Portaria 753 (PR/TRF3)/2017
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10/08/2017
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 10, p. 2-3.Data de disponibilização: 15/01/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Constitui o Comitê Gestor de Riscos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
PORTARIA PRES Nº 753, DE 10 DE AGOSTO DE 2017
Constitui o Comitê Gestor de Riscos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução PRES nº 136, de 21 de junho de 2017, que dispõe sobre as Políticas de Gestão por Processos e de Gerenciamento de Riscos, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região; e
CONSIDERANDO a Resolução CJF nº 447, de 07 de junho de 2017, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0029270-13.2017.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Comitê Gestor de Riscos do TRF3 (COGERI-TRF3), composto pelos seguintes membros:
I. Juiz Federal em auxílio à Presidência;
II. Titulares das seguintes unidades:
a) Diretoria-Geral;
b) Assessoria de Licitações e Contratos;
c) Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação;
d) Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica;
e) Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral;
f) Secretaria da Administração;
g) Secretaria de Gestão de Pessoas;
h) Secretaria de Tecnologia da Informação;
i) Secretaria de Planejamento Orçamento e Finanças,
j) Secretaria de Segurança Institucional.
§ 1º A coordenação do Comitê será exercida pelo membro indicado no inciso I, sendo substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor indicado no inciso II, alínea "a".
§ 2º A Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica organizará e registrará as atividades do Comitê.
Art. 2º O comitê deverá estabelecer, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, os procedimentos necessários para que suas atribuições sejam cumpridas, nos termos do artigo 17 da Resolução PRES nº 136/2017, comunicando aos proprietários de riscos.
Art. 3º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez ao mês, podendo ser convocado em caráter extraordinário, sempre que justificada a necessidade.
Art. 4º O Comitê deliberará mediante a presença mínima de 70% de seus membros efetivos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 10/08/2017, às 19:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico