Portaria 447 (CJF/TRF3)/2021

Portaria 447 (CJF/TRF3)/2021

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19/02/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 34, p. 2-3.Data de disponibilização: 23/02/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Suspende o expediente externo e os prazos processuais nas Varas Federais e no Juizado Especial Federal da 20.a Subseção Judiciária de Araraquara

Portaria CJF3R Nº 447, de 19 de fevereiro de 2021 Suspende o expediente externo e os prazos processuais nas Varas Federais e no Juizado Especial Federal da 20.a Subseção Judiciária de Araraquara. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas...
Texto integral

Portaria CJF3R Nº 447, de 19 de fevereiro de 2021

 

Suspende o expediente externo e os prazos processuais nas Varas Federais e no Juizado Especial Federal da 20.a Subseção Judiciária de Araraquara.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

 

Considerando  as disposições contidas na Portaria Conjunta PRES/CORE  n. 10, de 03/07/2020, cujos efeitos se encontram prorrogados até o dia 31 de março de 2021, nos termos da Portaria Conjunta PRES/CORE n. 14, de 22/01/2021, a qual prevê, em seu artigo 4º, o restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal e da Seção Judiciária de São Paulo, em conformidade com as mesmas fases estabelecidas pelo Governador do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto nº 64.994/2020, de acordo com a evolução da COVID-19 e da capacidade de resposta do sistema de saúde;

 

Considerando se encontrar, na fase vermelha, a região a que pertence a Subseção Judiciária de Araraquara, a justificar a prestação das atividades judiciárias exclusivamente de forma remota e a suspensão dos prazos processuais dos feitos físicos, nos termos do artigo artigo 4º, parágrafo 4º e artigo 6º, respectivamente, da Portaria Conjunta PRES/CORE n. 10/2020;

 

Considerando facultar a RESO/CNJ 322/2020, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, em seu artigo 3º, III, a suspensão de todos os  prazos processuais, em autos físicos e eletrônicos, na hipótese de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown).

 

Considerando o Decreto nº 12.485, de 12 de fevereiro de 2021, da Prefeitura Municipal de Araraquara, que dispõe sobre as medidas para a fiscalização e a instrumentalização do estado de calamidade pública, bem como proíbe a circulação de veículos automotores, veículos de propulsão humana e de munícipes sem finalidade relativa à utilização ou à prestação dos serviços essenciais, vigente pelo período de 15 (quinze) dias, a partir de 15 de fevereiro de 2021;

 

Considerando a mensagem eletrônica e o Ofício enviados pela 5ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, em Araraquara, no qual informa a decretação de "lockdown" no referido município, consoante noticiado no expediente administrativo nº 0193769-72.2021.4.03.8000 (documentos SEI nº 7237392 e 7237484),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Suspender o expediente externo e os prazos processuais para os processos físicos e eletrônicos, nas 1ª e 2ª Varas Federais e no Juizado Especial Federal, todos da 20ª Subseção Judiciária em Araraquara - São Paulo, enquanto vigentes as medidas restritivas impostas pelo Decreto nº 12.485/2021 do Município de Araraquara.

 

Art. 2º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.

 

 

Art. 3º Durante o período de suspensão do expediente funcionará o regime de plantão judiciário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 19/02/2021, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico