Portaria 69 (DF-SP)/2021

Portaria 69 (DF-SP)/2021

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07/01/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 6, p. 26-27.Data de disponibilização: 11/01/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Comunica os feriados municipais do ano de 2021 das subseções que compõem a Seção Judiciária do Estado de São Paulo

PORTARIA DFORSP Nº. 69, DE 07 DE JANEIRO DE 2021. Comunica os feriados municipais do ano de 2021 das subseções que compõem a Seção Judiciária do Estado de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO,...
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PORTARIA DFORSP Nº. 69, DE 07 DE JANEIRO DE 2021.

 

Comunica os feriados municipais do ano de 2021 das subseções que compõem a Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;  

 

CONSIDERANDO a necessidade de tornar público os feriados municipais das cidades que abrigam Fóruns Federais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo;

 

CONSIDERANDO os termos do expediente SEI 0027084-09.2020.4.03.8001;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º COMUNICAR aos Senhores Advogados e público em geral que nas datas abaixo relacionadas, no ano de 2021, não haverá expediente nos Fóruns Federais respectivos, em virtude de feriado municipal :

 

Americana - 13 de junho

 

Andradina - 20 de janeiro, 11 de julho, 06 de agosto e 20 de novembro

 

Araçatuba - 20 de novembro e 02 de dezembro

 

Araraquara - 22 de agosto e 20 de novembro

 

Assis - 01 de julho e 04 de outubro

 

Avaré - 15 de setembro

 

Barretos - 25 de agosto e 20 de novembro

 

Barueri - 24 de junho e 20 de novembro

 

Bauru - 1.º de agosto

 

Botucatu - 14 de abril e 26 de julho

 

Bragança Paulista - 20 de novembro e 08 de dezembro

 

Campinas - 20 de novembro e 08 de dezembro

 

Caraguatatuba - 20 de abril, 13 de junho e 20 de novembro Catanduva - -14 de abril e 08 de agosto

 

Franca - 20 de novembro, 28 de novembro e 08 de dezembro

 

Guaratinguetá - 05 de abril, 13 de junho e 25 de outubro

 

Guarulhos - 20 de novembro e 08 de dezembro

 

Itapeva -  26 de julho e 20 de setembro

 

Jales - 15 de abril e 15 de agosto

 

Jaú -15 de agosto e 20 de novembro

 

Jundiaí -15 de agosto e 20 de novembro

 

Limeira -15 de setembro e 20 de novembro

 

Lins -13 de junho

 

Marília -04 de abril e 08 de dezembro

 

Mauá -20 de novembro e 08 de dezembro

 

Mogi das Cruzes -26 de julho e 1º de setembro

 

Osasco - 19 de fevereiro e 13 de junho

 

Ourinhos -06 de agosto e 13 de dezembro

 

Piracicaba -13 de junho, 20 de novembro e 08 de dezembro

 

Presidente Prudente -20 de janeiro, 14 de setembro e 08 de dezembro

 

Registro -30 de novembro e 03 de dezembro

 

Ribeirão Preto -20 de janeiro e 19 de junho

 

Santo André - 08 de abril e 20 de novembro Santos - 26 de janeiro, 08 de setembro e 20 de novembro

 

São Bernardo do Campo - 20 de agosto e 20 de novembro

 

São Carlos - 15 de agosto e 04 de novembro

 

São João da Boa Vista - 24 de junho e 20 de novembro

 

São José do Rio Preto - 19 de março e 08 de dezembro

 

São José dos Campos - 19 de março e 27 de julho

 

São Paulo - 25 de janeiro e 20 de novembro

 

São Vicente - 22 de janeiro e 20 de novembro

 

Sorocaba - 15 de agosto e 20 de novembro

 

Taubaté - 05 de abril, 04 de outubro e 05 de dezembro    

 

Tupã - 29 de junho

 

Art. 2.º Nos feriados mencionados no art. 1.º desta norma funcionará o plantão judiciário para atendimento de medidas de urgência, nos termos da Resolução do Conselho da Justiça Federal  n.º 70, de 26 de agosto de 2009, alterada pelas Resoluções CJF n.º 232, de 27 de fevereiro de 2013 e n.º 672, de 11 de novembro de 2020; e da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n.º 71, de 31 de março de 2009, alterada pelas Resoluções CNJ n.º 152, de 06 de julho de 2012, n.º 326, de 26 de junho de 2020 e n.º 353, de 16 de novembro de 2020.

 

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 07/01/2021, às 19:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico