Portaria 2150 (PR/TRF3)/2021
Portaria 2.150 (PR/TRF3), de 15/01/2021
Outros
15/01/2021
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 11, p. 2.Data de disponibilização: 18/01/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Constitui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual
PORTARIA PRES Nº 2150, DE 15 DE JANEIRO DE 2021
Constitui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso I e § 2.º do artigo 15 da Resolução CNJ n.º 351, de 28/10/2020, a qual instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
CONSIDERANDO o resultado da eleição realizada nos termos do Edital n.º 3, de 19/11/2020, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0041232-28.2020.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Constituir a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro, nos termos do inciso I do artigo 15 da Resolução CNJ n.º 351, de 28/10/2020:
I. Desembargador Federal José Marcos Lunardelli, indicado pela Presidência;
II. Desembargadora Federal Inês Virgínia, eleita nos termos da alínea "e" do inciso I do art. 15 da Resolução CNJ n.º 351/2020;
III. Juíza Federal Carolline Scofield Amaral, indicada pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul. AJUFESP;
IV. Myrna Martins Rode, RF 4114, indicado pela Presidência;
V. Maíra de Souza Borges, RF 3419, eleita nos termos da alínea "g" do inciso I do art. 15 da Resolução CNJ n.º 351/2020;
VI. Luciana Martins Carneiro, RF 3635, indicada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo. SINTRAJUD-SP;
VII. Elisabete Justino de Santana, supervisora da empresa TB Serviços; VIII. Julia Rosa Souza Turela, estagiária que atua na Seção de Gestão de Informações e Documentos Funcionais. RGED;
Art. 2.º É participante da Comissão, na condição de convidado, o Procurador Regional da República João Francisco Bezerra de Carvalho, indicado pelo Ministério Público Federal, nos termos do § 2.º do art. 15 da Resolução CNJ n.º 351/2020.
Art. 3.º As atribuições da Comissão estão estabelecidas no art. 16 da Resolução CNJ n.º 351/2020.
Art. 4.º A Comissão deverá se reunir mediante convocação do seu Presidente, cabendo o envio prévio da pauta de discussão aos demais membros.
§ 1.º Os membros da Comissão poderão propor ao seu Presidente os temas para a discussão nas reuniões.
§ 2.º As reuniões serão secretariadas por um dos integrantes da Comissão, a quem competirá a lavratura da ata contendo a síntese das discussões e deliberações.
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 15/01/2021, às 12:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.