Portaria 2142 (PR/TRF3)/2021
Portaria 2.142 (PR/TRF3), 13/01/2021
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13/01/2021
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 10, p. 1-2.Data de disponibilização: 15/01/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a composição do Comitê Gestor de Riscos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
PORTARIA PRES Nº 2142, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
Altera a composição do Comitê Gestor de Riscos do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 136, de 21 de junho de 2017, que dispõe sobre as Políticas de Gestão por Processos e de Gerenciamento de Riscos, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região;
CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 753, de 10 de agosto de 2017, que constitui o Comitê Gestor de Riscos do TRF3;
CONSIDERANDO o quanto deliberado na reunião do Comitê Gestor de Riscos de 11/12/2020 (doc. 6364574);
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0029270-13.2017.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. .º Alterar a composição do Comitê Gestor de Riscos do TRF3 (COGERI-TRF3), que passa a ser constituído da seguinte forma:
I. Juiz Federal em auxílio à Presidência;
II. Titulares das seguintes unidades:
a) Diretoria-Geral;
b) Assessoria de Licitações e Contratos;
c) Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação;
d) Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica;
e) Assessoria Executiva da Diretoria-Geral;
f) Secretaria da Administração;
g) Secretaria de Gestão de Pessoas;
h) Secretaria de Tecnologia da Informação;
i) Secretaria de Planejamento Orçamento e Finanças,
j) Secretaria de Segurança Institucional;
k) Secretaria Judiciária;
l) Secretaria da Presidência;
m) Secretaria dos Conselhos de Administração e Justiça.
§ 1.º A coordenação do Comitê será exercida pelo membro indicado no inciso I, sendo substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor indicado no inciso II, alínea "a".
§ 2.º A Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica organizará e registrará as atividades do Comitê.
Art. 3.º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês, podendo ser convocado em caráter extraordinário, sempre que justificada a necessidade.
Parágrafo único. Na hipótese de ausência do titular da Assessoria ou da Secretaria, deverá ser convocado o seu substituto.
Art. 4.º O Comitê deliberará mediante a presença mínima de 70% de seus membros.
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria PRES n.º 753, de 10 de agosto de 2017.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 13/01/2021, às 15:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico