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Portaria 2140 (PR/TRF3)/2021

Portaria 2140 (PR/TRF3)/2021

Portaria 2.140 (PR/TRF3), de 11/01/2021

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11/01/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 8, p. 1.Data de disponibilização: 13/01/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Portaria PRES n.º 2071/2020, que dispõe sobre o plantão do recesso no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região.

PORTARIA PRES Nº 2140, DE 11 DE JANEIRO DE 2021 Altera da Portaria PRES n.º 2071/2020, que dispõe sobre o plantão do recesso no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a... Ver mais
Texto integral
Portaria 2140 (PR/TRF3)/2021

PORTARIA PRES Nº 2140, DE 11 DE JANEIRO DE 2021

 

Altera da Portaria PRES n.º 2071/2020, que dispõe sobre o plantão do recesso no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 2071, de 15/10/2020, que dispõe sobre o plantão do recesso no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

 

CONSIDERANDO o Expediente SEI n.º 0038658-32.2020.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar o § 4.º do artigo 6.º da Portaria PRES n.º 2071, de 15/10/2020, bem como incluir o § 5.º, nos seguintes termos:

 

"Art. 6.º .............

.............

 

§ 4.º Cada dia de designação do magistrado para o plantão corresponderá a um dia de compensação, que deverá ser gozada até o final do exercício subsequente.

§ 5º A inserção dos dias a compensar no respectivo sistema de concessão poderá dar-se pelo próprio magistrado, pelo chefe de gabinete ou diretor da subsecretaria......................"

 

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 12/01/2021, às11:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico.