Portaria 18 (CNJ)/2016

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19/02/2016

DE CNJ,n. 27, p. 3-4.Data de disponibilização: 22/02/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição

PORTARIA 18 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016 Institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ 194, de 26 de maio...
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PORTARIA 18 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016

 

Institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ 194, de 26 de maio de 2014, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

 

CONSIDERANDO a criação da Rede de Priorização do Primeiro Grau, constituída por representantes de todos os tribunais brasileiros, sob a coordenação do CNJ;

 

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ 194 conferiu à Presidência deste Conselho, em conjunto com a Corregedoria Nacional de Justiça e a Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, a atribuição de coordenar as atividades da Rede de Priorização do Primeiro Grau;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, com as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:

 

I. coordenar as atividades da Rede de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição na gestão e implementação da Política;

II. propor indicadores, metas, programas, projetos e ações nacionais vinculados a cada uma das linhas de atuação da Política, bem

como auxiliar a sua implementação;

III. atuar na interlocução entre a Rede de Priorização do Primeiro Grau, a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e os Comitês Gestores Regionais;

IV. fomentar a criação de fórum permanente de diálogo interinstitucional voltado ao cumprimento dos objetivos da Política, com a participação de instituições públicas e privadas ligadas ao sistema de justiça, inclusive grandes litigantes, bem como coordenar a sua atuação;

V. realizar reuniões, encontros e eventos vinculados à Política;

VI. propor formas de reconhecimento, valorização e premiação de boas práticas, projetos inovadores e participação destacada de magistrados e servidores no desenvolvimento da Política;

VII. auxiliar a Presidência do CNJ no acompanhamento do cumprimento da Resolução CNJ 195/2014, que dispõe sobre a distribuição do orçamento de primeiro e segundo graus nos tribunais brasileiros;

VIII. monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.

 

Art. 2º O Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição terá a seguinte composição: I. 1 (um) Conselheiro indicado pela Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, que o coordenará;

II. 1 (um) Conselheiro de cada uma das demais Comissões Permanentes do CNJ, por elas indicados;

III. 4 (quatro) Juízes Auxiliares da Presidência do CNJ;

IV. 1 (um) Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.

 

§ 1º O Comitê Gestor encaminhará à Secretaria Geral do CNJ, para apreciação da Presidência, eventuais solicitações de auxílio técnico e operacional das unidades administrativas do Conselho e de participação de colaboradores eventuais.

 

§ 2º A composição nominada do Comitê observará o Anexo desta Portaria.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria 205 de 16 de dezembro de 2014.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Ricardo Lewandowski

 

ANEXO DA PORTARIA 18 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016

 

 

O Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição terá a seguinte composição:

 

[ver o anexo completo no documento em pdf]

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico