Resolução 362 (CNJ)/2020
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17/12/2020
DE CNJ, n. 397, p. 6-7. Data de disponibilização: 17/12/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006).
Institui o Protocolo de Investigação para Ilícitos Cibernéticos no âmbito do Poder Judiciário (PGCC/ PJ).
RESOLUÇÃO No 362, DE17 DE DEZEMBRO DE 2020.
Institui o Protocolo de Investigação para Ilícitos Cibernéticos no âmbito do Poder Judiciário (PGCC/ PJ).
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos incisos X e XII do art. 5o da Constituição da República, que instituem os direitos à privacidade;
CONSIDERANDO a Lei no 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados;a Lei no 12.965/2014 - Marco Civil da Internet; o Decreto no 8.771/2016, e a Lei no 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação; bem como as Resoluções CNJ no 121/2010 e no 215/2015 e a Recomendação do CNJ no 73/2020;
CONSIDERANDO a Portaria CNJ no 242/2020, que institui o Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário e dispõe sobre a normatização para criação do Centro de Tratamento de Incidentes de Segurança Cibernética (CTISC) do CNJ, que funcionará como canal oficial para orquestração e divulgação de ações preventivas e corretivas, em caso de ameaças ou de ataques cibernéticos;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa GSI no 1/2020, que dispõe sobre a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa GSI no 2/2020, que altera a Instrução Normativa GSI no 1/2020, que dispõe sobre a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO a Norma Complementar no 04/IN01/DSIC/GSIPR, que estabelece Diretrizes para o processo de Gestão de Riscos de Segurança da Informação e Comunicações (GRSIC) nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO a Norma Complementar no 06/IN01/DSIC/GSIPR, que estabelece Diretrizes para Gestão de Continuidade de Negócios, nos aspectos relacionados à Segurança da Informação e Comunicações, nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal,
direta e indireta (APF);
CONSIDERANDO a Norma Complementar no 08/IN01/DSIC/GSIPR, que estabelece as Diretrizes para Gerenciamento de Incidentes em Redes Computacionais nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO a Norma Complementar no 21/IN01/DSIC/GSIPR, que estabelece as Diretrizes para o Registro de Eventos, Coleta e Preservação de Evidências de Incidentes de Segurança em Redes nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento do Ato Normativo no 0010347-24.2020.2.00.0000, na 323ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de dezembro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instituição, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário, à exceção do Supremo Tribunal Federal, do Protocolo de Investigação para Ilícitos Cibernéticos,nos termos da Portaria CNJ no 291/2020, com a finalidade de estabelecer os procedimentos básicos para coleta e preservação de evidências, bem como para comunicação dos fatos penalmente relevantes ao órgão de polícia judiciária com atribuição para o início da persecução penal.
Parágrafo único. É interesse do Estado e da sociedade a investigação das condutas ilícitas que danifiquem ou exponham a segurança das redes e sistemas computacionais ou que possam comprometer a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 2º Assim que tomar conhecimento de Incidente de Segurança em Redes Computacionais penalmente relevante, deverá o responsável pelo órgão do Poder Judiciário afetado comunicá-lo de imediato ao órgão de polícia judiciária com atribuição para apurar os fatos.
Parágrafo único. Considerado o incidente uma Crise Cibernética, o Comitê de Crise deverá ser acionado, nos termos do Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas.
Art. 3º O Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas será objeto de reavaliação por ocasião da edição da Estratégia da Segurança Cibernética e da Informação do Poder Judiciário, também desenvolvida pelo Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário,instituído pela Portaria CNJ no 242/2020, bem como remanescerá passível de atualização a qualquer tempo, por meio de Portaria da Presidência do CNJ, em razão do dinamismo inerente ao tema.
Art. 4º Os órgãos do Poder Judiciário deverão elaborar e formalizar plano de ação, com vistas à construção de seu Protocolo de Investigação para Ilícitos Cibernéticos, no prazo máximo de sessenta dias a contar da publicação da Portaria CNJ no 291/2020,comunicando imediatamente ao Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ministro LUIZ FUX
Este texto não substitui a publicação oficial.