Resolução 59 (CJF/TRF3)/2021
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05/02/2021
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 26, p. 1-5.Data de disponibilização: 09/02/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Extingue as áreas de reprografia e autenticação dos Núcleos de Apoio Administrativo dos fóruns Cível, Criminal e Previdenciário e de Execuções Fiscais e dos Núcleos de Apoio Regional dos fóruns de Campinas e Santos, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 59, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.
Extingue as áreas de reprografia e autenticação dos Núcleos de Apoio Administrativo dos fóruns Cível, Criminal e Previdenciário e de Execuções Fiscais e dos Núcleos de Apoio Regional dos fóruns de Campinas e Santos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO que está em andamento, por meio de comissão constituída pela Portaria DFOR n.º 53/2020, a elaboração de estudo visando garantir o planejamento, o controle e a redução das despesas de pessoal no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto no art. 252 do Provimento n.º 1, de 21 de janeiro de 2020, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3.ª Região (CORE), que trata da operação das salas passivas de videoconferência;
CONSIDERANDO o elevado grau de virtualização dos processos físicos da Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os serviços judiciários e administrativos frente às mudanças constantes de cenário que impactam o órgão - especialmente em razão da implantação do PJe, da virtualização dos processos físicos e dos novos paradigmas de trabalho impostos pela pandemia da Covid-19;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 482.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 4 de fevereiro de 2021, realizada por meio não presencial (virtual) nos termos do Ato PRES n.º 2576, de 16/03/2020;
CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0003678-56.2020.4.03.8001,
R E S O L V E:
Art. 1.º Remanejar as seguintes funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro:
Quantidade FC remanejada / Origem
01 FC-3, Assistente II Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum Cível 02 FC-1, Operador Seção de Reprografia, Autenticação e Digitalização do Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum Cível
01 FC-3, Assistente II Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum Criminal e Previdenciário
02 FC-1, Operador Seção de Reprografia, Autenticação e Digitalização do Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum Criminal e Previdenciário
02 FC-1, Operador Seção de Reprografia, Autenticação e Digitalização do Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum de Execuções Fiscais
Art. 2.º Extinguir as seguintes áreas, remanejando suas respectivas funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro:
Área extinta/ Origem FC remanejada
Seção de Reprografia, Autenticação e Digitalização Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum Cível
01 FC-5, Supervisor Seção de Reprografia, Autenticação e Digitalização Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum Criminal e Previdenciário
01 FC-5, Supervisor Seção de Reprografia, Autenticação e Digitalização Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum de Execuções Fiscais
01 FC-5, Supervisor Setor de Assistência Operacional, Reprografia e Autenticação Núcleo de Apoio Regional do Fórum de Campinas
01 FC-4, Assistente I Setor de Assistência Operacional, Reprografia e Autenticação Núcleo de Apoio Regional do Fórum de Santos
01 FC-4, Assistente I
Art. 3.º Remover 3 (três) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa do quadro de servidores da Coordenadoria do Fórum Cível e 2 (dois) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa do quadro de servidores da Coordenadoria do Fórum Criminal e Previdenciário, mantendo-os no Quadro de Pessoal da Seção Judiciária de São Paulo.
Art. 4.º Consolidar a estrutura organizacional das áreas administrativas dos Fóruns Cível, Criminal e Previdenciário e de Execuções Fiscais da Subseção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 563, de24/09/2015, conforme segue:
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - FÓRUM CÍVEL - ORGÃO - SIGLA CÓDIGO
COORDENADORIA DO FÓRUM COOR 20.000
QUADRO DE SERVIDORES Cargo Quantidade
Analista Judiciário 01
Técnico Judiciário48
QUADRO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS Núcleo de Apoio Administrativo NUAD 20.100
1 FC-6, Diretor de Núcleo1 FC-4, Assistente I 15FC-3, Assistente II4 FC-2, Assistente Operacional2 FC-1, Operador
Seção de Segurança e Transportes SUGR20.064
1 FC-5, Supervisor
Seção de Apoio à Microinformática SUIC20.065
1 FC-5, Supervisor
Seção de Conservação e Recuperação SUCR20.020
1 FC-5, Supervisor
Seção de Distribuição SUDI20.050
1 FC-5, Supervisor
Seção de Protocolos e Informações Processuais SUIP20.060
1 FC-5, Supervisor
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - FÓRUM DE EXECUÇÕES FISCAIS
ORGÃO SIGLA CÓDIGO
COORDENADORIA DO FÓRUM COOR30.000
QUADRO DE SERVIDORES
Cargo /Quantidade
Analista Judiciário01
Técnico Judiciário35
QUADRO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS
Núcleo de Apoio Administrativo NUAD30.100
1 FC-6, Diretor de Núcleo
1 FC-4, Assistente
I9 FC-3, Assistente II
3 FC-2, Assistente Operacional
1 FC-1, Operador
Seção de Segurança e Transportes SUGR30.052
1 FC-5, Supervisor
Seção de Apoio à Microinformática SUIC30.053
1 FC-5, Supervisor
Seção de Conservação e Recuperação SUCR30.050
1 FC-5, Supervisor
Seção de Distribuição SUDI30.040
1 FC-5, Supervisor
Seção de Protocolos e Informações Processuais SUIP30.030
1 FC-5, Supervisor
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - FÓRUM CRIMINAL E PREVIDENCIÁRIO
ORGÃO SIGLA CÓDIGO
COORDENADORIA DO FÓRUM COOR40.000
QUADRO DE SERVIDORES Cargo / Quantidade
Analista Judiciário 01
Técnico Judiciário33
QUADRO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS
Núcleo de Apoio Administrativo NUAD40.100
1 FC-6, Diretor de Núcleo
1 FC-4, Assistente I
8 FC-3, Assistente II
3 FC-2, Assistente Operacional
1 FC-1, Operador
Seção de Segurança e Transportes SUGR40.053
1 FC-5, Supervisor
Seção de Apoio à Microinformática SUIC40.054
1 FC-5, Supervisor
Seção de Conservação e Recuperação SUCR40.050
1 FC-5, Supervisor
Seção de Distribuição SUDI40.040
1 FC-5, Supervisor
Seção de Protocolos e Informações Processuais SUIP40.030
1 FC-5, Supervisor
§1º Dentre os cargos de Técnico Judiciário do quadro da Coordenadoria do Fórum Cível, até 8 (oito) deverão ser preenchidos por servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte.
§2º Dentre os cargos de Técnico Judiciário do quadro da Coordenadoria do Fórum de Execuções Fiscais, até 6 (seis)deverão ser preenchidos por servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte.
§3º Dentre os cargos de Técnico Judiciário do quadro da Coordenadoria do Fórum Criminal e Previdenciário, até 11(onze) deverão ser preenchidos por servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte.
Art. 5.º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Campinas, consoante o previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565, de 10 de novembro de 2015, conforme segue:
ÓRGÃO SIGLA CÓDIGO
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINAS DSUJCX.000
Cargo Quantidade
Analista Judiciário1 Técnico Judiciário19
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO SAPCCX.040
Técnico Judiciário - Área Administrativa 1
Seção de Apoio à Conciliação1 FC-5, Supervisor
3 FC-3, Assistente II
CENTRAL DE MANDADOS SUMACX.050
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal 28 Técnico Judiciário - Área Administrativa1
Seção de Controle de Mandados1 FC-5, Supervisor
APOIO REGIONAL
Núcleo de Apoio Regional NUARCX.100
1 FC-6, Diretor de Núcleo
1 FC-4, Assistente I3
FC-3, Assistente II
1 FC-2, Assistente Operacional
2 FC-1, Operador
Setor de Apoio à Microinformática SEAMCX.103
1 FC-4, Assistente I
Setor de Segurança e Transportes SESTCX.102
1 FC-4, Assistente I
Seção de Conservação e Recuperação SUCRCX.120
1 FC-5, Supervisor
Seção de Distribuição e Protocolos SUDPCX.190
1 FC-5, Supervisor
Seção de Cálculos Judiciais SUCDCX.160
1 FC-5, Supervisor
Art. 6.º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Santos, consoante o previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 44, de 10 de outubro de 2019, conforme segue:
ÓRGÃO SIGLA CÓDIGO
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTOS DSUJSX.000
Cargo Quantidade
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário16
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO SAPCSX.030
Técnico Judiciário - Área Administrativa1
Seção de Apoio à Conciliação
1 FC-5, Supervisor
CENTRAL DE MANDADOS SUMASX.020 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
18 Técnico Judiciário - Área Administrativa 1
Seção de Controle de Mandados1 FC-5, Supervisor
CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário 20
Núcleo de Processamento Eletrônico NUPRSX.400
1 FC-6, Diretor de Núcleo
4 FC-3, Assistente Técnico
4 FC-2, Assistente Operacional
Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição e Atendimento SURISX.410
1 FC-5, Supervisor
Seção de Triagem, Análise e Comunicação SUTGSX.420
1 FC-5, Supervisor
Seção de Expedição e Cumprimento SUEPSX.430
1 FC-5, Supervisor
Seção de Atos Ordinatórios SUOISX.440
1 FC-5, Supervisor
APOIO REGIONAL NUARSX.300
Núcleo de Apoio Regional
1 FC-6, Diretor de Núcleo
1 FC-4, Assistente I
3 FC-3, Assistente II
2 FC-1, Operador
Setor de Apoio à Microinformática SEAMSX.303
1 FC-4, Assistente I
Setor de Segurança e Transportes SESTSX.302
1 FC-4, Assistente I
Seção de Conservação e Recuperação SUCRSX.320
1 FC-5, Supervisor
Seção de Cálculos Judiciais SUCDSX.360
1FC-5, Supervisor
Art. 7.º Revogar o art. 9.º da Resolução CJF3R n.º 563, de 24/09/2015, o art. 12 da Resolução CJF3R n.º 565, de10/11/2015, no que diz respeito ao quadro da Diretoria da Subseção Judiciária de Campinas, e o art. 9.º da Resolução CJF3R n.º 44, de10/10/2019.
Art. 8.º As dispensas e designações de funções comissionadas, incluindo as extintas ou transformadas, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 (trinta) dias da publicação da norma.
Art. 9.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 05/02/2021,às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui a publicação oficial