Portaria 2140 (PR/TRF3)/2021

Portaria 2140 (PR/TRF3)/2021

Portaria 2.140 (PR/TRF3), de 11/01/2021

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11/01/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 8, p. 1.Data de disponibilização: 13/01/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Portaria PRES n.º 2071/2020, que dispõe sobre o plantão do recesso no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região.

PORTARIA PRES Nº 2140, DE 11 DE JANEIRO DE 2021 Altera da Portaria PRES n.º 2071/2020, que dispõe sobre o plantão do recesso no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a...
Texto integral

PORTARIA PRES Nº 2140, DE 11 DE JANEIRO DE 2021

 

Altera da Portaria PRES n.º 2071/2020, que dispõe sobre o plantão do recesso no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 2071, de 15/10/2020, que dispõe sobre o plantão do recesso no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

 

CONSIDERANDO o Expediente SEI n.º 0038658-32.2020.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar o § 4.º do artigo 6.º da Portaria PRES n.º 2071, de 15/10/2020, bem como incluir o § 5.º, nos seguintes termos:

 

"Art. 6.º .............

.............

 

§ 4.º Cada dia de designação do magistrado para o plantão corresponderá a um dia de compensação, que deverá ser gozada até o final do exercício subsequente.

§ 5º A inserção dos dias a compensar no respectivo sistema de concessão poderá dar-se pelo próprio magistrado, pelo chefe de gabinete ou diretor da subsecretaria......................"

 

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 12/01/2021, às11:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico.