Portaria 2150 (PR/TRF3)/2021

Portaria 2150 (PR/TRF3)/2021

Portaria 2.150 (PR/TRF3), de 15/01/2021

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15/01/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 11, p. 2.Data de disponibilização: 18/01/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Constitui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual

PORTARIA PRES Nº 2150, DE 15 DE JANEIRO DE 2021 Constitui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no inciso I e § 2.º do...
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PORTARIA PRES Nº 2150, DE 15 DE JANEIRO DE 2021

 

Constitui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso I e § 2.º do artigo 15 da Resolução CNJ n.º 351, de 28/10/2020, a qual instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;

 

CONSIDERANDO o resultado da eleição realizada nos termos do Edital n.º 3, de 19/11/2020, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;

 

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0041232-28.2020.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Constituir a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro, nos termos do inciso I do artigo 15 da Resolução CNJ n.º 351, de 28/10/2020:

 

I. Desembargador Federal José Marcos Lunardelli, indicado pela Presidência;

 

II. Desembargadora Federal Inês Virgínia, eleita nos termos da alínea "e" do inciso I do art. 15 da Resolução CNJ n.º 351/2020;

 

III. Juíza Federal Carolline Scofield Amaral, indicada pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul. AJUFESP;

 

IV. Myrna Martins Rode, RF 4114, indicado pela Presidência;

 

V. Maíra de Souza Borges, RF 3419, eleita nos termos da alínea "g" do inciso I do art. 15 da Resolução CNJ n.º 351/2020;

 

VI. Luciana Martins Carneiro, RF 3635, indicada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo. SINTRAJUD-SP;

 

VII. Elisabete Justino de Santana, supervisora da empresa TB Serviços; VIII. Julia Rosa Souza Turela, estagiária que atua na Seção de Gestão de Informações e Documentos Funcionais. RGED;

 

Art. 2.º É participante da Comissão, na condição de convidado, o Procurador Regional da República João Francisco Bezerra de Carvalho, indicado pelo Ministério Público Federal, nos termos do § 2.º do art. 15 da Resolução CNJ n.º 351/2020.

 

Art. 3.º As atribuições da Comissão estão estabelecidas no art. 16 da Resolução CNJ n.º 351/2020.

 

Art. 4.º A Comissão deverá se reunir mediante convocação do seu Presidente, cabendo o envio prévio da pauta de discussão aos demais membros.

 

§ 1.º Os membros da Comissão poderão propor ao seu Presidente os temas para a discussão nas reuniões.

 

§ 2.º As reuniões serão secretariadas por um dos integrantes da Comissão, a quem competirá a lavratura da ata contendo a síntese das discussões e deliberações.

 

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 15/01/2021, às 12:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.