Portaria 299 (CNJ)/2020

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18/12/2020

DE CNJ,n. 399, p. 2-3.Data de disponibilização: 18/12/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário

PORTARIA n. 299, DE 18 DEZEMBRO DE 2020. Institui Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na...
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PORTARIA n. 299, DE 18 DEZEMBRO DE 2020.

 

Institui Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 351/2020, que instituiu a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, para atuar na prevenção, no controle e no combate ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação no Poder Judiciário.

 

Art. 2º. Integram o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário:

 

I. Tânia Regina Silva Reckziegel, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, que atuará como Coordenadora;

II. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, subcoordenador, atuará em substituição à Coordenadora em suas ausências;

III. Ana Lúcia Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

IV. Alexandre Corrêa da Cruz, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, representante dos Tribunais Regionais do Trabalho;

V. Roger Raupp Rios, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, representante dos Tribunais Federais;

VI. Rodrigo Victor Foureaux Soares, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, representante dos Tribunais de Justiça Estaduais;

VII. Adriana de Lourdes Simette, Juíza Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, representante dos

Tribunais Regionais Eleitorais;

VIII. Fabiano Coelho de Souza, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região;

IX. Mariana Queiroz Aquino, Juíza Federal da Justiça Militar, representante dos Tribunais de Justiça Militar;

X.um(a) represente dos servidores do Poder Judiciário, indicado(a) pela Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça (Asconj);

XI. Meyse Reis Meira, representante dos colaboradores terceirizados; e

XII.um(a) representante dos estagiários.

 

Art. 3º. São atribuições do Comitê:

 

I. monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção dessa Política no Poder Judiciário;

II. contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual e discriminação;

III. solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas; IV. sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho e da discriminação;

V. representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual e discriminação;

VI. alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual e discriminação;

VII. fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:

 

a) apuração de notícias de assédio;

b) proteção das pessoas envolvidas;

c) preservação das provas;

d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;

e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;

f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;

g) melhorias das condições de trabalho;

h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;

i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;

j) realização de campanha institucional de informação e orientação;

k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;

l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual e da discriminação;

VIII. articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos do Comitê; e

IX. supervisionar a atuação das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em nível regional a que refere Resolução CNJ no 351/2020.

 

Art. 4º. São atribuições do Coordenador do Comitê:

I. organizar o comitê ou o grupo de trabalho;

II. elaborar o plano de trabalho;

III. divulgar as atividades do comitê ou do grupo de trabalho;

IV. produzir relatórios de desempenho; e

V. apresentar os resultados obtidos e publicá-los no portal do CNJ.

 

Art. 5º. Deverá ser ofertada a participação no Comitê aos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil, na condição de convidados, facultada a participação a critério de cada entidade.

 

Art. 6º. O Comitê terá duração de dois anos a contar da data de publicação desta Portaria, podendo o prazo ser renovado por ato da presidência.

 

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico