Portaria 1 (CNJ)/2021

Outros

08/01/2021

DE CNJ,n. 5, p. 2-8.data de disponibilização: 12/01/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre a Estrutura Orgânica do Conselho Nacional de Justiça

Portaria n. 1, de 8 de janeiro de 2021. Dispõe sobre a Estrutura Orgânica do Conselho Nacional de Justiça. O Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, em conformidade com o disposto no art. 24 da Lei nº 11.416/2006 e no § 1º do...
Texto integral

Portaria n. 1, de 8 de janeiro de 2021.

 

Dispõe sobre a Estrutura Orgânica do Conselho Nacional de Justiça.

 

O Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, em conformidade com o disposto no art. 24 da Lei nº 11.416/2006 e no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.463/2011,

 

Resolve:

Art. 1º O quantitativo e a denominação dos cargos em comissão e das funções comissionadas, bem como sua distribuição na Estrutura

Orgânica do Conselho Nacional de Justiça passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III.

Art. 2º A ocupação dos cargos em comissão no CNJ obedecerá aos seguintes limites:

I ¿ 50%, no mínimo, da totalidade dos cargos em comissão será destinada a servidores do quadro do CNJ;

II ¿ 21%, no máximo, da totalidade dos cargos em comissão poderá ser destinada a servidores sem vínculo com a administração pública; e

III ¿ 37,5%, no máximo, dos quantitativos definidos especificamente para os cargos CJ-1, CJ-2 e CJ-3, poderão ser ocupados por

servidores de que trata o inciso II deste artigo.

Art. 3º O Departamento de Gestão Estratégica fica autorizado a promover ajustes no Manual de Organização.

Art. 4º Fica revogada a Portaria CNJ nº 227/2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Luiz Fux

 

Anexos:

[Ver documento .pdf anexo.]

 

 

Este texto não substitui o publicado oficialmente

Publicado também no DOU I, n. 7, 12/01/2021, p. 51