Portaria 69 (DF-SP)/2021
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07/01/2021
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 6, p. 26-27.Data de disponibilização: 11/01/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Comunica os feriados municipais do ano de 2021 das subseções que compõem a Seção Judiciária do Estado de São Paulo
PORTARIA DFORSP Nº. 69, DE 07 DE JANEIRO DE 2021.
Comunica os feriados municipais do ano de 2021 das subseções que compõem a Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a necessidade de tornar público os feriados municipais das cidades que abrigam Fóruns Federais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO os termos do expediente SEI 0027084-09.2020.4.03.8001;
RESOLVE:
Art. 1.º COMUNICAR aos Senhores Advogados e público em geral que nas datas abaixo relacionadas, no ano de 2021, não haverá expediente nos Fóruns Federais respectivos, em virtude de feriado municipal :
Americana - 13 de junho
Andradina - 20 de janeiro, 11 de julho, 06 de agosto e 20 de novembro
Araçatuba - 20 de novembro e 02 de dezembro
Araraquara - 22 de agosto e 20 de novembro
Assis - 01 de julho e 04 de outubro
Avaré - 15 de setembro
Barretos - 25 de agosto e 20 de novembro
Barueri - 24 de junho e 20 de novembro
Bauru - 1.º de agosto
Botucatu - 14 de abril e 26 de julho
Bragança Paulista - 20 de novembro e 08 de dezembro
Campinas - 20 de novembro e 08 de dezembro
Caraguatatuba - 20 de abril, 13 de junho e 20 de novembro Catanduva - -14 de abril e 08 de agosto
Franca - 20 de novembro, 28 de novembro e 08 de dezembro
Guaratinguetá - 05 de abril, 13 de junho e 25 de outubro
Guarulhos - 20 de novembro e 08 de dezembro
Itapeva - 26 de julho e 20 de setembro
Jales - 15 de abril e 15 de agosto
Jaú -15 de agosto e 20 de novembro
Jundiaí -15 de agosto e 20 de novembro
Limeira -15 de setembro e 20 de novembro
Lins -13 de junho
Marília -04 de abril e 08 de dezembro
Mauá -20 de novembro e 08 de dezembro
Mogi das Cruzes -26 de julho e 1º de setembro
Osasco - 19 de fevereiro e 13 de junho
Ourinhos -06 de agosto e 13 de dezembro
Piracicaba -13 de junho, 20 de novembro e 08 de dezembro
Presidente Prudente -20 de janeiro, 14 de setembro e 08 de dezembro
Registro -30 de novembro e 03 de dezembro
Ribeirão Preto -20 de janeiro e 19 de junho
Santo André - 08 de abril e 20 de novembro Santos - 26 de janeiro, 08 de setembro e 20 de novembro
São Bernardo do Campo - 20 de agosto e 20 de novembro
São Carlos - 15 de agosto e 04 de novembro
São João da Boa Vista - 24 de junho e 20 de novembro
São José do Rio Preto - 19 de março e 08 de dezembro
São José dos Campos - 19 de março e 27 de julho
São Paulo - 25 de janeiro e 20 de novembro
São Vicente - 22 de janeiro e 20 de novembro
Sorocaba - 15 de agosto e 20 de novembro
Taubaté - 05 de abril, 04 de outubro e 05 de dezembro
Tupã - 29 de junho
Art. 2.º Nos feriados mencionados no art. 1.º desta norma funcionará o plantão judiciário para atendimento de medidas de urgência, nos termos da Resolução do Conselho da Justiça Federal n.º 70, de 26 de agosto de 2009, alterada pelas Resoluções CJF n.º 232, de 27 de fevereiro de 2013 e n.º 672, de 11 de novembro de 2020; e da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n.º 71, de 31 de março de 2009, alterada pelas Resoluções CNJ n.º 152, de 06 de julho de 2012, n.º 326, de 26 de junho de 2020 e n.º 353, de 16 de novembro de 2020.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 07/01/2021, às 19:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico