Resolução 59 (CJF/TRF3)/2021

Resolução 59 (CJF/TRF3)/2021

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05/02/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 26, p. 1-5.Data de disponibilização: 09/02/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Extingue as áreas de reprografia e autenticação dos Núcleos de Apoio Administrativo dos fóruns Cível, Criminal e Previdenciário e de Execuções Fiscais e dos Núcleos de Apoio Regional dos fóruns de Campinas e Santos, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 59, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021. Extingue as áreas de reprografia e autenticação dos Núcleos de Apoio Administrativo dos fóruns Cível, Criminal e Previdenciário e de Execuções Fiscais e dos Núcleos de Apoio Regional dos fóruns de Campinas e Santos, e dá outras providências. ...
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RESOLUÇÃO CJF3R Nº 59, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

Extingue as áreas de reprografia e autenticação dos Núcleos de Apoio Administrativo dos fóruns Cível, Criminal e Previdenciário e de Execuções Fiscais e dos Núcleos de Apoio Regional dos fóruns de Campinas e Santos, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO,  no  uso  de  suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO que está em andamento, por meio de comissão constituída pela Portaria DFOR n.º 53/2020, a elaboração de estudo visando garantir o planejamento, o controle e a redução das despesas de pessoal no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 252 do Provimento n.º 1, de 21 de janeiro de 2020, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3.ª Região (CORE), que trata da operação das salas passivas de videoconferência;

 

CONSIDERANDO o elevado grau de virtualização dos processos físicos da Seção Judiciária de São Paulo;

 

CONSIDERANDO  a  necessidade de  racionalizar os  serviços  judiciários e  administrativos frente às  mudanças constantes de cenário que impactam o órgão - especialmente em razão da implantação do PJe, da virtualização dos processos físicos e dos novos paradigmas de trabalho impostos pela pandemia da Covid-19;

 

CONSIDERANDO a decisão proferida na 482.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 4 de fevereiro de 2021, realizada por meio não presencial (virtual) nos termos do Ato PRES n.º 2576, de 16/03/2020;

 

CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0003678-56.2020.4.03.8001,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Remanejar as seguintes funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro:

Quantidade FC remanejada / Origem

01 FC-3, Assistente II Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum Cível 02 FC-1, Operador Seção de Reprografia, Autenticação e Digitalização do Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum Cível

01 FC-3, Assistente II Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum Criminal e Previdenciário

02 FC-1, Operador Seção de Reprografia, Autenticação e Digitalização do Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum Criminal e Previdenciário

02 FC-1, Operador Seção de Reprografia, Autenticação e Digitalização do Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum de Execuções Fiscais

 

Art. 2.º Extinguir as seguintes áreas, remanejando suas respectivas funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro:

Área extinta/ Origem FC remanejada

Seção de Reprografia, Autenticação e Digitalização Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum Cível

01 FC-5, Supervisor Seção de Reprografia, Autenticação e Digitalização Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum Criminal e Previdenciário

01 FC-5, Supervisor Seção de Reprografia, Autenticação e Digitalização Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum de Execuções Fiscais

01 FC-5, Supervisor Setor de Assistência Operacional, Reprografia e Autenticação Núcleo de Apoio Regional do Fórum de Campinas

01 FC-4, Assistente I Setor de Assistência Operacional, Reprografia e Autenticação Núcleo de Apoio Regional do Fórum de Santos

01 FC-4, Assistente I

 

Art. 3.º  Remover 3  (três) cargos  de  Técnico Judiciário, Área Administrativa do  quadro de  servidores da Coordenadoria do  Fórum Cível e  2  (dois) cargos  de  Técnico Judiciário,  Área Administrativa do  quadro de  servidores da Coordenadoria do Fórum Criminal e Previdenciário, mantendo-os no Quadro de Pessoal da Seção Judiciária de São Paulo.

 

 

Art. 4.º Consolidar a estrutura organizacional das áreas administrativas dos Fóruns Cível, Criminal e Previdenciário e de Execuções Fiscais da Subseção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 563, de24/09/2015, conforme segue:

 

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - FÓRUM CÍVEL - ORGÃO - SIGLA CÓDIGO

 

COORDENADORIA DO FÓRUM COOR 20.000

QUADRO DE SERVIDORES Cargo Quantidade

Analista Judiciário 01

Técnico Judiciário48

 

QUADRO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS Núcleo de Apoio Administrativo NUAD 20.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo1 FC-4, Assistente I 15FC-3, Assistente II4 FC-2, Assistente Operacional2 FC-1, Operador

 

Seção de Segurança e Transportes SUGR20.064

1 FC-5, Supervisor

 

Seção de Apoio à Microinformática SUIC20.065

1 FC-5, Supervisor

 

Seção de Conservação e Recuperação SUCR20.020

1 FC-5, Supervisor

 

Seção de Distribuição SUDI20.050

 

1 FC-5, Supervisor

 

Seção de Protocolos e Informações Processuais SUIP20.060

1 FC-5, Supervisor

 

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - FÓRUM DE EXECUÇÕES FISCAIS

ORGÃO SIGLA CÓDIGO

COORDENADORIA DO FÓRUM COOR30.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo /Quantidade

Analista Judiciário01

Técnico Judiciário35

 

QUADRO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

Núcleo de Apoio Administrativo NUAD30.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-4, Assistente

I9 FC-3, Assistente II

3 FC-2, Assistente Operacional

1 FC-1, Operador

 

Seção de Segurança e Transportes SUGR30.052

1 FC-5, Supervisor

 

Seção de Apoio à Microinformática SUIC30.053

1 FC-5, Supervisor

 

Seção de Conservação e Recuperação SUCR30.050

1 FC-5, Supervisor

 

Seção de Distribuição SUDI30.040

1 FC-5, Supervisor

 

Seção de Protocolos e Informações Processuais SUIP30.030

1 FC-5, Supervisor

 

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - FÓRUM CRIMINAL E  PREVIDENCIÁRIO

ORGÃO SIGLA CÓDIGO

COORDENADORIA DO FÓRUM COOR40.000

 

QUADRO DE SERVIDORES Cargo / Quantidade

Analista Judiciário 01

Técnico Judiciário33

 

QUADRO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

Núcleo de Apoio Administrativo NUAD40.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-4, Assistente I

8 FC-3,  Assistente II

3 FC-2, Assistente Operacional

1 FC-1, Operador

 

Seção de Segurança e Transportes SUGR40.053

1 FC-5, Supervisor

 

Seção de Apoio à Microinformática SUIC40.054

1 FC-5, Supervisor

 

Seção de Conservação e Recuperação SUCR40.050

1 FC-5, Supervisor

 

Seção de Distribuição SUDI40.040

1 FC-5, Supervisor

 

Seção de Protocolos e Informações Processuais SUIP40.030

1 FC-5, Supervisor

 

§1º Dentre os cargos de Técnico Judiciário do quadro da Coordenadoria do Fórum Cível, até 8 (oito) deverão ser preenchidos por servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte.

§2º Dentre os cargos de Técnico Judiciário do quadro da Coordenadoria do Fórum de Execuções Fiscais, até 6 (seis)deverão ser preenchidos por servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte.

§3º Dentre os cargos de Técnico Judiciário do quadro da Coordenadoria do Fórum Criminal e Previdenciário, até 11(onze) deverão ser  preenchidos por  servidores ocupantes do  cargo  de  Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte.

Art. 5.º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Campinas, consoante o previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565, de 10 de novembro de 2015, conforme segue:

 

ÓRGÃO SIGLA CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINAS  DSUJCX.000

Cargo Quantidade

Analista Judiciário1 Técnico Judiciário19

 

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO SAPCCX.040

Técnico Judiciário - Área Administrativa 1

Seção de Apoio à Conciliação1 FC-5, Supervisor

3 FC-3, Assistente II

 

CENTRAL DE MANDADOS SUMACX.050

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal 28 Técnico Judiciário - Área Administrativa1

Seção de Controle de Mandados1 FC-5, Supervisor

 

APOIO REGIONAL  

Núcleo de Apoio Regional NUARCX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-4, Assistente I3  

FC-3, Assistente II

1  FC-2, Assistente Operacional

2  FC-1, Operador

 

Setor de Apoio à Microinformática SEAMCX.103

1 FC-4, Assistente I

 

Setor de Segurança e Transportes SESTCX.102

1 FC-4, Assistente I

 

Seção de Conservação e Recuperação SUCRCX.120

1 FC-5, Supervisor

Seção de Distribuição e Protocolos SUDPCX.190

1 FC-5, Supervisor

 

Seção de Cálculos Judiciais SUCDCX.160

1 FC-5, Supervisor

 

 

Art. 6.º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Santos, consoante o previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 44, de 10 de outubro de 2019, conforme segue:

ÓRGÃO SIGLA CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTOS DSUJSX.000

Cargo Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário16

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO SAPCSX.030

Técnico Judiciário - Área Administrativa1

Seção de Apoio à Conciliação

1 FC-5, Supervisor

 

CENTRAL DE MANDADOS SUMASX.020 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

18 Técnico Judiciário - Área Administrativa 1

Seção de Controle de Mandados1 FC-5, Supervisor

 

CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário 20

 

Núcleo de Processamento Eletrônico NUPRSX.400

1 FC-6, Diretor de Núcleo

4 FC-3, Assistente Técnico

4 FC-2, Assistente Operacional

 

Seção de  Recebimento de Iniciais,  Distribuição e Atendimento SURISX.410

1 FC-5, Supervisor

Seção de Triagem, Análise e Comunicação SUTGSX.420

1 FC-5, Supervisor

 

Seção de Expedição e Cumprimento SUEPSX.430

1 FC-5, Supervisor

Seção de Atos Ordinatórios SUOISX.440

1 FC-5, Supervisor

 

APOIO REGIONAL NUARSX.300

Núcleo de Apoio Regional

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-4, Assistente I

3 FC-3, Assistente II

2 FC-1, Operador

 

Setor de Apoio à Microinformática SEAMSX.303

1 FC-4, Assistente I

Setor de Segurança e Transportes SESTSX.302

1 FC-4, Assistente I

Seção de Conservação e Recuperação SUCRSX.320

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais SUCDSX.360

1FC-5, Supervisor

 

Art. 7.º Revogar o art. 9.º da Resolução CJF3R n.º 563, de 24/09/2015, o art. 12 da Resolução CJF3R n.º 565, de10/11/2015, no que diz respeito ao quadro da Diretoria da Subseção Judiciária de Campinas, e o art. 9.º da Resolução CJF3R n.º 44, de10/10/2019.

 

Art.  8.º  As  dispensas  e  designações de  funções comissionadas, incluindo as  extintas ou  transformadas, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 (trinta) dias da publicação da norma.

 

Art. 9.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 05/02/2021,às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui a publicação oficial