021
DOU-1, n. 37, p. 186. Data de publicação: 25/02/2021
Dispõe sobre a alteração da Resolução CJF n. 3, de 10 de março de 2008, e a revogação do art. 1º da Resolução n. CJF-
RES-2015/00377, de 17 de dezembro de 2015.
RESOLUÇÃO Nº 692 - CJF, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre a alteração da Resolução CJF n. 3, de 10 de março de 2008, e a revogação do art. 1º da Resolução n. CJF-
RES-2015/00377, de 17 de dezembro de 2015.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
decidido no Processo SEI n. OOO4580-01.2020.4.90.8000, na sessão de 22 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Dar nova redação ao art. 8º, inciso I, e o art. 54, inciso I, ambos da Resolução CJF n. 3, de 10 de março de 2008. que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º [...]
I - Secretário-Geral, no Conselho da Justiça Federal e Diretor-Geral, nos Tribunais Regionais Federais, e também nos casos de substituição; inclusive para os cargos em comissão: (NR)
[...]
Art. 54 [...]
I - Secretário-Geral. no Conselho da Justiça Federal; (NR)
[...]"
Art. 2º Revogar o art. 1º da Resolução n. CJF-RES-2015/00377, de 17 de dezembro de 2015.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIN. HUMBERTO MARTINS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial